“A doutrina tradicional do ecumenismo está estabelecida na Instructio de motione oecumenica promulgada pelo Santo Ofício em 20 de dezembro de 1949 (nos AAS, 31 de janeiro de 1950), que retoma o ensinamento de Pio XI na encíclica Mortalium animos. Estabelece-se portanto:
Primeiro: “a Igreja católica possui a plenitude de Cristo” e não tem que aperfeiçoá-la por obra de outras confissões.
Segundo: não se deve buscar a união por meio de uma progressiva assimilação das diversas confissões de fé nem mediante uma acomodação do dogma católico a outro dogma.
Terceiro: a única verdadeira unidade das Igrejas pode fazer-se somente com o retorno (per reditum) dos irmãos separados à verdadeira Igreja de Deus.
Quarto: Os separados que retornam à Igreja católica não perdem nada de substancial de quanto pertence a sua particular profissão, mas sim reencontram-no idêntico em uma dimensão completa e perfeita (“completum atque absolutum”).
Por conseguinte, a doutrina enfatizada pela Instructio supõe: que a Igreja de Roma é o fundamento e o centro da unidade cristã; que a vida histórica da Igreja, que é a pessoa coletiva de Cristo, não se leva a cabo em torno de vários centros, as diversas confissões cristãs, que teriam um centro mais profundo situado fora de cada uma delas; e finalmente, que os separados devem mover-se para o centro imóvel que é a Igreja do serviço de Pedro. A união ecumênica encontra sua razão e seu fim em algo que já está na história, que não é algo futuro, e que os separados devem recuperar.
Todas as cautelas adotadas em matéria ecumênica pela Igreja romana e principalmente sua não participação (ainda mantida) no Conselho Ecumênico das Igrejas têm por motivo esta noção da unidade dos cristãos e a exclusão do pluralismo paritário das confissões separadas. Finalmente, a posição doutrinal é uma reafirmação da transcendência do Cristianismo, cujo princípio (Cristo) é um princípio teândrico cujo vigário histórico é o ministério de Pedro.”
(Romano Amerio, Iota Unum)
El martirio según el martirologio
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