segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Os graus de certeza teológica

“1. O mais alto grau de certeza pertence às verdades imediatamente reveladas. A crença a elas devida é baseada na autoridade de Deus Revelador (fides divina), e se a Igreja, por seu magistério, garante que uma verdade está contida na Revelação, a certeza então se baseia na Autoridade Magisterial Infalível da Igreja (fides catholica). As verdades definidas por um solene julgamento de fé (definição) do Papa ou de um Concílio Geral são “de fide definita”.
2. As verdades católicas ou doutrinas católicas, sobre as quais a Autoridade Magisterial da Igreja definitivamente se pronunciou, devem ser aceitas com a fé que se baseia na autoridade única da Igreja (fides ecclesiastica). Essas verdades são tão infalivelmente certas como os próprios dogmas.
3. Um ensinamento próximo da fé (sententia fidei proxima) é uma doutrina geralmente considerada pelos teólogos como uma verdade da Revelação, mas que ainda não foi definitivamente promulgada como tal pela Igreja.
4. Um ensinamento pertencente à fé, i.e, teologicamente certo (sententia ad fidem pertinens, i.e, theologice certa) é uma doutrina sobre a qual a Autoridade Magisterial da Igreja ainda não se pronunciou definitivamente, mas cuja verdade é garantida por sua intrínseca conexão com a doutrina da Revelação (conclusões teológicas).
5. Um ensinamento comum (sententia communis) é uma doutrina que em si mesma pertence ao campo da livre opinião, mas que é geralmente aceita pelos teólogos.
6. As opiniões teológicas de graus menores de certeza são chamadas prováveis, mais prováveis, bem fundadas (sententia probabilis, probabilior, bene fundata). As que são consideradas como estando de acordo com a consciência da fé da Igreja são chamadas opiniões pias (sententia pia). Possui o menor grau de certeza a opinião tolerada (opinio tolerata), que é apenas fracamente fundada, mas que é tolerada pela Igreja.
Em relação ao ensinamento doutrinal da Igreja, deve ser notado que nem todas as afirmações da Autoridade Magisterial da Igreja em questões de fé e moral são infalíveis e conseqüentemente irrevogáveis. Somente são infalíveis as que emanam de Concílios Gerais representando o episcopado inteiro e as decisões papais Ex Cathedra (cf. D 1839). A forma ordinária e comum da atividade magisterial do Papa não é infalível. Além disso, as decisões das Congregações Romanas (Santo Ofício, Comissão Bíblica) não são infalíveis.
Apesar disso, normalmente elas devem ser aceitas com um assentimento interno que se baseia na autoridade sobrenatural do Espírito Santo (assensus internus supernaturalis, assensus religiosus). O chamado “silentium obsequiosum”, ou “silêncio reverente”, geralmente não basta. Excepcionalmente, a obrigação de assentimento interior pode cessar se um especialista competente, após nova investigação científica de todos os fundamentos, chegar à convicção positiva de que a decisão está fundada sobre um erro.”
(Ludwig Ott, Fundamentals of Catholic Dogma)