quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Discurso de ódio, ou a atribuição ao acusado do ódio sentido pelo acusador


“Em todas as causas às quais os otimistas inescrupulosos aderem há uma tendência de acusar os oponentes de ‘ódio’ e de ‘discurso de ódio’, embora esses oponentes sejam eles próprios o alvo desse ódio, e não a sua fonte. Os opositores do casamento gay na América regularmente recebem e-mails ameaçadores denunciando-os pelo ‘ódio’ que eles estão propagando. Duvidar da equivalência entre o sexo gay e o casamento heterossexual é evidenciar ‘homofobia’, o equivalente moral do racismo que levou a Auschwitz. Da mesma forma, a crítica pública ao Islã e aos islamitas é um sinal de ‘islamofobia’, agora transformada em crime no direito belga; e leis contra discursos que incitem o ódio fazem parte dos livros estatutários de muitos países europeus, tornando a mera discussão de questões que são da maior importância para o nosso futuro um crime. O ponto importante aqui não é o acerto ou engano das atitudes denunciadas, e sim o hábito de atribuir ao acusado o ódio sentido pelo acusador. Esse hábito encontra-se profundamente arraigado na psique humana e pode ser testemunhado em todas as caças às bruxas documentadas por Mackay e outros.”
(Roger Scruton, As Vantagens do Pessimismo)