“A opinião de que as canonizações são infalíveis é um desenvolvimento moderno. Não é ensinamento oficial e obrigatório da Igreja que as canonizações sejam infalíveis – continua sendo uma opinião para uma questão aberta. Santo Tomás de Aquino diz que pode ser “crido piamente” que os canonizados são santos, e existe certeza moral de que são realmente santos quando os procedimentos jurídicos de canonização são seguidos do início ao fim no processo de canonização. Os padrões jurídicos e procedimentos foram parcialmente dispensados na canonização do fundador da Opus Dei, Escrivá – um santo de segunda classe, no máximo.
Apesar de tudo, ‘obrigatório’ e ‘infalível’ são duas coisas diferentes. O que é infalível é de fé católica e divina, deve ser acreditado com assentimento de fé. O que é simplesmente obrigatório, mas não infalivelmente obrigatório, é, de acordo com o ensinamento católico, apenas condicionalmente obrigatório; desta forma, se houver razões válidas para dúvida positiva em um caso particular, deve-se suspender o assentimento.
É no máximo condicionalmente obrigatório que um determinado santo canonizado seja realmente digno de santidade. Que a canonização seja infalível jamais foi estabelecido definitivamente pelo supremo magistério, ou pelo magistério universal e ordinário, e é portanto sem sombra de dúvida uma questão aberta na melhor das hipóteses, mas, em última análise, certamente ‘não infalível’.”