domingo, 24 de abril de 2016

A ética situacional está condenada pela Igreja


“A “ética (ou moral) situacional” é um erro condenado pelo papa Pio XII* e pelo Santo Ofício em 1956. Esse erro propõe como norma moral O SUBJETIVISMO, pois sustenta que a própria consciência não pode ser ordenada por princípios e leis universais (como os Dez Mandamentos e a Revelação), mas que em cada caso há de ver-se conforme as concretas condições ou circunstâncias nas quais há que atuar, e de acordo com o qual a consciência individual tem que julgar e escolher. Assim, segundo os modernistas, a consciência subjetiva (embora esteja culpavelmente mal formada) prevalece sobre a moral objetiva. Esse gravíssimo erro está presente em Amoris laetitia, pois sem negar os princípios, os viola e os contradiz na prática pastoral, invocando – sem nomeá-la – a “ética situacional”, pois em vez de ajudar e corrigir as consciências que estivessem deformadas, as apóia em seu erro e as precipita no abismo.
Santo Tomás de Aquino define a consciência como um ato de juízo prático mediante o qual se aplicam os princípios universais às condições particulares (S. Th., I, q. 79, a. 13). Conseqüentemente, segundo a moral correta, a consciência aplica a norma moral objetiva ao caso particular; não cria a norma em função da situação subjetiva em que se encontre o sujeito.
A “ética situacional” anula a objetividade da moral tornando-a subjetiva, individual e pessoal, e com isso o sujeito se sente autorizado a julgar que tal ou qual mandamento ou virtude objetivos não são praticáveis por ele na situação em que se encontra e, portanto, segundo ele, não o obrigam.
*Nota: A neomoral de situação foi condenada pela Igreja mediante três solenes declarações pontifícias de Pio XII: a Mensagem Radiofônica aos educadores cristãos, de 23 de março de 1952 (AAS, nº 44, 1952, pág. 273); o Discurso aos delegados da Federação Mundial das Juventudes Femininas Católicas (AAS, nº 44, 1952, pág. 414), e o Discurso por ocasião do quinto Congreso Mundial de Psicologia Clínica, de 13 de abril de 1953 (AAS, nº 45, 1953, pág. 278). Por fim, o Santo Oficio promulgava, a respeito da neomoral, um decreto datado de 2 de fevereiro de 1956 (AAS, nº 48, 1956, págs. 144-145)."

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