segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Concílios anulados da Igreja

"Muitos concílios da Igreja no passado foram declarados nulos e sem efeito pelos papas, entre eles:
O Concílio de Éfeso (449) foi regularmente convocado e dele aprticiparam todos os bispos ortodoxos e emissários do Papa Leão Magno. Esse papa anulou os decretos do concílio e chamou-o Latrocinium, ou “Concílio de Ladrões”, termo depreciativo pelo qual é conhecido até o dia de hoje.
O Concílio Quinissexto (692) foi declarado um “sínodo reprovável”. Como autoridade para tal veredito, temos São Beda o Venerável.
O Concílio de Hieria (754) introduziu e abençoou o Iconoclasma herético, com as conhecidas e catastróficas conseqüências para a Igreja. O Papa Estêvão II anulou os decretos desse concílio em 769.
O Concílio de Pistóia (1794), envolvendo o Sacro Imperador Romano José II, os bispos galicanos da França e alguns bispos da Itália, abençoou mudanças litúrgicas que se parecem em grau impressionante com as inovações corrompidas do Novo Ordinário da Missa após o Vaticano II. O Concílio prescreveu que houvesse apenas uma “mesa” em cada igreja; condenou procissões em honra da Santa Virgem e dos Santos, o Rosário, a Via Crúcis, as santas imagens; instituiu uma missa “simplificada” pronunciada inteiramente no vernáculo. O Papa Pio VI anulou os decretos desse concílio em sua bula Auctorem fidei do mesmo ano como “falsos, escandalosos, ofensivos aos ouvidos pios, injuriosos à Igreja, favoráveis aos ataques dos hereges [à Missa Latina tradicional].”
Portanto, muitos concílios da Igreja no passado foram anulados pelos papas, e não será um problema incluir nesse número o Vaticano II, que sequer foi convocado e promulgado como um concílio dogmático, mas meramente como um concílio pastoral. No passado, normalmente levava um século para que esses períodos turbulentos na Igreja fossem resolvidos, e passamos apenas quarenta anos no período pós-conciliar. Mas a resolução dos períodos turbulentos da Igreja envolve bem mais que apenas um papa.
Há tanta confusão hoje em dia que não podemos esperar por uma resolução em breve. Eis porque devemos nesse ínterim seguir o que São Paulo disse: “State et tenete traditiones, quas didicistis sive per sermonem sive per epistulam nostram” [Sendo assim, irmãos, permanecei firmes e conservai as tradições que vos foram ensinadas, tanto de viva voz, quanto por meio das nossas cartas]. O exemplo da Igreja em tempos turbulentos no passado ensina que devemos encontrar a fé católica onde ela hoje existe, fora da seita do Novus Ordo, ou seja, fora da missa conciliar."
(Christopher Pieretti, em postagem no Facebook de 12.04.2013)