segunda-feira, 8 de julho de 2013

Horrendum Illud Scelus

“Esse horrendo crime, pelo qual cidades corruptas e obscenas foram queimadas pela condenação divina, nos enche de amarga dor e nos estimula veementemente a reprimi-lo com o máximo zelo possível.
Com toda razão o Quinto Concílio de Latrão estabelece que todo membro do clero apanhado na prática do vício contra a natureza, pelo qual a cólera de Deus caiu sobre os filhos da iniqüidade, seja despojado das ordens clericais ou obrigado a fazer penitência em um mosteiro.
Para que o contágio de tão grande flagelo não se propague com maior audácia valendo-se da impunidade, que é o maior incentivo ao pecado, e para punir mais severamente os sacerdotes culpados desse nefando crime que não estejam aterrorizados com a morte da alma, determinamos que eles sejam entregues à severidade da autoridade civil, que faz cumprir a lei.
Portanto, desejando adotar com maior rigor o que decretamos desde o início de nosso pontificado, estabelecemos que todo sacerdote ou membro do clero, seja secular ou regular, de qualquer grau ou dignidade, que cometa esse horrendo crime, por força da presente lei seja privado de qualquer privilégio clerical, de qualquer ofício, dignidade e benefício eclesiástico; e que, uma vez degradado pelo juiz eclesiástico, seja entregue imediatamente à autoridade civil para receber a mesma punição que a lei reserva aos leigos que se lançaram nesse abismo.”
(São Pio V, Horrendum Illud Scelus)