“A intenção do reconhecimento legal do matrimônio homossexual (demandado agora pelo primeiro ministro David Cameron) é um fato político que busca eliminar a identidade do verdadeiro matrimônio, uma conseqüência da politização que se fez da natureza humana com o fim de modificá-la e refundá-la a partir da legislação. Deve-se dizê-lo desde o princípio: nunca houve norma alguma, em nenhuma cultura, que pretendesse reconhecer as uniões homossexuais como verdadeiro matrimônio.
A niilista revolução francesa já não tomou como base da ordem humana a natureza humana, conforme a idéia de uma ordem natural, mas segundo a nova ordem constitucional: o homem como questão de direitos, modificável até a decomposição. É moderno – sustentava Nicolás Gómez Dávila – o que seja produto de um ato inicial de soberba, o que pareça permitir-nos eludir a condição humana.
A Igreja católica britânica já apertou o botão de alarme diante do projeto do governo britânico de legalizar o matrimônio homossexual. Segundo o cardeal Keith O’Brien, trata-se de “uma grotesca subversão de um direito humano universalmente aceito”, afirmando, assim mesmo, que “nenhum governo tem a autoridade moral para desmantelar a definição universalmente reconhecida do matrimônio”.
O matrimônio homossexual é um contrasenso, um erro conceitual, uma incoerência dos princípios que se contrapõem de um modo inaceitável, uma manipulação, uma mentira e uma injustiça, enquanto não respeita a gramática da linguagem corporal entre um homem e uma mulher. Não se trata de rejeitar um conflito, mas de negá-lo, declarando abertamente sua falta de existência: não existe o matrimônio homossexual. Submeter a natureza, em lugar de reconhecê-la, modificar a linguagem do amor terá como resultado contradizer uma noção universalmente admitida, que não perdeu nenhuma vigência.
Ademais, não pode a legislação decidir o matrimônio, fundado só no afeto e na satisfação pessoal, na liberdade e na cultura, no desejo como a categoria que leva à união ou à rápida separação. O reconhecimento do matrimônio homossexual e sua equiparação com a família é uma injustiça cometida pelo legislador, que não pode conceder aos homossexuais os direitos reservados aos esposos.
Em sua Alocução ao Tribunal da Rota Romana (21-I-1999), o Papa João Paulo II afirmou a incongruência de pretender atribuir uma realidade conjugal à união entre pessoas do mesmo sexo. Opõe-se a isso, sobretudo, “a impossibilidade objetiva de fazer frutificar o matrimônio mediante a transmissão da vida, segundo o projeto inscrito por Deus na estrutura do ser humano”, e se opõe igualmente “a ausência dos pressupostos para a complementariedade interpessoal querida pelo Criador, no plano físico-biológico, entre o varão e a mulher”. A idéia de equiparar as relações homossexuais com o matrimônio no que se refere a suas conseqüências jurídicas significaria tratar “igualmente” o desigual, o que vai contra o próprio princípio de igualdade. Tratar os homossexuais com igualdade significa tratá-los de maneira diferente que aos esposos, porque são duas realidades distintas.
É uma obviedade – que brota da mesma constituição somática e psíquica do ser humano – a alteridade homem-mulher ordenada a uma vida sexual especificamente humana. A sexualidade é a fecunda linguagem corporal do amor entre um homem e uma mulher, e tem seu lugar próprio no matrimônio, único “lugar digno” para trazer ao mundo um ser humano, como afirmara há dias Bento XVI.
Já percebia com perspicácia E. Fromm que a polaridade sexual ensaiava desvanecer-se, e com ela o amor erótico, fundado na dita polaridade. Homens e mulheres querem ser idênticos, não iguais como polos opostos. Segundo Fromm, o desvio homossexual é um fracasso na realização da união polarizada, e por isso o homossexual sofre a dor da “separatividade” nunca resolvida; fracasso, contudo, que compartilha com o heterossexual corrente que não pode amar.
Neste horizonte, a homossexualidade se apresenta como algo estranho à natureza. Ninguém poderá discutir que as relações sexuais são estéreis, considerando que no plano biológico a sexualidade adquire seu primeiro sentido na reprodução. Assim mesmo, a estrutura do corpo humano não permite uma verdadeira união amorosa entre dois corpos do mesmo sexo. O intento de submeter a realidade à ideologia só será causa de sofrimentos.
A legislação não poderá nunca destruir a natureza, visto que o matrimônio é a união de um homem e uma mulher, ordenada à procriação e educação dos filhos. Nenhum parlamento tem poder algum sobre a realidade. Os homossexuais não podem casar-se porque não está em seu poder fazê-lo: não se pode fazer depender o verdadeiro e o falso, o bem e o mal, das diferentes pulsões, da vontade ou dos desejos das pessoas.
Ninguém poderá discutir tampouco a essencial contribuição ao bem comum da família, uma contribuição que os homossexuais não estão em condições de oferecer. Exigir prestações sem dar nada em troca é algo essencialmente injusto. É a família quem assegura, graças aos filhos, o futuro inclusive das pensões, oferecendo uma notável segurança a seus membros e sendo, assim mesmo, o lugar onde se mantém viva a identidade de um povo. O próprio Estado se encontra obrigado a reconhecer a família como célula autêntica da sociedade, já que não existe outra forma de vida capaz de prestar sua contribuição ao bem comum na mesma medida. Matrimônio e família se encontram em uma melhor situação que qualquer outra fórmula de convivência alternativa, não em razão de privilégios políticos ou infundados, mas precisamente em virtude de sua inestimável contribuição ao bem da comunidade.
Os homossexuais deverão ter todos os direitos como os demais cidadãos, mas não por sua homossexualidade, e sim à margem dela. Não está nos homossexuais o poder casar-se. Nenhuma lei poderá fazer de uma relação homossexual um matrimônio sem perverter, ao mesmo tempo, as leis da natureza na assunção de um falso direito à autodeterminação.”
(Roberto Esteban Duque, El Matrimonio Homosexual o la Politización de la Naturaleza)
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