quinta-feira, 30 de junho de 2011

As raízes comunistas do politicamente correto

“O politicamente correto é uma AIDS intelectual. Tudo que ele toca adoece e eventualmente morre. Nos campi das universidades americanas ele diminuiu a liberdade de expressão, deformou os currículos, politizou as notas e substituiu a integridade intelectual por uma propaganda enfadonha. De uma sala de aula a outra, os professores oferecem diatribes ideológicas que os estudantes são obrigados a regurgitar para conseguir nota: o vômito retorna ao cachorro. Esses lugares – e são muitos – não são mais universidades, mas pequenas Coréias do Norte cobertas de hera.
Mas o que vem mesmo a ser o politicamente correto? As pessoas “politicamente corretas” no seu campus não gostariam de jeito nenhum que você soubesse a resposta a essa pergunta. Por quê? Porque o politicamente correto nada mais é que marxismo traduzido de termos econômicos a culturais.
Os paralelos são óbvios. Em primeiro lugar, tanto o marxismo econômico como o cultural, que é o politicamente correto, são ideologias totalitárias. Ambos insistem em “verdades” que são contrárias à experiência e à natureza humana. Ao contrário do que acredita o marxismo econômico, não existe isso de “sociedade sem classes”, e os incentivos econômicos são importantes. Ao contrário do que prega o politicamente correto, o homem e a mulher são diferentes, como o são seus papéis naturais na sociedade; as raças e os grupos étnicos têm características específicas; e o homossexualismo é anormal. Como a única maneira de as pessoas aceitarem as “verdades” dos ideólogos é por meio da força, elas serão forçadas – pelo poder total do estado, se marxistas de qualquer dos dois tipos puderem controlá-lo.
O segundo paralelo é que ambos os marxismos, o clássico e o cultural, têm explicações de fator único para a história. Enquanto o marxismo clássico defende que toda a história foi determinada pela propriedade dos meios de produção, os marxistas culturais do politicamente correto dizem que a história se explica segundo o poder que alguns grupos – definidos por sexo, raça e normalidade ou anormalidade sexual – exercem sobre outros.
O terceiro paralelo é que ambas as variedades de marxismo declaram certos grupos virtuosos e outros maus a priori, sem considerar o comportamento real dos indivíduos. Assim é que o marxismo econômico definiu trabalhadores e camponeses como bons e a classe média como má, enquanto o marxismo cultural define negros, hispânicos, mulheres feministas, homossexuais e algumas outras minorias como virtuosos e os homens brancos como maus. O politicamente correto não reconhece a existência de mulheres não-feministas e define negros que rejeitam sua ideologia como brancos.
O quarto paralelo está nos meios: a expropriação. Os marxistas econômicos expropriaram a propriedade das classes média e alta e deram-na ao estado. Os marxistas culturais, nos campi e no governo, apenam os homens brancos e privilegiam os grupos que favorecem. A ação afirmativa é um exemplo desse tipo de expropriação.
Por fim, ambos os tipos de marxismo empregam um método de análise que garante mostrar a justiça de sua ideologia em qualquer situação. Para os marxistas clássicos, o método é a economia marxista. Para os marxistas culturais, o método é lingüístico: a desconstrução. A desconstrução primeiro remove todo significado dos “textos” e então insere um novo: seja do jeito que for, o texto vai ilustrar a opressão de mulheres, negros, homossexuais etc pelo homem branco e pela cultura ocidental. O significado pretendido pelo autor é irrelevante.
Esses paralelos não são coincidências. Existem porque o marxismo cultural do politicamente correto deriva de fato do marxismo clássico e econômico, em grande parte através do trabalho da Escola de Frankfurt. Após a Segunda Guerra Mundial, os marxistas europeus enfrentaram uma questão difícil: por que o proletariado de toda a Europa não se sublevou em revolução e estabeleceu uma nova ordem marxista, como sua ideologia profetizava? Dois pensadores marxistas proeminentes, Antonio Gramsci na Itália e Georg Lukacs na Hungria, apareceram com a resposta: a cultura ocidental. A cultura ocidental tanto cegou os trabalhadores para seus verdadeiros interesses de classe que não puderam agir de acordo com eles. Assim, antes que o socialismo pudesse chegar ao poder, a cultura ocidental tinha que ser destruída. Em 1919, Lukacs colocou a questão, “Quem nos salvará da cultura ocidental?” Nesse mesmo ano, como subcomissário para a cultura no governo bolchevique húngaro de Bela Kun, a primeira coisa que fez foi introduzir a educação sexual nas escolas de seu país.
Em 1923, Lukacs e alguns intelectuais marxistas alemães fundaram um grupo de reflexão destinado a traduzir o marxismo de termos econômicos para culturais, o Instituto de Pesquisa Social da Universidade de Frankfurt. O instituto rapidamente se tornou conhecido como a Escola de Frankfurt. Em 1933, quando os nacional-socialistas chegaram ao poder na Alemanha, a Escola de Frankfurt mudou-se para a cidade de Nova York.
Ali, suas figuras principais – Theodor Adorno, Erich Fromm e Wilhelm Reich – desenvolveram a “teoria crítica”, uma mistura de Marx com Freud que rotulou os principais componentes da cultura ocidental como “preconceito”, i.e, doença psicológica. Os “teóricos críticos” defendem que para acabar com o “preconceito”, o cristianismo, o capitalismo e a família patriarcal tradicional devem todos ser destruídos.
A conexão entre a Escola de Frankfurt e a rebelião estudantil dos anos 60 foi feita principalmente por um de seus elementos mais destacados, Herbert Marcuse – o homem que nos anos 60 cunhou a frase “Faça amor, não faça guerra”. O livro de Marcuse “Eros e Civilização” defendia que as ferramentas com as quais se deveria destruir a civilização ocidental eram o sexo, as drogas e o rock'n roll. Ele popularizou as idéias da Escola de Frankfurt de um modo que os estudantes radicais dos anos 60 podiam entender e absorver, e hoje conhecemos seu trabalho como o politicamente correto.
Este é, portanto, o segredinho sujo do politicamente correto: é marxismo, marxismo traduzido da economia para a cultura. Sabemos o que o marxismo econômico fez na União Soviética. Vamos permitir que o marxismo cultural faça o mesmo nos Estados Unidos?”
(William Lind, PC Marxist Roots Unearthed)

segunda-feira, 27 de junho de 2011

O concílio beatificado

“Mais de um milhão de pessoas assistiu à beatificação de João Paulo II em Roma, em 1º de maio passado. Essa imensa reunião foi a resposta ao clamor que se ouviu em 8 de abril de 2005, dia do funeral de quem teve o terceiro pontificado mais longo da história: “Santo Subito”, gritava a multidão. Menos de um mês depois da sua eleição e sem esperar os 5 anos estabelecidos pelo Código de Direito Canônico atualmente em vigor, no dia 13 de maio do mesmo ano Bento XVI autorizava a abertura do processo de beatificação do seu antecessor. Imediatamente levantou-se no mundo inteiro um concerto de aprovação. Contudo, a Fraternidade São Pio X, por meio do seu Superior Geral, manifestou reservas sobre a conveniência de tal beatificação. Um documento foi enviado ao Vaticano para expressar todas as questões que isto poderia suscitar.
“Este documento (...) foi enviado segundo as normas do direito aos diversos responsáveis do processo diocesano, para o colocassem entre os documentos do expediente e o examinassem com o mesmo cuidado que os demais. Tendo chegado aos gabinetes competentes, o nosso documento foi misteriosamente deixado de lado, para ser aberto somente no dia seguinte ao encerramento do processo diocesano, isto é, demasiado tarde para ser levado em consideração. (...) Depois de ter feito chegar ao conhecimento dos tribunais romanos, infelizmente nossas questões não receberam nenhuma resposta, mas ao contrário, em 19 de dezembro de 2009, a Santa Sé declarou a heroicidade das virtudes do falecido Papa”.
Como explicar a recusa das autoridades romanas de estudar a documentação apresentada pela FSSPX? Será que um estudo aprofundado sobre o pontificado de João Paulo II poderia pôr em jogo a que parecia ser uma bela unanimidade?
Por acaso João Paulo II não seria o Papa da ruptura com a Tradição, que havia sido defendida por seus antecessores? Acaso se tem medo desta voz, quando começam a levantar-se vozes que questionam os “40 anos gloriosos” que se seguiram ao Concílio?
É impressionante ver como João Paulo II, com suas palavras e seus atos, se afastou dos seus predecessores até Pio XII. Foi o primeiro Papa desde São Pedro a visitar uma sinagoga e uma mesquita. Foi o primeiro Pontífice que organizou reuniões inter-religiosas, condenadas por Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII, São Pio X, Pio XI e Pio XII, bem como pelo Código de Direito Canônico anterior ao de 1983, que estabelecia penas muito severas, prevendo até mesmo a de excomunhão. O encontro de Assis, organizado em 1986, convocado e presidido por ele, é, sem dúvida, o ato mais grave do seu pontificado. Apenas isso já deveria ser bastante para impedir a sua beatificação. O Código de 1917 - em vigor até 1983 - dizia, efetivamente, que “aqueles que ajudam de alguma forma ou participam ativamente nas cerimônias dos hereges são suspeitos de heresia”. Como o Código de Direito Canônico de 1917 proibia a João Paulo II organizar esse encontro, ele suprimiu este artigo do novo Código publicado em 1983. Tal reunião constituiu uma desobediência manifesta e gravíssima ao 1º Mandamento de Deus. A partir de então multiplicaram-se os encontros inter-religiosos e ecumênicos, que hoje em dia são habituais. Com isso a religião católica é relegada ao nível das falsas religiões. O Deus verdadeiro e a verdade eterna são colocados em pé de igualdade com os falsos deuses e com o erro. Isto tem um nome: é uma blasfêmia!
Qual é a razão que levou o falecido Papa a realizar todas essas reformas? A resposta está no seu testamento: “Da minha parte agradeço o eterno Pastor que me consentiu servir esta grandíssima causa (o Concílio Vaticano II) durante todos os anos do meu pontificado”. Como disse em diversas ocasiões, o Concílio, “um grande dom para a Igreja” e no qual interveio ativamente, “foi a sua bússola”. Durante os seus 26 anos de pontificado se esforçará para aplicar os seus princípios. O encontro de Assis será o arremate de uma missão para a qual se sentia investido. Ele afirmou isso mesmo aos cardeais nos seguintes termos: “O encontro de Assis é a mais bela posta em prática do ensinamento do Vaticano II”.
Assim, pois, João Paulo II foi o Papa do Concílio, ao qual dedicou todo o seu pontificado. Através de seus escritos e discursos, por suas numerosas viagens, pelas nomeações de bispos e cardeais que fez, pelas Jornadas Mundiais da Juventude que promoveu, este Papa que veio do leste difundiu e institucionalizou eficazmente e ativamente o ensinamento do Vaticano II no mundo inteiro.
Sob o seu pontificado, seguindo o exemplo que ele mesmo deu, multiplicaram-se as cerimônias inter-religiosas, as cerimônias litúrgicas excêntricas e escandalosas, que a televisão retransmitiu por toda parte. Também sob o seu pontificado, e a pedido da própria Santa Sé, desapareceram os últimos Estados oficialmente católicos. Tudo em nome do Concílio!
Além disso, João Paulo II, seguindo Gaudium et Spes, ensinou a redenção universal dos homens. Assim como o Concílio tinha feito antes dele, desde a sua primeira encíclica proclamou que “pela sua encarnação, o Filho de Deus uniu-se de certo modo a cada homem”. Através da sua Encarnação, Jesus Cristo veio confirmar a sua aliança com o homem. O Papa nunca disse que essa aliança foi quebrada pelo pecado original ou pelos pecados pessoais... A Redenção é a manifestação do amor que Jesus tem por cada homem. O homem tem que tomar consciência deste amor e ter confiança na sua salvação... A Igreja é um dos caminhos propostos ao homem para chegar a esse término. Assim se glorifica o imanentismo religioso, condenado por São Pio X na encíclica Pascendi Dominici Gregis. Deste modo se explicam as inacreditáveis palavras que João Paulo II pronunciou em 25 de dezembro de 1978: “Natal é a festa do homem. Nasce o Homem. (...) Se nós celebramos assim tão solenemente o Nascimento de Jesus, fazemo-lo para testemunhar que todo e qualquer homem é alguém único e que não se pode repetir. (...) É em nome deste singular valor de todos e cada um dos homens, em nome desta força que é trazida para todos e cada um dos homens pelo Filho de Deus ao tornar-se homem (...) vos digo: Aceitai o mistério, no qual todos os homens e cada um vive desde quando Cristo nasceu. Respeitai este mistério! (...) Deus agradou-se do homem por Cristo”. Isso significa dizer que foi uma honra para Cristo ter-se tornado homem! Trata-se de uma inversão de toda a teologia.
As conseqüências deste ensinamento são gravíssimas. O homem, assim divinizado, pode esperar o céu sem fazer parte da Igreja Católica, como sugere o Vaticano II nos documentos Unitatis Redintegratio e Nostra Aetate. Esta doutrina nova destruiu o espírito missionário e explica a agonia das congregações missionárias. A missão que estas têm não é mais de converter, mas oferecer um testemunho junto às demais religiões!
Nos últimos meses, de modo semelhante à Fraternidade São Pio X, especialmente por causa das discussões doutrinárias, ouviram-se vozes críticas ao Vaticano II. A Fraternidade São Pio X não está sozinha! Estas reações incomodam! A beatificação do Papa do Concílio, o Papa de Assis, se tornou uma questão urgente para desanimar e desacreditar os críticos. Com ele se beatifica o Vaticano II! A próxima etapa - a canonização – já está em andamento. Uma vez alcançada, espera-se que o Concílio se transforme em algo definitivamente intocável.
Durante o seu pontificado, João Paulo II quis homenagear e premiar aqueles que tinham trabalhado por este Concílio, experimentando o rigor dos seus antecessores. Foi assim que se elevou ao cardinalato padres como Urs Von Balthasar, De Lubac e Congar, embora muitas de suas obras, envenenadas de modernismo, tenham sido colocadas no Índice de Livros Proibidos no pontificado de Pio XII. Ele também reabilitou Teilhard de Chardin, paladino das tropas modernistas, ao mesmo tempo em que excomungou a Tradição católica ao condenar Monsenhor Lefebvre e sua obra, que não tinham feito senão continuar com o que a Igreja sempre fez por 2000 anos. Dessa forma, João Paulo II encorajou e ensinou uma doutrina nova, consumando uma ruptura evidente com a Tradição.
Para convencer-se da realidade desta ruptura, convém recordar a doutrina professada pelo Concílio Vaticano I, em sua constituição Pastor Aeternus, sobre a função exercida pelo Papa: “O Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que manifestem por sua revelação uma nova doutrina, senão para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente a Revelação transmitida aos Apóstolos, ou seja, o depósito da fé”.
João Paulo II foi o arauto do Concílio Vaticano II, que o Cardeal Ratzinger qualificou como “1789 na Igreja”. Beatificar João Paulo II equivale a beatificar o Concílio Vaticano II, causa primeira dos males que atualmente afligem a Igreja.
Por essa razão, não podemos rezar a João Paulo II, mas podemos rezar pelo eterno descanso de sua alma e pelo seu sucessor no Trono de Pedro, a fim de que abandone o ensinamento do seu antecessor e volte à Tradição, que é a única que devolverá à Igreja toda a sua glória e restaurará o Reino de Cristo nas almas e no mundo inteiro.”
(Pe. Christian Bouchacourt, F.S.S.P.X, “Bienheureux” Concile)

http://www.fsspx-sudamerica.org/fraternidad/iesus/editorialportu134.php

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Mistério pascal

“Não são poucos os que insistem, talvez de boa-fé, que a missa nova é tão católica quanto a missa que chamamos tridentina, e isso se vê refletido no modo habitual de falar com a já conhecida expressão “rito ordinário-extraordinário”. Mas, como já se disse no artigo anterior sobre o tema, detrás da missa nova achamos uma outra teologia que não pertence ao depósito da revelação e que lhe é estanha; tal teologia é chamada pelos seus mesmos criadores de Mistério Pascal. Já não é possível negar a existência desta teologia posto que os mesmos papas, começando por Paulo VI até o atual, a reconhecem abertamente e a consideram o primeiro princípio da liturgia. Como o MP não é uma idéia única, mas um sistema completo de pensamento, é necessário estudá-lo por partes à luz da doutrina católica para que aos poucos nos vá revelando seus secretos pensamentos.
Vamos agora tocar um ponto neurálgico do dito sistema, e que à sua vez é também centralicíssimo na missa católica e que é o modo como se realiza o sacrifício dentro dela. Ensina Pio XII: No altar há uma imolação incruenta “com sinais exteriores, que são signos de morte, já que, graças à ‘transubstanciação’ do pão no Corpo e do vinho no Sangue de Cristo, assim como está realmente presente seu Corpo, também o está seu Sangue; e dessa maneira as espécies eucarísticas, sob as quais Ele se acha no altar e há uma imolação incruenta, simbolizam (figurant) a cruenta separação do Corpo e do Sangue” (DzH 3848). Todo católico sabe que o fato da transubstanciação ocorre por uma única razão: o poder sacerdotal conferido na ordenação dos Apóstolos na última ceia (fazei isto) e que, geração após geração, a Santa Igreja guardou e distribuiu aos que o mesmo Senhor chamava (vocação). Em resumidas contas: a missa é o que é porque tem sacerdote, e ponto final.
Mas, oh surpresa! O MP não pensa assim, a missa é missa por uma razão completamente diferente. Vejamos: Jesus e os apóstolos, inseridos no contexto cultural do AT e totalmente impregnados de sua espiritualidade, não podem ser compreendidos senão a partir dele. Os novos teólogos têm de voltar-se, pois, para a Páscoa judaica, a fim de entender a natureza íntima da Eucaristia. Pois bem, dizem-nos, o ritual da antiga Páscoa era essencialmente comemorativo, em razão do triplo objeto que tinha: Israel recordava a libertação milagrosa do Egito, dando graças a Deus com cânticos de ação de graças — com uma “eucaristia” — por sua intervenção a favor de seu povo. Mas, prosseguem eles, não se tratava de simples memorial de uma ação passada: essa recordação não era exclusivamente subjetiva; também fazia com que Deus se lembrasse de seu povo, tornando-se, deste modo, presente no meio dele para renovar o efeito salvador de sua ação passada: “Na noite de Páscoa, não só Israel se recorda de Javé e de suas ações salvíficas, mas também Javé se recorda de Israel e de seus devotos. Esta recordação por parte de Javé significa, em correspondência com as concepções bíblicas e do judaísmo tardio, um certo tornar-se presente de Deus e um certo atualizar-se de sua salvação”. O memorial era, pois, objetivo, ou seja, atualização e anúncio da Aliança diante de Deus e diante dos homens. Mas os judeus sabiam que esta Aliança celebrada estava em via de realizar-se: Israel esperava a vinda do Messias. Assim, concluem, o rito da Páscoa tomava uma terceira dimensão, profética e escatológica. Comemoração de uma ação salvadora passada, anúncio e celebração eucarística da Aliança presente, e profecia da plenitude futura: tal era, segundo eles, a Páscoa judaica.
Assim, pois, ao instituir a Eucaristia durante o banquete Pascal, Cristo teria assumido o rito da Páscoa antiga, e este só nos é descrito em sua dimensão comemorativa; portanto, a missa é considerada antes de tudo como “memorial do Senhor”. Como já vimos, o memorial judeu tinha a característica de fazer com que Deus estivesse novamente presente e de atualizar sua salvação; era um memorial objetivo e não uma simples comemoração psicológica. O mesmo sucede com a Eucaristia: não é uma simples recordação, senão que torna a fazer presentes os atos salvadores de Cristo que comemora: “[A celebração eucarística] é, portanto, um memorial objetivo, e não só (conquanto naturalmente o seja) uma recordação subjetiva do que o Senhor fez por nós. Em outras palavras: é um memorial real, não só mental; não uma recordação meramente conceitual, não uma nuda commemoratio, como definiu o Concílio de Trento contra Lutero”.
Esta ação, para que não se interprete como exteriorização de uma recordação subjetiva, terá de ser, por natureza, comunitária, social, e dizer, sem povo não teremos missa. Seguindo sempre o princípio da continuidade comemorativa estabelecida entre a Páscoa nova e a antiga, será um banquete, pois Jesus Cristo instituiu o memorial eucarístico durante uma refeição ritual judaica: “A idéia fundamental [na Missa da Igreja primitiva] foi sempre comemorar num repasto sagrado a paixão redentora do Senhor. Por isso aparece em primeiro plano a estrutura de uma ceia. [...] Aquele banquete não era uma refeição ordinária, e sim sagrada, santificada e espiritualizada não só pela comemoração a que se referia, e que se realizava sacramentalmente, mas também porque ficava sublimado até o trono mesmo de Deus, em virtude das orações que se diziam”.
(...) Não sei se o caro leitor foi seguindo o fio da meada nesta densa explicação, mas em definitivo o que se nos está dizendo é que a virtude (força) de nossa missa depende da virtude da páscoa judaica; é lógico, pois, que sejam os nossos irmãos maiores. Existe um ponto significativo: O vocabulário da Institutio generalis Missalis romani. Nela não aparece nem uma só vez a palavra “transubstanciação”, nem sequer a expressão “presença real”.
O magistério infalível da Igreja não tolera esta omissão e a qualifica de: “perniciosa, derrogando à exposição da verdade católica a respeito do dogma da transubstanciação, favorecendo os hereges” (DzH 2629).
Se há um sacrifício verdadeiro, e não simplesmente o signo de um sacrifício, não é pela objetividade do memorial, mas porque a transubstanciação faz que estejam realmente presentes o corpo e o sangue da divina Vítima.
Então, caro irmão na Fé, já é hora de purificar a nossa linguagem católica. Chamemos o rito ordinário da Igreja latina de missa Tridentina e à outra de extraordinária falsificação!”
(Padres do Priorado Padre Anchieta, F.S.S.P.X, A Eficácia do Rito “Ordinário”)

http://www.fsspx.com.br/exe2/?p=2005

terça-feira, 21 de junho de 2011

A imoralidade do keynesianismo

“Suponha que um pai, desde a mais tenra idade de seus filhos, ensine-lhes a gastar tudo e até mais do que ganharem; incuta em suas cabeças que o hábito de poupar é um vício abominável; recomende-lhes que contrair dívidas é uma virtude louvável; quando estiver à beira da morte, os chame e lhes diga que deixa para eles um enorme buraco financeiro; e que, além disso, ainda lhes prescreva que façam o mesmo com seus próprios filhos, esforçando-se, quando ficarem idosos, por deixar-lhes débitos maiores do que os que receberam como herança, empurrando-a sucessivamente para filhos, netos, bisnetos e todas as gerações futuras. Certamente, um sujeito assim seria imediatamente tachado como irresponsável, perdulário, dissipador, esbanjador, gastador; extravagante e estróina. Em termos morais, um péssimo exemplo para os filhos.
Entretanto, o que pouca gente percebe — inclusive a quase totalidade dos economistas — é que o keynesianismo nada mais é do que uma defesa pretensamente "científica" do comportamento do pai hipotético do parágrafo anterior! Mais ainda, que os vícios desse pai não são, do ponto de vista coletivo, vícios, mas virtudes; e que as virtudes individuais, tais como a frugalidade, a modéstia, a poupança, a parcimônia, a boa administração dos bens e o trabalho duro, quando considerados do ponto de vista da sociedade, não são virtudes, mas vícios execráveis, verdadeiros pecados mortais.
Você está espantado? Então pense comigo sobre a essência da Teoria Geral e observe se não é o conceito de "multiplicador" de gastos, segundo o qual aumentos na propensão a gastar da "coletividade" acabam provocando aumentos mais do que proporcionais na renda "coletiva", como que em um passe de mágica. Em uma economia fechada, esse "multiplicador" é definido como sendo matematicamente igual ao inverso da "propensão marginal a poupar", ou seja, quanto maior a taxa de poupança, pior para todos: o "multiplicador" será baixo e haverá desemprego, choro e ranger de dentes... Não vou mostrar aqui a impropriedade desse tipo de raciocínio "macroeconômico", porque no momento estou mais interessado em destacar a imoralidade do keynesianismo do que em discutir as fraquezas técnicas da Teoria Geral, que o tornam um livro medíocre em termos de teoria econômica.
Porém, se você estiver interessado em detectá-las e analisá-las, basta ler a obra dos economistas da Escola Austríaca de Economia e, em particular, o livro de Murray Rothbard, Man, Economy and State, que está sendo traduzido para o português pelo Instituto Ludwig von Mises Brasil. Ou, se quiser enriquecer os seus conhecimentos, ler os autores da chamada escola da Public Choice, principalmente James Buchanan e Gordon Tullock. (Observe que até importantes críticos do intervencionismo e defensores fervorosos do livre mercado, como Milton Friedman e os monetaristas da escola de Chicago, usaram um instrumental essencialmente keynesiano em suas críticas. É conhecida a frase de Friedman: we are all keynesians).
O keynesianismo é uma doutrina imoral, porque se baseia no privilégio do imediato, do consumo e dos gastos, e não na preocupação com o futuro, na poupança e nos aumentos de produtividade. Com o pretexto de combater o desemprego e a pobreza, inverte radicalmente os valores morais consagrados pela teoria econômica desde São Tomás de Aquino, passando pelos pós-escolásticos, por David Hume e Adam Smith, ao transformar vícios privados em virtudes públicas e virtudes privadas em vícios públicos. Rompe com toda a tradição da ciência econômica que, como se sabe, começou com grandes filósofos morais. Não significa isto que todo economista keynesiano seja um imoralista. Na verdade, em sua grande maioria, são pessoas moralmente corretas e bem intencionadas. Significa apenas que, por deficiências sérias em sua formação, não estudaram filosofia moral e ética e, por isso, não se dão conta da imoralidade das teorias que, ingenuamente, defendem.
Como explicar o sucesso do keynesianismo? Como entender que, no famoso debate verificado nos anos 30 do século XX, entre Keynes e Hayek, o inglês tenha saído vencedor, apesar das inúmeras inconsistências de sua teoria quando contrastada com os fortes argumentos austríacos, baseados na racionalidade? Como explicar que, no campo da política, praticamente todos os partidos no mundo inteiro tenham se transformado em redutos keynesianos?
A resposta a essas indagações não é difícil de ser achada. O sucesso do keynesianismo está em seu forte apelo popular, no sentido de que "os mercados são perversos" e os governos são "bons" e zelam pelo bem comum. Além disso, enquanto Hayek pregava austeridade, Keynes dizia que era necessário gastar mais. Ora, isso não representou sempre, ao longo da história, tudo o que a maioria dos políticos em todo o mundo desejou ouvir, ainda mais se dito ou aconselhado por uma fonte supostamente "científica"?
Em artigo recente (Crise econômica e financeira ou cultural e institucional? Análise à luz do debate entre Hayek e Keynes) publicado na Revista de Economia & Relações Internacionais da FAAP (vol. 9(17), 2010), os economistas portugueses José Manuel Moreira e André Azevedo Alves, professores da Universidade de Aveiro, concluem enfaticamente que "a sociedade de consumo e da imprevidência é, afinal, o reverso da moeda de uma famosa expressão atribuída a Keynes: ‘no longo prazo, estaremos todos mortos’." E aduzem:
Afirmamos também que tanto as verdadeiras causas como as mais chocantes conseqüências da crise do nosso tempo só poderão ser percebidas e combatidas se conseguirmos olhar para o keynesianismo como um sistema articulado e coerente que ultrapassa a economia. Um sistema que, em especial a partir dos anos 1960 — ao transformar a generalidade dos economistas, políticos e 'opinion makers' em apoiantes e servidores dos dogmas do keynesianismo —, se conseguiu impor como teoria social do nosso tempo. Um sistema que, mais do que na teoria econômica, se assenta num sistema de pensamento global. Um sistema de contestação e de ataque à poupança e ao conjunto de valores liberais-conservadores e cristãos e sempre com ânsia de eliminar o futuro, a idade, as rugas, enfim, o tempo e os juros. (pág. 122)
Nos últimos anos de sua vida, Keynes deu indícios de que não acreditava mais no que havia escrito na Teoria Geral — o que chegou a contrariar alguns de seus discípulos mais famosos, como Nicholas Kaldor e Joan Robinson —, mas, como observou Rothbard, achava que estava velho demais para assumir sua mudança de atitude e, por essa razão, continuaria a considerar-se um imoralista. Nunca é demais lembrarmos que, em uma passagem autobiográfica (My Early Beliefs), Keynes tenha se vangloriado da forma como o círculo de seus amigos de Cambridge (quase todos pertencentes ao Bloomsbury Group) jactava-se de não respeitar as normas morais tradicionalmente consagradas: "repudiávamos totalmente qualquer obrigação pessoal de obedecer a normas gerais". E, ainda, que esses amigos chegavam mesmo a considerar-se, "no sentido estrito do termo, imoralistas"...
A propósito da crise que explodiu no mundo em setembro de 2008, é entristecedor vermos que, após tantos anos decorridos da Teoria Geral, muitos analistas econômicos e — o que é pior — o público em geral e os bancos centrais dos países desenvolvidos, defenderam e aplicaram terapias keynesianas na tentativa de debelá-la. Expansões monumentais de moeda e crédito, utilização de recursos dos contribuintes para salvar banqueiros e empresários imprevidentes e políticas de incentivo ao consumo. Parecia um risorgimento do keynesianismo. Isto, no entanto, vai durar pouco, muito pouco.
Por que esse novo surto será curto? O diagnóstico de Keynes para a Grande Depressão era inteiramente equivocado (como a crise do início dos anos 20, que terminou sem qualquer necessidade de intervenção do estado na economia), mas hoje, decorridas sete décadas, há um sério agravante que o torna mais errado ainda, porque, depois de setenta anos de keynesianismo fiscal e monetário, os estados estão quebrados em todo o mundo, assolados por dívidas públicas que não podem pagar e por outros males (sistemas previdenciário, de saúde, trabalhista e tributário) que cresceram, incharam e hoje transbordam em decorrência do welfare state keynesiano.
Os netos de 2011 estão sendo chamados para pagar as contas que seus avôs e pais abriram ao longo de sete décadas e, embora o keynesianismo lhes recomende que passem a bola para as gerações futuras, isso será absolutamente impossível: os estados quebrarão antes. E a moralidade fiscal e monetária, individual e coletiva, será restaurada, não por bem, mas pelo mal do desemprego e da inflação.
E o moralismo que sempre caracterizou a Escola Austríaca de Economia, bem como a Escola da Escolha Pública, será restabelecido na prática. E, espero, também, na academia.”
(Ubiratan Iorio, Keynesianismo e Imoralismo)

http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=921

sábado, 18 de junho de 2011

Comunhão na mão (II)

“A descrição desse rito extravagante, em boa parte sacrílego, entrou na Catequese Mistagógica por obra de um sucessor de São Cirilo, que segundo alguns seria o bispo João, um cripto-ariano, origeniano e pelagiano, que mais tarde foi contestado por Santo Epifânio, São Jerônimo e Santo Agostinho.
Como pode então o Leclercq afirmar que: “...nous devons y voir [no dito rito extravagante] une exacte représentation de l’usage des grandes Eglises de Syrie”? Não o poderia afirmar senão caindo em contradição, dado que antes afirma tratar-se de “...une liturgie de fantasie. Elle ne procède et elle n’este destinée qu’à distraire son auteur; ce n’este pas une litugie normale, officielle, appartenant à une Eglise déterminée” (Dictionaire de Archeologie Christienne et de Liturgie, vol. III, parte II, col. 2749-2750).
Temos ao invés testemunhos de um costume totalmente oposto, ou seja, o costume ordinário de dispor as Sagradas Espécies diretamente sobre a língua do comungante e da proibição aos leigos de tocar as Sagradas Espécies com as próprias mãos. Somente em casos de necessidade extraordinária e em tempos de perseguição, nos assegura São Basílio, se podia derrogar a dita norma e era concedido aos leigos comungar com as próprias mãos (P. G., XXXII, col. 483-486).
Obviamente, não pretendemos fazer um relatório de todos os testemunhos invocados para demonstrar ou provar que desde os primórdios o que vigorava na Igreja era o costume de dispor as Sagradas Espécies diretamente sobre os lábios do comungante leigo. Indicamos apenas alguns exemplos mais notórios, que são mais do que suficientes para desmentir o que afirmam os pseudo-liturgistas: ou seja, que era o costume ordinário, tanto na Igreja Oriental como Ocidental, dispor as Sagradas Espécies nas mãos dos leigos.
Santo Eutiquiano, Papa de 275 a 283, para evitar que o Santíssimo Sacramento fosse profanado, proibia os leigos até mesmo de portar as Sagradas Espécies aos doentes: “Nullus praesumat tradere communionem laico vel femminae ad deferendum infirmo” (“Ninguém ouse entregar a comunhão a um leigo ou a uma mulher para portá-la a um enfermo”) (P. L. V., coll. 163-168).
São Gregório Magno narra que Santo Agapito, Papa de 535 a 536, durante os poucos meses de seu pontificado, dirigindo-se a Constantinopla, curou um surdo-mudo instantaneamente no momento em que “ei dominicum Corpus in os mitteret” (colocou em sua boca o Corpo do Senhor) (Dialoghi, III, 3).
Isso ocorreu na Igreja do Oriente. Já no Ocidente é indubitável que o próprio São Gregório Magno administrava desse modo a Santa Comunhão aos leigos.
Já bem antes o Concílio de Saragoza, no ano 380, havia lançado a excomunhão contra aqueles que ousassem tratar a Santíssima Eucaristia como se estivessem em tempos de perseguição, ou seja, tempos em que ao fiel leigo era permitido tocar as espécies sagradas caso se encontrasse numa situação de necessidade (Saenz de Aguirre, Noticia Conciliorum Hispaniae, Salamanca, 1686, pág. 495).
Certamente que até mesmo naquela época inovadores indisciplinados era o que não faltava. Por isso mesmo as autoridades eclesiásticas se viram na necessidade de chamá-los à ordem. Assim fez o Concílio de Rouen, por volta do ano 650, proibindo o ministro da Eucaristia [o padre] de dispor as Sagradas Espécies sobre as mãos do comungante leigo: “[Presbyter] illud etiam attendat ut eos [fideles] propria manu communicet, nulli autem laico aut faeminae Eucharistiam in manibus ponat, sed tantum in os eius cum his verbis ponat: ‘Corpus Domini et sanguis prosit tibi in remissionem peccatorum et ad vitam aeternam’. Si quis haec transgressus fuerit, quia Deum omnipotentem comtemnit, et quantum in ipso est inhonorat, ab altari removeatur” ([Ao Presbítero] tocará também isso: no tocante ao fiel leigo comungar com as próprias mãos; não deponha a Eucaristia sobre as mãos de nenhum leigo ou mulher, mas só sobre os lábios, com as seguintes palavras: ‘O Corpo e o Sangue do Senhor te guardem para a remissão dos pecados e para a vida eterna’. Quem quer que tenha transgredido tal norma, desprezando portanto Deus onipotente e o desonrando, deverá ser removido do altar) (Mansi, vol. X, coll. 1099-1100).
No tocante aos arianos, exatamente para demonstrar que não acreditavam na divindade de Jesus Cristo e que consideravam a Eucaristia apenas como uma pão puramente simbólico, era costume comungar estando em pé e tocando as espécies eucarísticas diretamente com as mãos. Não foi sem razão que Santo Atanásio se levantou contra a apostasia ariana (P. G. vol. XXIV, col. 9 ss).
Não podemos negar que em certos casos, em certas igrejas particulares e por algum tempo, tenha sido permitido aos leigos tocar as Sagradas Espécies com as próprias mãos. Mas não só podemos negar com provas irrefutáveis que esse tenha sido o costume ordinário por mais de mil anos tanto na Igreja Oriental como na de rito latino, como também podemos afirmar que mais falso ainda é dizer que esse deveria ser o costume para os dias de hoje. Cabe lembrar que até no culto devido à Santa Eucaristia houve um sábio progresso, análogo àquele que ocorreu no campo dogmático (o qual nada tem a ver com a teologia modernista da morte de Deus).
Tal progresso litúrgico tornou universal o costume de ajoelhar-se em ato de adoração e portanto o uso dos genuflexórios; o uso de cobrir a balaustrada com uma toalha alva de linho, o uso da patena e às vezes de uma tocha ou vela acesa; seguido da prática de reservar alguns minutos para a ação de graças logo após a Comunhão. Abolir tudo isso que é parte vital da Tradição Litúrgica não é incrementar o culto devido à Santa Eucaristia e nem a fé ou santificação dos fiéis, mas sim servir ao demônio.
Quando São Tomás de Aquino (Summa Theologica, III, q. 83, a 3) expõe os motivos pelos quais é vetado aos fiéis leigos tocar as Sagradas Espécies, ele não fala de um rito inventado recentemente, mas de um costume litúrgico antigo como é a própria Igreja. Não foi sem razão que o Concílio de Trento não apenas afirmou que na Igreja de Deus é costume constante e ordinário que os leigos recebam a Comunhão das mãos dos sacerdotes e que os sacerdotes comunguem por si mesmos, como também afirmou que esse costume é de origem apostólica (Denzinger, 881). Eis porque encontramos a mesma norma prescrita no Catecismo de São Pio X (642-645). Ora, tal norma jamais foi ab-rogada: no Novo Missal Romano, artigo 117, lê-se que o comungante tenens patenam sub ore, sacramentum accipit (tendo a patena sob a boca, receba o sacramento).
Depois disso, não dá pra entender como os próprios promulgadores de tão sábia norma sejam os primeiros a dispensá-la de diocese em diocese, uma paróquia atrás da outra. O simples fiel, diante de tanta incoerência, não poderia reagir de outro modo, senão demonstrar uma completa indiferença e desprezo pelas leis eclesiásticas e litúrgicas.”
(Rev. Giuseppe Pace, S.B.D, San Cirilo di Gerusalemme e la Comunione sulla Mano)

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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Comunhão na mão (I)

“A noz é uma nogueira em potencial; já a nogueira é uma noz que se desenvolveu e atingiu a plenitude de uma planta. Querer fazer que uma árvore retorne ao seu estado de semente seria uma estúpida regressão ou atraso. Por esse mesmo motivo, Pio XII lançou uma clara condenação ao “arqueologismo litúrgico” na Mediator Dei com as seguintes palavras: (n. 51) “...Como, em verdade, nenhum católico fiel pode rejeitar as fórmulas da doutrina cristã compostas e decretadas com grande vantagem em época mais recente da Igreja, inspirada e dirigida pelo Espírito Santo, para voltar às fórmulas dos primeiros concílios, ou repudiar as leis vigentes para voltar às prescrições das antigas fontes do direito canônico; assim, quando se trata da Sagrada Liturgia, não estaria animado de zelo reto e inteligente aquele que quisesse voltar aos antigos ritos e usos, recusando as recentes normas introduzidas por disposição da Divina Providência e por mudança das circunstâncias. Este modo de pensar e de proceder, com efeito, faz reviver o excessivo e insano arqueologismo suscitado pelo ilegítimo concílio de Pistóia, e se esforça em revigorar os múltiplos erros que foram a base daquele conciliábulo e os que se lhe seguiram com grande dano das almas, e que a Igreja – guarda vigilante do depósito da fé confiado pelo seu divino fundador – condenou com todo o direito. De fato, deploráveis propósitos e iniciativas tendem a paralisar a ação santificadora com a qual a sagrada liturgia orienta salutarmente ao Pai celeste os filhos de adoção”.
De tal obsessão mórbida, ou seja, da “arqueologite”, tornaram-se presas fáceis os pseudo-liturgistas que assolam a Igreja em defesa do Concílio Vaticano II. Pseudo-liturgistas que chegam ao ponto de incitar seus subordinados com exortações e exemplos a violar aquelas poucas leis que ainda sobrevivem e que foram justamente por eles mesmos promulgadas e confirmadas.
O caso mais sintomático a esse respeito é o do rito da Sagrada Comunhão. Alguns bispos, depois de terem reconhecido e proclamado que o rito tradicional de colocar as Sagradas Espécies sobre a língua do comungante ainda está em vigor e é o ordinário, permitem ou abrem concessão para que a Comunhão seja dada na mão ou até em serviços “self-service”. Ora, se o objetivo é convencer os fiéis de que a Santa Eucaristia não é nada mais do que pão comum, talvez abençoado, mas simples pão para uma refeição simbólica, o mais certo é instruir para que os fiéis o recebam pela via direta: a via do sacrilégio.
Os advogados da Comunhão na mão apelam para aquele arqueologismo pseudo-litúrgico condenado apertis verbis por Pio XII. Dizem e repetem aos quatro ventos que é desse modo que os fiéis devem receber a comunhão porque é desse modo que a comunhão foi distribuída em toda a Igreja, seja no Oriente, seja no Ocidente desde as origens e por mais de mil anos. Mais grave ainda é que essa mentira é ensinada tanto às crianças que estão iniciando sua vida litúrgica com a Primeira Comunhão, como aos seminaristas que se tornarão os futuros sacerdotes.
É fato incontestável que desde as origens do Cristianismo e depois, por quase dois mil anos, o comungante era obrigado a abster-se de qualquer alimento ou bebida, desde as vésperas até o momento da Missa, como preparação para a Comunhão. Ora, se querem mesmo fazer recurso ao “arqueologismo” para promover a comunhão na mão, por que então não restauram juntamente o mesmo jejum eucarístico daqueles tempos? Certamente tal costume contribuiria muito para manter viva na mente dos fiéis a consciência sobre a seriedade do sacramento que estariam por receber, bem como para prepará-los espiritualmente.
Ao contrário, a alegação de que o uso da Comunhão na mão era costume ordinário tanto da Igreja Ocidental como Oriental por mais de mil anos é totalmente falsa.
O cavalo de batalha desses pseudo-liturgistas é a seguinte passagem da Catequese Mistagógica atribuída a São Cirilo de Jerusalém:
“Adiens igitur, ne expansis manuum volis, neque disiunctis digitis accede; sed sinistram velut thronum subiiciens, utpote Regen suscepturae: et concava manu suscipe corpus Christi, respondens Amen”. (Dirigindo-se pois [à comunhão] aproximai-vos com as palmas das mãos abertas, nem com os dedos disjuntos, mas tendo a esquerda em forma de um trono sob aquela mão que está para acolher o Rei e com a direita côncava, recebei o corpo de Cristo, respondendo Amém).
Ao chegar nesse Amém, simplesmente param. Mas a Catequese Mistagógica prossegue o texto acrescentando a seguinte passagem: “Postquam autem caute oculos tuos sancti corporis contactu santificaveris, illud percipe... Tum vero post communionem corporis Christi, accede et ad sanguinis poculum: non extendens manus; sed pronus (em grego: ‘allà kùpton, que São Belarmino traduz: genuflexo), et adorationis ac venerationis in modum, dicens Amen, sanctericeris, ex sanguine Christi quoque sumens. Et cum adhuc labiis tuis adbaeret ex eo mador, manibus attingens, et oculos et frontem et reliquos sensus sanctifica... A communione ne vos abscindite; neque propter peccatorum inquinamentum sacirs istis et spiritualibus defraude mysteriis”. (Depois que tu, com cautela, tiveres santificado os teus olhos, pondo-te em contato com o Corpo de Cristo, aproxima-te também do cálice do sangue: não tendo as mãos estendidas, mas genuflexo, de modo a expressar senso de adoração e veneração. Dizendo amém, te santificarás, tomando também o sangue de Cristo. E tendo ainda os lábios úmidos, toca-os com as mãos e depois com esse santificarás os teus olhos, a fronte e os outros sentidos. Da comunhão jamais vos afastai, nem vos privai destes sagrados e espirituais mistérios, ainda que estejais manchados pelos pecados) (P. G. XXXIII, coll. 1123-1126).
Quem poderia admitir que um tal rito fosse o costume ordinário na Igreja Universal por mais de mil anos? E como conciliar tal rito, segundo o qual a Comunhão deve ser dada até a quem está manchado de pecado, com a ordem, certamente apostólica, que desde os primórdios da Igreja proibia que fossem admitidos à Santa Comunhão aqueles que estavam em estado de pecado? “Itaque quicumque manducaverit panem hunc, vel biberit calicem Domini indigne, reus erit corporis et sanguinis Domini. Prober autem seipsum homo: et sic de pane illo edat, et de calice bibat. Qui enim manducat et bibit indigne, indicum, sibi manducat et bibit non diiudicans Corpus Domini”. (Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do Corpo e do Sangue do Senhor. Que cada um examine a si mesmo, e assim coma e beba desse cálice. Aquele que o come e bebe sem distinguir o Corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação (I Coríntios 11, 27-29).
Um tal rito de comunhão tão extravagante, cuja descrição se conclui com a exortação a receber ou distribuir a Santa Comunhão até para aqueles que se encontram manchados de pecado, certamente não foi pregado por São Cirilo na Igreja de Jerusalém e nem poderia ter sido lícito em qualquer época na Igreja. Trata-se de um rito derivado da fantasia, oscilando entre o fanatismo e o sacrilégio, do autor das apócrifas Constituições Apostólicas, um anônimo Siriano, devorador de livros, escritor incansável, que despeja nos seus escritos, indigestos e contaminados em grande parte com suas elucubrações mentais, grandes porções de leituras, o qual, no seu livro VIII das ditas Constituições Apostólicas, acrescenta, atribuindo ao Papa São Clemente, 85 Cânones dos Apóstolos, os quais o Papa Gelásio I declarou como apócrifos no Concílio De Roma do ano 494: “Liber qui appelatur Canones Apostolorum, apocryfus” (P. L., LIX, col. 163).”
(Rev. Giuseppe Pace, S.B.D, San Cirilo di Gerusalemme e la Comunione sulla Mano)

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Direito alternativo e ativismo judicial

1. Introdução
Um fenômeno que escapa à percepção da população e é sistematicamente omitido pela mídia, embora tenha repercussões importantes sobre o ordenamento social - vale dizer, econômico, político, jurídico e, em última instância, ético e moral -, é o da politização do Poder Judiciário e das atividades de informação e de inteligência do Estado, com os conflitos que acarreta entre os três poderes, de efeitos negativos sobre a democracia.
A gênese desse processo de politização é o relativismo moral niilista de tintas nietzschianas, que lançou uma deliberada nuvem cinzenta sobre a fronteira ética demarcatória entre o certo e o errado e que se espraiou, a partir da segunda metade do século XIX e durante o século XX, por todos os campos da ação humana, do Direito à Economia, da Política à Sociologia, da Psicologia à Antropologia, das Artes à Cultura, fazendo emergir o fatal conceit, aquela pretensão fatal tão bem apontada por Hayek: a crença cega em que as “soluções políticas” seriam superiores às geradas de forma espontânea em cada um dos subsistemas que compõem as sociedades. Tal crença semeou práticas e instituições que levaram à colheita dos grandes males ideológicos do século passado, como o nacional-socialismo e o comunismo.
No campo jurídico, o relativismo de adornos marxistas armou-se com o escudo da Doutrina do Direito Alternativo ou Paralelo e com a lança do ativismo judicial. A pedra angular desses princípios é que, como a lei não esgota o Direito, os juízes devem assumir posturas “críticas” diante dela, o que os autoriza a deixarem de aplicá-la, caso considerem-na “injusta”. De fato, como nem todas as leis são justas, a lei não esgota o Direito, mas isso não é argumento para que juízes devam postar-se acima delas, por mais nobres que sejam as suas intenções. Tal silogismo é um embuste ideológico disfarçado.
Organizações sociais contaminadas pelo relativismo provocam confusão deliberada dos negócios de Estado, que devem ser permanentes, com os de governo, que precisam ser transitórios. Não é por acaso que a politização do Judiciário, com a conseqüente apropriação das atividades de inteligência e de polícia por parte do governo e seu afastamento dos objetivos de Estado, pode ser encontrada tanto na Alemanha de Hitler quanto na antiga União Soviética e em outros países que optaram por sistemas autoritários. Ainda hoje, essa nefanda prática pode ser claramente observada em países como Cuba, Coréia do Norte, Vietnã do Norte e China e vem sendo progressivamente implantada por governos como os da Venezuela, Equador, Bolívia, Paraguai e outros.
A politização do Poder Judiciário, da polícia e dos órgãos de inteligência do Estado é um campo fértil – como atesta sobejamente a História – para a ascensão ao poder de ideologias que, mais do que submeterem o cidadão ao Estado, o escravizam aos governos, tolhendo a sua liberdade. É um mal que precisa ser neutralizado pelo aperfeiçoamento das instituições.
2. A doutrina do “direito alternativo ou paralelo”
É preocupante quando uma doutrina sustenta que um juiz está acima da lei, submetendo-a a suas preferências ideológicas ou partidárias individuais, sob o pretexto de que seria dever do Direito realizar “transformações sociais”, uma vez que a lei seria produzida pelos que estão no poder e, portanto, refletiria os interesses da classe dominante (burguesia), em detrimento do proletariado. A Doutrina do Direito Alternativo, também denominado de Direito Paralelo e Direito Insurgente, repudia os princípios consagrados de neutralidade da lei e de imparcialidade do juiz. A lei não seria neutra porque se origina do poder dominante e o juiz não deveria ser imparcial porque deve julgar os fatos subjetivamente e posicionar-se tendo em vista objetivos “sociais” (ou seja, “revolucionários”), o que lhe aumenta os poderes e lhe permite questionar o conjunto de normas legais vigentes. O magistrado entra dessa forma diretamente na “luta de classes”, abandonando sua postura de imparcialidade, que o “aprisionaria” dentro do estrito cumprimento da lei.
É uma visão ideológica do Direito, supralegal e inteiramente comprometida com o socialismo distributivista, além de incompatível com a garantia das liberdades individuais. Primeiro, porque ao enfeixar o conceito marxista de “lutas de classes”, retira do Direito o seu atributo de ciência normativa. Segundo, porque o juiz não pode substituir o legislador. Terceiro, porque se uma determinada lei é “injusta”, o correto é que o Legislativo a revogue e não que o juiz a modifique de acordo com o que pensa com os seus botões. Quarto, porque defender que juízes não sejam imparciais é uma agressão ao bom senso. Quinto, porque lhes confere poderes exorbitantes, dotando-os de um livre arbítrio que pode ser calamitoso. Sexto, como cada cabeça é uma sentença, abre as portas para jurisprudências contraditórias, ou seja, para a insegurança jurídica. Sétimo, nega o princípio do devido processo legal, ou seja, a garantia de que ninguém pode ser atingido em seus bens e direitos sem o competente processo legal que respeite princípios constitucionais diretivos, como o da legalidade, o da isonomia e o do contraditório.
Segundo essa doutrina, para favorecer a parte vista como socialmente “excluída”, não é preciso atender a ditames processuais, prazos e normas, tudo em nome de uma aludida e sempre nebulosa “justiça social”. Por conta do voto ideológico, por exemplo, nas demandas trabalhistas, empresas governamentais sempre levam a melhor, enquanto que, quando o litígio é em empresas privadas, o vitorioso dificilmente é o patrão. A Doutrina do Direito Alternativo, além de incompatível com uma sociedade democrática, é uma perigosa aberração ideológica, jurídica, econômica, política e ética, assim resumida: in dubio pro Marx...
A proliferação de adeptos dessa doutrina é mais uma dentre tantas demonstrações de que o processo gramsciano de ocupação de todos os espaços no âmbito da sociedade está em estágio avançado de andamento. O recente caso do promotor Gilberto Thums - do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul e um dos que aprovaram um relatório no final de 2007 pedindo a dissolução do MST - que, sob pressões de muitos de seus pares, abandonou o duelo que travava com o movimento, que considera uma "organização criminosa" e um braço de guerrilha da Via Campesina, atesta esse fato.
3. O “ativismo judicial” e o processo de politização do Judiciário
O Direito Alternativo respalda o ativismo judicial militante manifestado em praticamente todos os tribunais e, de forma mais forte, no STF, concentrando poderes extraordinários em onze togas (dos atuais 11 ministros, 1 foi nomeado por Sarney, 1 por Collor, 2 por Fernando Henrique e 7 por Lula, sendo que um deles por indicação de Frei Betto), em detrimento das instâncias judiciais de base que, como ensina o Princípio da Subsidiariedade, estão sempre mais próximas dos conflitos humanos inerentes aos processos judiciais e em flagrante contradição com os requerimentos democráticos e federalistas.
O ativismo exacerbado que podemos observar em várias decisões do STF, aliado à praxe de Súmulas Vinculantes, subtrai o espaço de atuação constitucional e institucional do Legislativo. Impõe também um risco inaceitável, o de tornar a Suprema Corte a solitária depositária de todas as reivindicações da sociedade, já que os demais poderes, especialmente o Legislativo, vêm deixando de suprir as demandas que lhes cabe constitucionalmente atender. Temas importantes, que deveriam ser debatidos à exaustão nas suas instâncias adequadas - como, por exemplo, as questões do aborto e da demarcação de terras indígenas -, passam a ser monopolizados pelo Judiciário.
No Brasil os juízes não são eleitos, pois prestam concursos públicos, o que, se lhes confere legitimidade legal e burocrática, não lhes dá nenhuma autoridade política que lhes outorgue o privilégio de imporem suas opções político-ideológicas particulares na efetivação de direitos. Além disso, sua formação técnica não contempla conhecimentos básicos indispensáveis para a tomada de decisões nas searas da Administração Pública e Privada. Em Judiciários politizados os magistrados emitem juízos puramente políticos, com fundamento em uma prerrogativa distorcida - “o controle difuso” -, sem respaldo na devida representatividade política e sem responsabilidades nas alocações de recursos estabelecidas nos orçamentos. Entre outros males, isto acarreta o esvaziamento dos objetivos e funções do Parlamento.
Em artigo de 16 de março último, publicado no jornal Valor Econômico, o advogado e presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia, Luciano Benetti Timm, critica o ativismo judicial e a politização do Judiciário, fornecendo alguns exemplos das distorções que essas práticas acarretam:
“Exemplos disso foram decisões judiciais curiosas como a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, que, em um dissídio coletivo, concedeu uma liminar proibindo a demissão de funcionários da Embraer. Ou de um juiz do Estado do Mato Grosso que suspendeu a busca e apreensão de tratores e outros implementos agrícolas pelas instituições financeiras por meio da concessão de uma liminar em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Produtores Rurais, a fim de que os produtores mantivessem a posse dos bens financiados e não pagos. A mais infeliz foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que se negou a conceder uma medida liminar de reintegração de posse a um produtor rural de uma fazenda invadida pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) por não ter ele comprovado o atendimento da função social da propriedade, quando se sabe que o Código de Processo Civil não exige esse requisito”.
Outra faceta preocupante do processo de politização do Judiciário é a ingerência que lhe impõe o Executivo, causada pelas nomeações: é da natureza humana que a mão que nomeia um magistrado permaneça estendida diante do escolhido, na expectativa de retribuição. Não é por outra razão que o Executivo quase sempre leva a melhor quando recorre ao STF, o que levou o jurista Paulo Bonavides a afirmar: “A Suprema Corte correrá breve o risco de se transformar em cartório do Poder Executivo”.
4. A Abin, a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança Pública
Há um convescote de órgãos nas áreas de Polícia e de Inteligência. A ABIN é ligada à Presidência da República e tem a seu cargo exercer a atividade de Inteligência. No papel, é um órgão de Estado e não um órgão de governo e não pode ter qualquer vínculo político-partidário, como ocorre nas democracias maduras. O Departamento de Polícia Federal é subordinado ao Ministério da Justiça, com a função constitucional de exercer a segurança pública para a preservação da ordem interna e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Também deve ser apolítico. E a Força Nacional de Segurança Pública, também subordinada ao Ministério da Justiça, tem como alvo combater o crime organizado e suas ligações com as polícias. Ora, uma polícia para policiar as polícias, na melhor hipótese, é uma justaposição de atividades que poderiam ser desempenhadas pelas demais e, na pior, o embrião de uma polícia política. Um indício disso é a ênfase em “direitos humanos” na formação de seus quadros, um equívoco ideológico deliberado, já que qualquer bom policial sabe que esse tipo de curso é absolutamente dispensável. Quem leu o livro Hitler e os Alemães, do filósofo Eric Voegelin, compreenderá essas preocupações.
5. Conclusões
Direito Alternativo e a politização do Judiciário, do aparato policial e da Inteligência vêm avançando no Brasil, impulso que ocorre, paradoxalmente, às claras, mas sem que a mídia, também eivada de gramscismo, lhe dê o tratamento correto. São suspeitas de escutas ilegais, arapongas, delegados e magistrados com ligações partidárias manifestas (alguns com pretensão de concorrer a cargos no Legislativo e no Executivo), operações policiais espalhafatosas, sinais de cisões internas na Polícia Federal e na ABIN, conflitos entre o STJ e a OAB, juízes julgando política e ideologicamente, leniência para com criminosos em geral, em especial para com transgressores de direitos de propriedade (os ditos “movimentos sociais” com tintas revolucionárias), tratamentos desiguais para cidadãos constitucionalmente iguais (cotas, quilombolas, reservas indígenas) e outros fatos graves, como a recente concessão de asilo político ao criminoso italiano Battisti e o indeferimento do pedido de asilo a atletas cubanos em 2006, que maculam as instituições democráticas, minam a credibilidade do Poder Judiciário e comprometem a democracia. A imprensa divulga esses fatos de forma puramente informativa ou sensacionalista, sem apontar as suas causas.
Governos autoritários de todos os matizes apropriam-se do Estado, com a usurpação do Executivo sobre os outros dois poderes. Em uma democracia, não deve haver controle externo da magistratura, pois é inadmissível que um poder técnico, que deve apenas julgar de acordo com a lei, seja controlado pelos demais, mas no Brasil o Judiciário está-se tornando tão político como os outros dois poderes, daí compreender-se por que a maioria dos magistrados e membros do Ministério Público seja contra a Lei da Mordaça, que os obrigaria a falar apenas tecnicamente nos autos, e não para a mídia.
No Brasil de hoje, o Legislativo não legisla; quem o faz é o Executivo, com enxurradas de Medidas Provisórias e o Judiciário, com base na Doutrina do Direito Alternativo e mediante o ativismo judicial militante. A ira da população tem caído quase que exclusivamente sobre o Legislativo, que, convenhamos, tem dado margens de sobra para esse sentimento. O Executivo tem promovido um aparelhamento político-partidário do Judiciário, bem como da Polícia e Inteligência. Este mesmo Executivo - não custa lembrar - tentou criar, em 2003, o Conselho Nacional de Jornalismo e a Ancinav, monstrengos autoritários que, vingados, teriam colocado as liberdades de imprensa, de criação e de expressão sob sua tutela. E, hoje, tenta derrubar a Lei Rouanet, com vistas a colocar a cultura e a arte sob o seu tacão. Entretanto, o perigo maior está na politização do Judiciário, o derradeiro bastião da democracia e das liberdades individuais. Definitivamente, muita coisa está errada nas instituições brasileiras. A impressão é que Têmis, a deusa da justiça, parece gostar de levantar a venda para dar uma espiada na freguesia.”
(Ubiratan Iorio, O Direito “Alternativo”: In Dubio pro Marx!)

http://www.ubirataniorio.org/diraltern.pdf

quinta-feira, 9 de junho de 2011

A teologia da missa nova

“A esterilidade da igreja conciliar, como a denominou um famoso cardeal, está chegando às últimas etapas, como um cadáver no qual a decomposição vai-se acelerando mais e mais. Infelizmente, a França, outrora primogênita da Igreja (não da conciliar) está na dianteira, e os dados são assustadores: a média de idade no seu clero é de mais de 70 anos, párocos idosos estão a cargo de dezenas de paróquias (nos casos extremos, mais de cem), uma parte ínfima da população pratica a religião, etc, etc. O fim está próximo, distando talvez em 5 ou 6 anos. Mas assim como ela é primeira no mal, o é também no bem. Considere-se que hoje 25% das ordenações francesas são de sacerdotes jovens que “fazem a escolha pelo rito tradicional”, isto considerando a tradição num sentido amplo, e não só a FSSPX. Agora, nesta pequena onda de volta ao normal, por assim dizer, é evidente que existem passos a serem dados uns depois dos outros, tal qual uma pessoa que, depois de sofrer um gravíssimo acidente, precisa fazer uma reabilitação progressiva. Poderíamos dizer que a missa nova (e a liturgia em geral) é a causa próxima do mal, já que “lex orandi lex credendi”, e assim uma corrosiva e desnaturada liturgia corresponde a um povo corroído e desnaturado (ou talvez poderíamos dizer des-sobrenaturalizado). Pois bem, a causa próxima do reestabelecimento da Igreja será sem dúvida a missa e todos os outros sacramentos dos quais e pelos quais flui a vida divina (eles são causa instrumental da graça).
Agora para dizê-lo sem rodeios, o Corpo Místico morre por falta de circulação da graça divina de um modo análogo ao corpo físico de qualquer ser vivo onde as veias já não transportam o sangue. O que o Motu Proprio Summorum Pontificum chama de “rito ordinário” da missa não pode ser considerado tal por razões seriíssimas, que podem ser reduzidas a uma só: a doutrina contida nela não forma parte do depósito da Revelação divina. Mas, será possível que uma missa (e a liturgia em geral) aprovada pela autoridade competente padeça deste defeito de base? É fato!
O Papa João Paulo II no documento “Vicesimus quintus annus” - 4 de dezembro 1988 - diz: “O primeiro princípio é a atualização do mistério pascal de Cristo na liturgia da Igreja” O incauto católico, não iniciado neste tipo de linguagem, pensa automaticamente: isso é verdade! Isso é católico! Pensa nas palavras ‘mistério pascal’ e diz inconscientemente: mistério é normal, a religião está cheia de mistérios sem os quais não poderia ser divina e pascal; bom, deve ser algo relacionado com a páscoa ou talvez com o cordeiro pascal…
Infelizmente, caro leitor, mistério pascal não é o que se pensa. Se fizermos uma pequena retrospectiva histórica, veremos logo que a expressão “mistério pascal” aparece raras vezes nos Padres da Igreja, e, com mais freqüência, no plural, nos antigos sacramentários. Uma só vez é utilizada no singular pelo sacramentário gelasiano. Até o século XX não teve nenhum significado especial entre os teólogos. Como explicar a frase de João Paulo II, então? Peçamos ao magistério da Igreja que nos explique o que é este mistério pascal que é agora o primeiro princípio litúrgico! Mas...ai!...não existe documento Romano oficial explicativo. Dá para acreditar numa coisa dessas? Ele simplesmente não existe.
Pois bem, onde vamos achar o que seja o mistério pascal? Perguntemos aos “teólogos” aos quais Pio XII chama de “néscios”. Que nos dizem os senhores Dom Odo Casel, Aimon-Marie Roguet, Yves de Montcheuil, Henry Pinard de la Boullaye (todos mestres dos Papas pós-conciliares) acerca do que é o mistério pascal? “O modo como a Redenção foi apresentada pela Igreja até agora não é conveniente para o homem atual, posto que é demasiado negativo-pessimista. Ressaltemos no lugar da morte de Cristo a sua Ressurreição gloriosa e a Ascensão como a manifestação do amor incondicional de Deus aos homens. Paremos com aquilo de que o Pai eterno escolheu seu próprio Filho para expiar em nosso lugar e, tendo diante dos olhos a vítima mais inocente, mais amada e mais apropriada para levá-lo à compaixão, exigiu-lhe a reparação mais humilhante e dolorosa! Que rigor! Que incompreensível insensibilidade! – Digam antes, Senhores: que modo abominável de interpretar os pensamentos de Deus! Nada o justifica!
“Como se chega até isto?”, perguntará o caro leitor. A explicação é como segue, se abreviarmos um pouco:
1) Deus é infinito e perfeito: assim como o dom de uma criatura não lhe agrega nada, o pecado não lhe tira nada.
2) Deus é amor: o amor que Deus nos tem nunca diminui, ainda que nossos corações se fechem a este amor.
Como o amor de Deus continua apesar do pecado, e como sua justiça não exige nenhuma compensação, seria contrário à bondade de Deus infligir-nos penas como conseqüência de nossas faltas. A desgraça que se segue ao pecado vem só do homem mesmo, não de Deus.
Jesus Cristo não veio satisfazer os pecados dos homens (que não ferem a Deus), mas manifestar o amor de Deus aos homens e isso em primeiro e único lugar.
Com esta “nova luz” podemos afirmar que Jesus Cristo não fez uma obra de Redenção, posto que não havia dívida nenhuma a pagar, simplesmente.
O que pode fazer um liturgista com esta teologia na cabeça? Fazer esquecer que na missa há uma vítima! Apenas alguns exemplos:
• O centro da missa será agora a assembléia
• Equiparação entre “a liturgia da palavra e a da eucaristia”
• Mudança do ofertório tradicional pela bênção judaica para as refeições ou “berakoth”
• Diminuição das genuflexões do sacerdote de 14 para 3
• Diminuição dos sinais da cruz sobre a hóstia de 24 para 1
• Supressão da mediação de Cristo (quase desapareceu o “per Dominum nostrum Iesum Christum”)
• Supressão da mediação dos santos
• No momento da comunhão não se diz mais: “que o Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo guarde tua alma para a vida eterna. Amém”
• Etc...etc
A conclusão se impõe sozinha: uma liturgia que contém uma doutrina que não é a dos Apóstolos, mesmo na boca dum Anjo...deve ser anatematizada. São Paulo não brinca! A missa nova não pode ser tida como católica, ainda que tenha “elementos católicos”, tal como uma cerimônia anglicana que ainda guarda vestígios de um remoto passado. Para concluir estas linhas, gostaríamos de dizer expressamente que não é a nossa intenção, nem está no nosso ânimo querer brigar ou disputar por ter um espírito inflado, senão só queremos seguir o que a Igreja de sempre sente e rejeitar o que a Igreja de sempre rejeita. E que não se diga, como alguns bispos alemães, que 40 anos já criam uma tradição, e por isso devem ser mantidas as reformas!”
(Padres do Priorado Padre Anchieta, Podemos chamar a Missa Nova de “Rito Romano Ordinário”?)

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segunda-feira, 6 de junho de 2011

A ambivalência da ira

“É absolutamente sem razão que na linguagem corrente os conceitos de 'sentidos', 'paixão', 'concupiscência' sejam compreendidos como 'sensualidade', 'paixão má' e 'concupiscência desordenada'. Limitações como estas, de um significado originalmente muito mais amplo, esquecem o mais importante, isto é, que todos estes conceitos não possuem apenas um sentido negativo, mas que, muito pelo contrário, estão neles representadas forças das quais a natureza humana essencialmente se estrutura e vive.
A consciência comum cristã costuma, sempre que se fala de ira, ter em mente apenas o aspecto da intemperança, o elemento desordenador e negativo. Mas tanto como 'os sentidos', e a 'concupiscência', a ira pertence às máximas potencialidades da natureza humana. Essa força, isto é, irar-se, é a expressão mais clara da energia da natureza humana. Conseguir uma coisa difícil de alcançar, superar uma contrariedade: eis a função desse apetite sempre pronto a entrar em campo quando um bonum arduum, 'um bem difícil' deva ser conquistado. Daí que Tomás afirme: 'A ira foi dada aos seres dotados de vida animal para que removam os obstáculos que inibem o apetite concupiscível de tender aos seus objetivos, seja por causa da dificuldade de alcançar um bem, seja pela dificuldade de superar um mal' (I-II, 23, 1 ad 1). A ira é a força que permite atacar um mal adverso (I-II, 23, 3); a força da ira é a autêntica força de defesa e de resistência da alma (I, 81, 2).
Portanto, condenar o apetite irascível, como se fosse intrinsecamente mau, e devesse ser 'reprimido', equivale a condenar os 'sentidos', a 'paixão' e a 'concupiscência'; nos dois casos se ultrajam as maiores energias da nossa natureza, ofende-se o Criador que, como diz a liturgia da Igreja: 'estruturou maravilhosamente a dignidade da natureza humana'.”
(Josef Pieper, Virtudes Fundamentais)

Tradução de Narino e Silva e Beckert da Assumpção

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Acídia e curiositas

“Há um desejo de ver que perverte o sentido original da visão e leva o próprio homem à desordem. O fim do sentido da vista é a percepção da realidade. A 'concupiscência dos olhos', porém, não quer perceber a realidade, mas ver. Agostinho diz que a avidez dos gulosos não é de saciar-se, mas de comer e saborear; e o mesmo se pode aplicar à curiositas e à 'concupiscência dos olhos'. A preocupação deste ver não é a de apreender e, fazendo-o, penetrar na verdade, mas a de se abandonar ao mundo, como diz Heidegger em seu Ser e Tempo. Tomás liga a curiositas à evagatio mentis, 'dissipação do espírito', que considera filha primogênita da acídia. E a acídia é aquela tristeza modorrenta do coração que não se julga capaz de realizar aquilo para que Deus criou o homem. Essa modorra mostra sempre sua face fúnebre, onde quer que o homem tente sacudir a ontológica e essencial nobreza de seu ser como pessoa e suas obrigações e sobretudo a nobreza de sua filiação divina: isto é, quando repudia seu verdadeiro ser! A acídia manifesta-se assim, diz Tomás, primeiramente na 'dissipação do espírito' (a sua segunda filha é o desespero e isto é muito elucidativo). A 'dissipação do espírito' manifesta-se, por sua vez, na tagarelice, na apetência indomável 'de sair da torre do espírito e derramar-se no variado', numa irrequietação interior, na inconstância da decisão e na volubilidade do caráter e, portanto, na insatisfação insaciável da curiositas.
A perversão da inclinação natural de conhecer em curiositas pode, conseqüentemente, ser algo mais do que uma confusão inofensiva à flor do ser humano. Pode ser o sinal de sua total esterilidade e desenraizamento. Pode significar que o homem perdeu a capacidade de habitar em si próprio; que ele, na fuga de si, avesso e entediado com a aridez de um interior queimado pelo desespero, procura, com angustioso egoísmo, em mil caminhos baldados, aquele bem que só a magnânima serenidade de um coração preparado para o sacrifício, portanto senhor de si, pode alcançar: a plenitude da existência, uma vida inteiramente vivida. E porque não há realmente vida na fonte profunda de sua essência, vai mendigando, como outra vez diz Heidegger, na 'curiosidade que nada deixa inexplorado', a garantia de uma fictícia 'vida intensamente vivida'.”
(Josef Pieper, Virtudes Fundamentais)

Tradução de Narino e Silva e Beckert da Assumpção