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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Como será o Papado depois de Francisco?


“Nos próximos dias fará cinco anos a abdicação do Papa Bento XVI, um dos fatos mais graves e lamentáveis na história contemporânea da Igreja. Mal foi anunciada a renúncia, as usinas de progressismo começaram a propalar por todo lugar que o gesto de Bento era um ‘gesto revolucionário’ (entre os que utilizaram esta expressão estava o então Arcebispo de Buenos Aires que, contra toda previsão, seria o encarregado de substituir o papa demitente).
Em que consistia o ‘revolucionário’ do gesto? Em que Bento, finalmente, havia compreendido que representava o último resíduo do papado absolutista e ‘monárquico’ e com sua renúncia abria a porta aos novos ventos da história: já não mais um papa soberano absoluto cujas decisões eram lei suprema e inamovível, mas um Papado aberto à colegialidade que outorgaria ao Colégio Apostólico seu até agora negado papel no goveno da Igreja. De fato, os gestos iniciais do novo papa mostravam claramente esta mudança de rumo: Francisco, no dia de sua eleição, em sua primeira apresentação ao mundo, chamou-se a si mesmo ‘bispo de Roma’ e recordou, com a ajuda de Santo Inácio de Antioquia, que o bispo de Roma ‘preside na caridade’ às outras igrejas, obviando, chamativamente, que o Primado do Romano Pontífice não é só de caridade mas também de jurisdição e de governo como foi definido dogmaticamente no Concílio Vaticano I.
As já mencionadas usinas do progressismo se fartaram de trombetear sobre o ‘bispo de Roma’, a ‘colegialidade’ (nebulosa idéia jamais definida com precisão), o final irreversível do ‘Papado monárquico’ (o jesuíta argentino Ignacio Pérez del Viso publicou em um dos jornais de maior circulação da Argentina um artigo com esse ou parecido título), aclamou-se o fim do ‘autoritarismo romano’ fonte de tantos males e anunciou-se com grande júbilo a venturosa ‘primavera da Igreja’ sob a suave condução colegiada do Papa Francisco. Em definitivo, o que vinham a dizer os fautores do progressismo era que o único bem resgatável de Bento XVI – cujo Pontificado foi alvo impiedoso de toda sorte de ataques – havia sido sua renúncia. Muitos afirmaram isto recorrendo aos eufemismos mais variados e hipócritas; outros o manifestaram com todas as letras.
Por certo, as coisas não ocorreram exatamente da maneira como previa e anunciava a narrativa progressista. Em primeiro lugar, poucos papas como Francisco exerceram um poder tão absoluto, tão sem fissuras e até, segundo alguns observadores, despótico. De fato, desde sua ascensão ao Papado ocupou, de modo exclusivo, o cenário eclesial relegando por completo a um distante segundo plano seus mais fiéis colaboradores e homens de confiança. A anunciada colegialidade, se temos de ser sinceros, não se vê em canto nenhum; pelo contrário, a mais mínima dissidência é imediatamente eliminada; os poucos bispos que se animaram a formular algum protesto crítico foram, no melhor dos casos, desprezados, quando não afastados de suas funções ou dioceses. Sacerdotes e leigos que expressaram alguma desconformidade a respeito de questões doutrinárias pouco claras conheceram a demissão e a perda de suas cátedras ou postos de trabalho.
Porém, em contraste com este férreo modo de exercer a autoridade, Francisco tem se dedicado a colocar as bases do que no futuro, quando ele já não estiver, pode chegar a ser, nada mais e nada menos, que a demolição do Papado. Com efeito, já desde Evangelii gaudium se fala de dar às Conferências Episcopais o poder de definir questões doutrinárias; o Motu Proprio Magnum Principium outorga a essas mesmas Conferências uma inusitada faculdade na tradução dos textos litúrgicos com evidente míngua do papel da Santa Sé; em numerosos discursos, Francisco propôs o modelo de uma ‘igreja sinodal’ concebida como uma pirâmide invertida na qual o Magistério está embaixo e o sensuum fidelium, reinterpretado à luz da chamada ‘teologia do povo’, a coroa por cima. Todas estas coisas são, de fato, letra morta porque o feroz centralismo que impôs o Papa Bergoglio as torna impossíveis. Mas são as bombas-relógios que, a seu tempo, estarão fazendo voar pelos ares a verdadeira e autêntica soberania universal do Romano Pontífice sobre toda a Igreja.
A que ponto temos chegado. Por isso torna-se inevitável experimentar uma séria preocupação pelo futuro do Papado. Como será o papa que suceda a Francisco? Voltará sobre os passos deste e restabelecerá pelo menos o decoro da figura papal tão banalizada nestes dias? Que fará a respeito de Amoris laetitia e de suas gravíssimas consequências doutrinárias e pastorais? Que acontecerá com a legião de bispos nomeados por Francisco e que são todos de sua feitura? Haverá propriamente um magistério papal claro e inequívoco nos assuntos essenciais ou se continuará ou ainda se aprofundará este estilo ‘magisterial’ difuso e confuso imposto pelo atual Pontífice? Estas e muitas outras perguntas similares se impõem pela força dos mesmos fatos que transcorrem ante nossos olhos.
Por certo a resposta a todas estas interrogações nos dá o Senhor: Tu es Petrus, et super hanc petram aedificabo Ecclesiam meam; et portae inferi non praevalebunt adversum eam (Mateus, 16, 18). O firme non praevalebunt de Cristo é a fonte de nossa esperança e de nossa certeza de que ao final o triunfo será do Senhor. Mas também sabemos que não nos faltarão tribulações e embora nos tenha sido revelado que essas tribulações se encurtarão não podemos escapar às angústias e inquietudes de nosso coração. Somos homens viajores e o próprio deste estado é a angústia de expectativa sustentada pela esperança.
Mas também é uma exigência deste estado viajor o combate espiritual: militia est vita hominis super terram (Jó, 7, 1). Significa que devemos travar batalha diante do avanço do mal; e a respeito do tema que nos ocupa estimo que é necessário prover-se de duas armas. A primeira, defender sem receios a verdade que a Fé ensina sobre a Igreja e o Papado. O primado de Pedro se funda na Sagrada Escritura, na Tradição da Igreja e no Magistério infalível. É uma verdade fundamental sustentada pelos Padres, pelos teólogos escolásticos e pacificamente aceita por todos os doutores e mestres que, para além das legítimas diferenças de escolas e de estilos, permaneceram fiéis aos ensinamentos de Cristo e da Igreja.
Contudo, os piores cismas e as máximas heresias têm negado esta verdade sublime. Por isso o Magistério a tem defendido sem concessões. A Constituição Dogmática Pastor aeternus do Concílio Vaticano I, assinada em 18 de julho de 1870, resume e sintetiza a doutrina do Primado de Pedro e de seus sucessores; não foi, em absoluto, como tem pretendido certa crítica malintencionada ou infundada, a imposição de um poderoso grupo de pais conciliares ferrenhamente ‘centralistas’ movido, inclusive, por interesses políticos. De nenhuma maneira: a Constitução não faz mais que recolher em seus fundamentos bíblicos, históricos, teológicos e magisteriais, uma doutrina aceita desde sempre mas formulada com singular firmeza precisamente em um tempo em que essa doutrina estava sob o ataque dos inimigos internos e externos. Assim o reconhece expressamente o texto da Constituição:
E como as portas do inferno se insurgem de todas as partes de dia para dia com crescente ódio contra a Igreja divinamente estabelecida, a fim de fazê-la ruir, se pudessem, Nós julgamos necessário para a guarda, para a incolumidade e para o aumento da grei católica, após a aprovação do Concílio, propor a crença dos fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado Apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros contrários, tão perniciosos à grei do Senhor.
Não será ocioso recordar a firme e categórica definição dogmática a respeito do Primado contida no cânon da Constituição:
Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o primado de honra, seja excomungado.
Recordemos que se trata de um dogma de nossa fé. No entanto, a partir do Concílio Vaticano II esta doutrina tem sido, direta ou indiretamente, questionada ou, pelo menos, reinterpretada. De fato, nenhum texto conciliar põe em dúvida o Primado; pelo contrário, a Constituição Dogmática Lumen Gentium ratifica plena e expressamente a doutrina do Vaticano I. O problema tem consistido na introdução, da parte do Vaticano II, da questão da chamada ‘colegialidade’, termo nunca definido com propriedade com o qual se fazia referência à doutrina acerca dos bispos que junto com o Papa governam a Igreja. É certo que o Vaticano I havia deixado sem tratar este vital ponto; mas não é menos certo que o Vaticano II não foi além de cunhar o termo colegialidade sem defini-lo e abrindo a porta a multidão de incertezas e equívocos. Esta colegialidade tem sido, de fato, uma fonte de constantes equívocos que nos levou a esta ‘Igreja sinodal’ mais próxima do protestantismo que da Fé Católica. Renovar e afiançar esta doutrina é, portanto, nossa primeira arma.
A segunda arma é renovar o amor ao Papa como sinal distintivo da identidade católica. Como dizia Dom Bosco, três amores definem essa identidade: o amor a Jesus Sacramentado, o amor à Santíssima Virgem e o amor ao Romano Pontífice. Mas é possível amar sempre ao Papa e, em todo caso, que sentido tem esse amor? É próprio de si que o amor ao Papa não se identifica exatamente com o maior ou menor afeto que possamos professar pela figura da pessoa que ocupa, acidentalmente, a cadeira de Pedro. Se fosse assim nem sempre seria possível amar ao Papa. Com efeito, ao longo da história sentaram-se na cadeira petrina homens de toda classe e condição: grandes doutores e sábios e homens de limitado intelecto, membros de nobres famílias e filhos de camponeses humildes, grandes santos e pecadores abomináveis, mártires que derramaram seu sague e pusilânimes que negaram Cristo. Toda esta multicolorida sucessão de personagens díspares responde, sem dúvida, à admirável pedagogia de Deus que podemos definir nestes termos: Deus quer que sua Onipotência brilhe na impotência dos homens; assim fica claramente manifesto que é Deus quem rege a Sua Igreja e a conserva apesar, muitas vezes, dos homens. No entanto, é também sua manifesta vontade que não quis prescindir destes homens.
Então se exige que amemos esses homens? Não exatamente: o que se nos exige é amar o mistério insondável de Cristo que habita neles além e por cima de suas qualidades pessoais. Neste homem concreto, neste Papa, se realiza o mistério da união de Cristo com sua Igreja e esplende visivelmente a invisível Cabeça que a rege e governa. O que amamos no Papa é a grandeza do Papado que se realiza em cada um daqueles que ao longo dos séculos Deus convocou para ser seus vigários na terra.
Não se trata, portanto, de afeto mas de amor. Que este amor seja a força que nos leve a resistir e a esperar nesta hora de tribulação da Esposa de Cristo.”
(Mario Caponnetto, ¿Cómo será el Papado después de Francisco?)

https://adelantelafe.com

quarta-feira, 30 de julho de 2014

O quirógrafo do Papa Francisco

“Esse documento assinado por Francisco é um ato de rebeldia contra o Papado.
Esse ato vem dos Cardeais na eleição de um novo Papa. É o assunto de que falavam os Cardeais nos corredores antes de entrarem no Conclave.
Quem são os Cardeais para dizerem que faz falta um órgão de governo que ajude o Papa em seu governo da Igreja?
Por que dizem isso, se o governo da Igreja é somente o Papa? Com que intenção o dizem, senão para chegarem ao Poder na Igreja, para fazerem a Igreja que eles querem?
Falavam os Cardeais nos corredores para dizerem essa heresia. Isso que faziam os Cardeais reflete o que há nos Cardeais antes de elegerem Francisco. É revelador como estão os corações desses Bispos que têm que se pôr em oração para decidirem o futuro da Igreja, e que só falam em como destruir a Igreja, aconselhando-se uns aos outros sobre o homem ideal para criar esse governo consultivo.
Francisco criou esse governo consultivo porque foi eleito para isso. É o homem ideal para arruinar o governo no Papado. Nenhum Papa aceitou de ninguém essa heresia. Francisco a aceitou porque para ele não existe o pecado. Para ele só existe o acordo entre os homens para buscarem as soluções para os problemas da Igreja. Devem-se reunir e ver como se soluciona o que há na Igreja. Devem-se reunir para falar, como se faz no mundo, como se faz em qualquer empresa, a portas fechadas, e ali ventilar os problemas da Igreja, que são problemas espirituais, não humanos, não materiais, não econômicos.
Por isso, o governo da Igreja é só de uma Cabeça, não de muitas cabeças, porque é um governo espiritual, não humano. E quem decide o governo é o Espírito, não os homens.
Mas essa Verdade, quem a ensina hoje? Quem a põe em prática? Ninguém. Não interessa, porque somos homens, e há muitos problemas na Igreja que são dos homens, e é preciso solucioná-los pelos caminhos dos homens.
Esse ato de rebeldia de Francisco faz dele o primeiro campeão do demônio na Hierarquia da Igreja. Francisco luta pelo pensamento do demônio. Não luta contra o pensamento do demônio. E, portanto, opõe-se a Cristo e à Igreja.
O quirógrafo vai contra toda a Igreja. Mas as almas, os fiéis da Igreja deram-se conta dessa verdade? Ninguém percebe o mal que vem desse governo consultivo. Ninguém sabe o que significa um governo consultivo na Igreja.
Não é uma consulta, porque – para isso – não é preciso constituir nada. Pergunta-se a uns, pergunta-se a outros, que é o que sempre fizeram todos os Papas.
O governo consultivo é para decidir na Igreja, é para eleger um caminho na Igreja. Não é só para questões econômicas e administrativas. Para isso, a Igreja já tem seus departamentos administrativos e econômicos, que vêem os problemas e consultam o Papa sobre esses problemas.
O governo consultivo é para consultar a mente dos homens e buscar a razão que convém para a Igreja, segundo as medidas dos homens, segundo o que pensam os homens, segundo o que vêem os homens.
O governo consultivo dá uma razão humana, um plano humano, uma filosofia humana da Igreja, mas nunca da Vontade de Deus, nunca põe em obra a Obra Divina na Igreja, mas as obras humanas.
Deus dá Sua Vontade somente ao Papa, não a um conjunto de homens na Igreja.
O governo consultivo só fala do que há na mente de cada um, mas não diz o que está na Mente de Cristo, que é quem governa a Igreja.
O governo consultivo vai contra a Mente de Cristo. Opõe-se à Mente de Cristo. Julga a Mente de Cristo. Põe uma coroa de espinhos na Mente de Cristo. Flagela o Corpo Místico de Cristo. Crucifica Cristo e sua Igreja e se ri deles para que desçam da Cruz, para que as almas sigam o que esse governo consultivo propõe como novidade na Igreja, como a reforma da Igreja, como o bem-estar da Igreja.
Quantas almas na Igreja continuam adormecidas depois das declarações de Francisco! Não se deram conta do que têm diante dos olhos, porque tampouco buscam a Verdade em suas vidas. Buscam ser felizes, e isso é o que oferece Francisco à Igreja: felicidade, prazer, amor sentimental, humano, palavras carinhosas, palavras cheias de falsidade e engano, que não sabem descobrir porque suas mentes também vivem para a mentira.
Uma Igreja que não sabe escutar é a Igreja do demônio. O demônio não escuta ninguém. O demônio usa sua razão para continuar em sua mentira.
Isso é o que acontece na Igreja. Uma Igreja que não escuta a verdade, mas que usa seus argumentos para continuar na mentira. Assim há tantas almas na Igreja, continuando o que o demônio lhes sugere em seu entendimento humano. E, claro, estão na Igreja cegas, surdas, sem luz verdadeira.
O desastre da Igreja já começou. É um desastre que poucos vêem agora. Um desastre que faz com que a Igreja se divida em duas. E essa divisão produzirá outra divisão. E o que vem à Igreja é a obra da mentira, escondida em uma verdade alegre, esperançosa, plena de maldade nos corações de muitos. E essa obra da mentira fará com que muitos a condenem, porque não souberam desprezar sua vida humana para viverem o que Deus oferece ao coração.
Por isso, o que acontece agora já estava escrito no Evangelho: é o Dragão que ataca a Igreja e que faz da Igreja seu reino na terra. Leiam o Apocalipse e o profeta Daniel, porque isso já está acontecendo.”

http://josephmaryam.wordpress.com

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A Lumen Gentium e a colegialidade

“A colegialidade é a aplicação na Igreja dos princípios da democracia, fundados sobre o maçônico lema revolucionário “liberdade, igualdade, fraternidade”. É uma alternativa trazida pelo Concílio Vaticano II à estrutura monárquica e hierárquica instituída por Cristo, com base na responsabilidade pessoal dos sacerdotes, bispos e papas que representam o próprio Cristo. Na verdade, neste momento duas entidades paralelas existem para o governo da Igreja. Por um lado, a autoridade hierárquica divinamente instituída, expressa através do papa e das congregações romanas sobre toda a Igreja, os bispos em suas dioceses e os padres em suas paróquias. Por outro lado, está a autoridade revolucionária e democrática, uma criação humana imposta desde o Vaticano II, segundo a qual o colégio episcopal também tem a autoridade para governar toda a Igreja, as Conferências Episcopais de cada país também têm autoridade para dizer aos bispos como governar suas dioceses, o conselho presbiteral também contrabalança e limita a autoridade do bispo em sua diocese, e o conselho paroquial que toma as decisões importantes no governo da paróquia. Nem é necessário dizer que há uma contradição direta entre essas duas autoridades, paralisando qualquer ação governamental de autoridade da Igreja, incluindo a condenação de heresias.
O aspecto mais perigoso da colegialidade é essa teoria de que ela se aplica à suprema autoridade da Igreja em matéria de fé e moral. Anteriormente, era ensinado que essa autoridade estava inteiramente na pessoa do Sumo Pontífice, Vigário de Cristo, que pode compartilhar essa autoridade com todo o episcopado em um Concílio Ecumênico. O documento do Vaticano II sobre a Igreja, Lumen Gentium, ensina a novidade de que o colégio episcopal existe a todo momento, é composto pelos bispos do mundo inteiro e, juntamente com o papa, tem a autoridade suprema. O colégio é, portanto, criado como uma autoridade alternativa à autoridade pessoal do papa e isso a todo o momento, independente da vontade do papa. O papa não é, portanto, capaz de ir contra a maioria democrática dos bispos, cuja autoridade é igual à sua, desde que esses bispos estejam em comunhão com ele. A Lumen Gentium o afirma com as seguintes palavras:
A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja (§ 22).
Damos graças a Deus por essa negação do primado do papa ser contrariada pela Nota Explicativa que os Padres mais tradicionais no Vaticano II forçaram o Papa Paulo VI a acrescentar à Lumen Gentium. No entanto, os teólogos liberais não levam em conta essa nota explicativa e a única coisa que eles retêm é a nova colegialidade e a conseqüente paralisia da autoridade pessoal. Romano Amerio, em Iota Unum, faz o seguinte comentário:
Há um conflito entre um processo de democratização e a natureza divinamente constituída da Igreja. (…) A Igreja (…) não criou a si mesma, nem estabeleceu seu próprio governo; em sua essência ela foi criada in toto por Cristo, que estabeleceu as suas leis e a sua constituição antes de convocar a humanidade a fazer parte dela… A Igreja é, portanto, um tipo único de sociedade, em que a cabeça existe antes dos membros e em que a autoridade existe antes da comunidade. Qualquer visão que veja a Igreja como sendo baseada no povo de Deus, concebida em um sentido democrático…está em desacordo com a realidade da Igreja (Tradução livre de Romano Amerio, Iota Unum, pp. 522-523 da versão inglesa).”
(Rev. Peter Scott, F.S.S.P.X, What is Collegiality?)

http://www.fsspx.com.br/exe2/?p=1324

domingo, 14 de março de 2010

Febronianismo, ancestral da colegialidade


“Sistema político-eclesiástico delineado por Johann Nikolaus von Hontheim, bispo auxiliar de Tréveris, sob o pseudônimo de Justinus Febronius, na obra intitulada “Justini Febronii Juris consulti de Stata Ecclesiæ et legitima potestate Romani Pontificis Liber singularis ad reuniendos dissidentes in religione christianos compositus” (Bullioni apud Guillelmum Evrardi, 1763; na verdade a obra foi publicada por Esslinger em Francoforte-sobre-o-Meno). Tomando por base os princípios galicanos que assimilou do canonista Van Espen enquanto prosseguia seus estudos em Louvain, Hontheim avançou por esse mesmo caminho, apesar de muitas inconsistências, até chegar a um radicalismo que superou em muito o Galicanismo tradicional. Desenvolve em seu trabalho uma teoria de organização eclesiástica fundada na negação da constituição monárquica da Igreja. O objetivo aparente era facilitar a reconciliação dos protestantes com a Igreja por meio da diminuição do poder da Santa Sé.
De acordo com Febronius (cap. I), o poder das chaves foi confiado por Cristo ao corpo inteiro da Igreja, que o possui principaliter et radicaliter, mas o exerce por meio de seus prelados, aos quais apenas a administração desse poder é delegada. Entre estes o papa vem em primeiro lugar, embora mesmo ele esteja subordinado à Igreja como um todo. A divina instituição do primado na igreja é reconhecida (cap. II), mas Febronius defende que sua conexão com a Sé Romana não se funda na autoridade de Cristo e sim na de Pedro e da Igreja, de modo que a Igreja tem o poder de vinculá-lo a outra sé. O poder do papa, portanto, deveria se restringir aos direitos essenciais inerentes ao primado que foram exercidos pela Santa Sé durante os primeiros oito séculos. O papa é o centro ao qual as igrejas individuais devem estar unidas. Ele deve ser mantido a par do que está acontecendo em todos os lugares na Igreja, a fim de que possa exercer o cuidado exigido por seu cargo na preservação da unidade. É seu dever fazer cumprir a observância dos cânones em toda a Igreja; ele tem autoridade de promulgar leis em nome da Igreja, e fazer-se representar por legados que exerçam sua autoridade como primaz. Seu poder, como cabeça de toda a Igreja, contudo, é mais de caráter administrativo e unificador do que um poder de jurisdição. Mas desde o século nono, principalmente através da influência dos Falsos Decretos de Pseudo-Isidoro, a constituição da Igreja passou por uma completa transformação, na qual a autoridade papal foi ampliada além de seus devidos limites (cap. III). Por uma violação da justiça, as questões que costumavam ser da alçada de sínodos provinciais e metropolitanos gradualmente se tornaram reserva da Santa Sé (cap. IV), como por exemplo a condenação de heresias, a confirmação das eleições episcopais, a nomeação de assistentes com o direito de sucessão, a transferência e remoção de bispos, o estabelecimento de novas dioceses, e a construção de sés metropolitanas e primaciais. O papa, cuja infalibilidade é expressamente negada (cap. V), não pode, por sua própria autoridade, sem um concílio ou o consentimento do episcopado inteiro, proferir quaisquer decisões em matéria de fé de obrigação universal. Da mesma forma em matérias de disciplina, ele não pode emitir decretos que afetem o conjunto inteiro dos fiéis; os decretos de um concílio geral têm poder vinculante apenas depois de sua aceitação pelas igrejas individuais. Leis uma vez promulgadas não podem ser alteradas pela vontade e desejo do papa. Também se nega que o papa, pela natureza e autoridade do primado, possa receber petições da Igreja inteira.
De acordo com Febronius, a corte final de apelação na Igreja é o concílio ecumênico (cap. VI), cujas disputas excluem a pretensa constituição monárquica da Igreja. O papa é subordinado ao concílio geral; ele nem tem a autoridade exclusiva de convocá-lo, nem o direito de presidir a suas sessões, e os decretos conciliares não precisam de sua ratificação. Os concílios ecumênicos são de uma necessidade absoluta, pois até mesmo o consentimento da maioria dos bispos a um decreto papal, se dado pelos indivíduos, fora de um concílio, não constitui uma decisão final e irrevogável. Recursos do papa a um concílio geral são justificados em razão da superioridade do concílio sobre o papa. De acordo com a instituição divina do episcopado (cap. VII), todos os bispos têm direitos iguais; eles não recebem seu poder de jurisdição da Santa Sé. Não é da competência do papa exercer funções episcopais ordinárias em outras dioceses além de Roma. As reservas papais quanto à concessão de benefícios, anatas e isenção de ordens religiosas estão, assim, em conflito com a lei primitiva da Igreja, e devem ser abolidas. Tendo demonstrado, como acredita, que a lei eclesiástica em vigor em relação ao poder papal é uma distorção da constituição original da Igreja, devida principalmente aos Falsos Decretos, Febronius exige que a disciplina original, como delineada por ele, seja restaurada em todo lugar (cap. VIII). Sugere então, como meio de realizar essa reforma (cap. IX), que o povo seja convenientemente esclarecido sobre a matéria, que um concílio geral completamente livre se realize, que sínodos nacionais sejam convocados, mas principalmente que os líderes católicos ajam em concerto, com a cooperação e conselho dos bispos, que os príncipes seculares recorram ao Regium Placet para resistir a decretos, que a obediência seja abertamente recusada até um limite legítimo, e finalmente que se recorra à autoridade secular através da Appellatio ab abusu. As últimas medidas revelam a verdadeira tendência dos princípios febronianos; Febronius, quando aparentemente defende uma maior independência e maior autoridade para os bispos, busca apenas tornar as igrejas em vários países menos dependentes da Santa Sé, de modo a facilitar o estabelecimento de igrejas nacionais naqueles estados, e reduzir os bispos à condição na qual seriam meramente criaturas servis do poder civil. Tentativas de executar suas idéias sempre seguiram essas linhas.
O livro foi condenado formalmente a 27 de fevereiro de 1764 por Clemente XIII. Por meio de um Breve de 21 de maio de 1764, o papa requereu do episcopado alemão que suprimisse a obra. Dez prelados, entre eles o Eleitor de Tréveris, aquiesceram. Enquanto isso, nenhuma medida pessoal havia sido tomada contra o autor, que era bem conhecido em Roma. Apesar do banimento da Igreja, o livro, harmonizado com o espírito da época, teve um sucesso tremendo. Uma segunda edição, revista e ampliada, foi publicada já em 1765; foi reimpressa em Veneza e Zurique, e traduções apareceram em alemão, francês, italiano, espanhol e português. Nos últimos três volumes que Hontheim publicou como suplemento à obra original, e numerados de II a IV (Vol. II, Francoforte e Lípsia, 1770; Vol. III, 1772; Vol. IV, Partes 1 e 2, 1773-74), ele a defende, sob o nome de Febronius e vários outros pseudônimos, contra uma série de ataques. Mais tarde publicou um resumo sob o título "Justinus Febronius abbreviatus et emendatus" (Colônia e Francoforte, 1777). Em complemento ao "Judicium academicum" da Universidade de Colônia (1765), refutações apareceram de um grande número de autores católicos, sendo as mais importantes as de Ballerini, "De vi ac ratione primatus Romanorum Pontificum et de ipsorum infallibilitate in definiendis controversiis fidei" (Verona, 1766); Idem, "De potestate ecclesiastica Summorum Pontifleum et Conciliorum generalium liber, una cum vindiciis auctoritatis pontificiæ contra opus Just. Febronii (Verona, 1768; Augsburgo, 1770; nova edição de ambas as obras, Münster na V., 1845, 1847); Zaccaria, "Antifebronio, ossia apologia polemicostorica del primato del Papa, contra la dannata opera di Giust. Febronio" (em 2 volumes, Pesaro, 1767; 2ª edição em 4 volumes, Cesena, 1768-70; tradução alemã de Reichenberger, Augsburgo, 1768); Idem, "Antifebronius vindicatus" (4 volumes, Cesena, 1771-2); Idem, "In tertium Justini Febronii tomum animadversiones Romano-catholicæ" (Roma, 1774); Mamachi, "Epistolæ ad Just. Febronium de ratione regendæ christianæ reipublicæ deque legitima Romani Pontificis potestate" (3 volumes, Roma, 1776-78). Houve, além disso, refutações escritas do ponto de vista protestante, que repudiavam a noção de que a diminuição do poder papal era tudo de que se precisava para trazer os protestantes de volta à união com a Igreja, por exemplo Karl Friedrich Bahrdt, "Dissertatio de eo, an fieri possit, ut sublato Pontificio imperio reconcilientur Dissidentes in religione Christiani" (Lípsia, 1763), e Johann Friedrich Bahrdt, "Do Romana Ecclesia irreconciliabili" (Lípsia, 1767); Karl Gottl. Hofmann, "Programma continens examen regulæ exegeticæ ex Vincentio Lerinensi in Febronio repetitæ" (Wittenberg, 1768).
As primeiras medidas contra o autor foram tomadas por Pio VI, que instou Clemens Wenzeslaus, Eleitor de Tréveris, a convencer Hontheim a recolher a obra. Somente após prolongados esforços e uma retratação que, expressa em termos gerais, foi julgada insatisfatória em Roma, o eleitor enviou a Roma a retratação corrigida de Hontheim (15 de novembro de 1778), comunicada aos cardeais em consistório por Pio VI no dia de Natal. Fica evidente, em seus movimentos subseqüentes, que tal retratação não foi sincera por parte de Hontheim. É inconteste que não renunciou em absoluto a suas idéias, como se percebe em seu "Justini Febronii Jcti. Commentarius in suam Retractationem Pio VI. Pont. Max. Kalendis Nov. anni 1778 submissam" (Francoforte, 1781; edição alemã, Augsburgo, 1781), escrito com o propósito de justificar sua posição diante do público. Enquanto isso, em que pese a proibição, o “Febronius” havia produzido seus efeitos nefastos, não reprimidos pela retratação. As idéias promovidas pela obra, estando em total acordo com as tendências absolutistas dos governantes civis, foram avidamente aceitas pelas cortes católicas e governos da França, Terras-Baixas austríacas, Espanha e Portugal, Veneza, Áustria e Toscana; e receberam posterior desenvolvimento nas mãos de teólogos e canonistas da corte que favoreciam o esquema da igreja nacional. Entre os advogados do febronianismo na Alemanha devem ser mencionados o professor de Tréveris, Franz Anton Haubs, autor de "Themata ex historia ecclesiastica de hierarchia sacra primorum V sæculorum" (Tréveris, 1786) e "Systema primævum de potestate episcopali ejusque applicatio ad episcopalia quædam jura in specie punctationibus I. II. et IV. congressus Emsani exposita" (Tréveris, 1788); e Wilhelm Joseph Castello, autor de "Dissertatio historica de variis causis, queis accidentalis Romani Pontificis potestas successive ampliata fuit" (Tréveris, 1788). Foram os canonistas austríacos, contudo, os que mais contribuíram na composição do novo código de leis regulador das relações entre Igreja e Estado, posto em prática por José II. Especialmente dignos de nota por terem sido concebidos neste espírito foram os manuais de lei canônica prescritos para as universidades austríacas e compilados por Paul Joseph von Riegger, "Institutiones juris ecclesiastici" (4 volumes, Viena, 1768-72; com várias reedições), e Pehem, "Prælectiones in jus ecclesiasticum universum", assim como, de modo mais pronunciado, o trabalho de Johann Valentin Eybel, "Introductia in jus ecclesiasticum Catholicorum" (4 volumes., Viena, 1777; colocado no Index em 1784).
A primeira tentativa de dar aos princípios febronianos uma aplicação prática aconteceu na Alemanha na Conferência de Coblença em 1769, onde os três eleitores eclesiásticos de Mogúncia, Colônia e Tréveris, por meio de seus delegados, e sob as instruções de Hontheim, compilaram uma lista de trinta queixas contra a Sé Romana, em consonância com os princípios do “Febronius” (Gravamina trium Archiepiscoporum Electorum, Moguntinensis, Trevirensis et Coloniensis contra Curiam Apostolicam anno 1769 ad Cæsarem delata; impresso em Le Bret, "Magazin zum Gebrauch der Staaten- und Kirchengeschichte", Pt. VIII, Ulm, 1783, pp. 1-21). De maior significância foi o Congresso de Ems de 1789, no qual os três eleitores eclesiásticos e o Príncipe-Bispo de Salisburgo, imitando o Congresso de Coblença, e em conformidade com os princípios básicos do “Febronius”, fizeram uma nova tentativa de reajustar as relações da igreja alemã com Roma, visando assegurar àquela uma maior medida de independência; eles também fizeram seus representantes elaborar a Pontuação de Ems em vinte e três artigos; sem alcançar, no entanto, nenhum resultado prático. Foi feita uma tentativa de realizar os princípios do “Febronius” em larga escala na Áustria, onde sob José II uma igreja nacional foi estabelecida de acordo com o plano delineado. Esforços no mesmo sentido foram realizados pelo irmão de José, Leopoldo, em seu Grão-Ducado da Toscana. As resoluções adotadas no Sínodo de Pistóia, sob o Bispo Scipio Ricci, seguindo essas linhas, foram repudiadas pela maioria dos bispos do país.”
(Friedrich Lauchert, Febronianism)