sábado, 11 de maio de 2019

Direito racial é racismo


“Acuado pelo discurso histérico dos racistas pretos, este país está levando a hipocrisia além do limite de segurança em que ela se transforma em auto-engano, e o auto-engano em demência.
Alegando os sofrimentos históricos de seus antepassados, os negros conquistaram o direito de fazer a apologia da própria raça sem poderem ser acusados de racismo, e de, em contrapartida, acusar de racismo quem critique um preto por qualquer razão que seja.
Mas todos os racismos começam como compensações de sofrimentos históricos. Os alemães só inventaram essa coisa de nazismo depois de serem discriminados pela Europa culta e rica, durante trezentos anos, como povo grosseiro e atrasado que falava um idioma de estrebaria. Fazer pouco dos alemães era moda até entre eles mesmos — uma espécie de autodiscriminação: Nietzsche morria de vergonha de não ser francês. Foram séculos de complexo de inferioridade. E quando no século XX os alemães ergueram a cabeça, o desejo neurótico de compensações deu no que deu.
O desejo de compensações é psicologicamente explicável, mas resulta em fazer da raça, como tal, um titular de direitos, e isto é, nem mais, nem menos, direito racial puro e simples. Ao mesmo tempo, a lei que consagra os direitos da raça não impõe sobre ela nenhuma obrigação decorrente do exercício desses direitos, o que faz dela um ser juridicamente privilegiado que pode cobrar mas não pode ser cobrado. Absoluto e incondicionado, o direito racial se sobrepõe, assim, aos direitos constitucionais do cidadão individual, que implicam obrigações. Para piorar as coisas, o direito racial viola flagrantemente um princípio constitucional: se ninguém pode ser discriminado por motivo de raça, é absurdo que, por igual motivo, desfrute de direitos especiais.
Quem introduz no corpo das leis o contra-senso e a absurdidade é, em essência, um inimigo da ordem jurídica, por mais edificantes que sejam os pretextos que alega.”
(Olavo de Carvalho, O Imbecil Coletivo)