“Em 2005, um 'crucifixo' deformado, feito pelo escultor judeu Enrico Job para celebrar a visita de João Paulo II a Brescia, foi erguido próximo à aldeia vizinha de Cevo.
O 'crucifixo' deformado, que trazia uma imagem dependurada de Cristo, subia de uma base de chamas de metal esculpidas e não para cima em direção ao céu, mas arqueava para frente, caindo em direção ao chão, talvez como símbolo da teologia antropocêntrica deformada de João Paulo II.
Naquela ocasião, João Paulo II pronunciou um discurso no qual teve como certa uma futura “beatificação” e “canonização” de Paulo IV, que presidiu ao antropocêntrico, em vez de teocêntrico, Concílio Vaticano II.
O ‘crucifixo’ de Cevo daquele dia em diante tornou-se um símbolo da intenção e determinação da Igreja Conciliar de ‘canonizar’ Paulo VI, cuja ‘beatificação’ está marcada para outubro de 2014.
Em 24 de abril de 2014, apenas três dias antes das ‘canonizações’ de João XXIII e João Paulo II, esse símbolo horroroso que ofende a Redenção de Cristo e o mais sagrado sinal da Fé quebrou-se e espatifou-se.
O ‘crucifixo’ deformado, erguido em homenagem a João Paulo II e ‘dedicado’ por ele a Paulo VI, rompeu-se e veio abaixo, matando um jovem que vivia em uma rua curiosamente chamada João XXIII.”
http://carmelbooks.blogspot.com.br
domingo, 4 de maio de 2014
quinta-feira, 1 de maio de 2014
Entrevista com Philippe Pichot-Bravard (II)
“Ademais, os governos sucessivos desmantelaram, principalmente depois de 1992, o ambiente no qual se exerciam, desde o terceiro quarto do século XIX, as liberdades republicanas. Maëstricht, Amsterdã e Lisboa privaram o país do essencial de sua soberania, reduzindo como inexorável a margem de manobra do governo; o qüinqüênio matou a eleição legislativa que não é mais, desde 2002, do que um escrutínio sem interesse e sem debate confirmando o resultado das eleições presidenciais; o novo modo de escrutínio das eleições regionais, adotado em 2003, confiscou a representação nos conselhos regionais em proveito dos dois maiores currais presidenciais; as leis sobre a paridade entravaram a livre escolha dos eleitores; a implementação da intercomunidade privou os conselhos municipais eleitos de uma parte importante de suas prerrogativas em proveito de uma organização complexa e opaca; enfim, os eleitores foram pouco a pouco despojados da liberdade de escolher seus conselheiros municipais pela supressão progressiva do voto preferencial em proveito do voto bloqueado, inicialmente nas cidades com mais de trinta mil habitantes (1977), depois nas cidades com mais de três mil e quinhentos habitantes (1983) e logo, parece, nas comunas com mais de mil habitantes.
Todas estas mudanças minaram a República. O sistema eleitoral está agora completamente bloqueado por uma oligarquia constituída por grandes partidos, por círculos de influência, grupos de interesse, pela televisão, grandes jornais, e aqueles que, os financiando, lhes dão instruções. A retração crescente, desde a metade dos anos 90, do círculo das opiniões permitidas e o empreendimento, no debate público, de um pensamento oficial servido por uma língua insidiosa e conceitual, apanágio de uma oligarquia ideológica, desempenha aqui um papel muito importante. A maioria dos franceses se sente hoje excluída do jogo político, o que seca a fonte de sua legitimidade.
Ademais, o desprezo que esta oligarquia manifesta com respeito à população é cada vez mais manifesto, como demonstrou a questão do Sindicado da Magistratura ou ainda a saída reservada à petição enviada ao CESE. Este desprezo contribui ao descontentamento de uma parte importante da população, e, em particular, da parte da população que é habitualmente a mais disciplinada, a mais trabalhadora, a mais respeitosa das regras: aquela que se manifestou em 24 de março e em 26 de maio últimos.
Sem dúvida, quando olhamos de perto, o sistema representativo instituído a partir de 1789 sempre foi um edifício de estuque construído de forma ilusória. A confusão mantida entre a afirmação do caráter democrático das instituições e sua realidade representativa não é o menor destes artifícios. As aparências, cuidadosamente salvaguardadas, garantiram, durante muito tempo, a perenidade do sistema. Tudo ocorre hoje como se, o estuque se despedaçando, a realidade aparecesse aos olhos de um grande número de nossos compatriotas, revelando as numerosas imposturas de um sistema que pretende ser democrático enquanto que ele não o é, e que ele nunca o foi, tendo sempre sido representativo, ou seja, por essência, oligárquico; um sistema que assegura, concretamente, muito menos liberdades que ele promete. Alude-se então, cada vez mais, à convicção de que os "valores da República" não têm talvez a consistência que lhe emprestaram, que eles seriam, no melhor, conceitos abstratos sem alcance real concreto, no pior, um instrumento de manipulação da opinião às virtudes narcóticas. Esta convicção alimenta a crise de regime que conhecemos hoje.
Todavia, a existência de uma crise de regime não leva necessariamente à queda deste. Ainda que enfraquecido, o regime conserva a capacidade de se defender, especialmente mudando, não fosse isso apenas aparência, o que deve ser mudado para lhe permitir sobreviver. Nossa história constitucional, e especialmente as mudanças de regime ocorridas em 1789, em 1792, em 1799, em 1814, em 1815, em 1830, em 1848, em 1851 ou em 1958, nos mostram, ademais, que um regime conserva sempre esta capacidade contanto ele não seja abandonado por uma parte, ao menos, daqueles que têm por missão defendê-lo.
Todas as vezes que a República se sentiu ameaçada, ela soube se defender energicamente, não hesitando em afastar a aplicação das regras jurídicas, em desviar ou em desprezar suas próprias leis para reprimir a oposição pela qual ela se sentia ameaçada, mesmo quando esta se expressava pacificamente. A violência, o assédio administrativo e a perseguição fiscal foram os meios mais correntes. Experimentamos atualmente disso, no mesmo instante em que vários membros do governo não hesitam em renovar publicamente, com os grandes ancestrais de 1793, em se reapropriar de seu projeto totalitário de regeneração do homem. Podemos temer, a este propósito, que a repressão se acentue nos próximos meses, visando mais diretamente os movimentos de juventude, as escolas livres e mesmo, quem sabe, algumas congregações religiosas. A batalha apenas começou. E esta batalha é, a princípio, a do Direito e da Justiça contra a arbitrariedade do poder.
Corsaire: Depois de ter evocado o direito natural e a filosofia jurídica, examinemos mais de perto o sistema normativo atual, e, especialmente, as normas constitucionais, situadas no topo da pirâmide de Kelsen. Como o senhor analisa o cheque em branco dado pelo Conselho constitucional à lei de desnaturalização do casamento? Temos de ver aí uma decisão política? A solução seria inscrever a família tradicional no centro de nossa Constituição?
Prof. Pichot-Bravard: A existência de um conselho constitucional é em si necessária ao equilíbrio das instituições. Sua criação, em 1958, foi um dos aspectos mais interessantes da Constituição da Vª República. A extensão jurisprudencial de seu controle, em 1971, no "bloco de constitucionalidade" era necessária. A extensão de sua consulta, pelas reformas de 1974 e de 2008, foi algo excelente.
Contudo, esse conselho apresenta ainda dois defeitos maiores, que não deixaram de macular a decisão que eles deram a propósito da lei Taubira:
De um lado, ele é o guardião de um "bloco de constitucionalidade" constituído principalmente da constituição de 1958, do preâmbulo da constituição de 1945 e da declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789. Ora, nenhum destes textos faz referência aos princípios do direito natural e à necessária submissão do direito positivo a este direito natural.
Portanto, é urgente remediar esta lacuna modificando o preâmbulo da Constituição, para integrar nela o reconhecimento da autoridade do direito natural.
Fazendo referência a uma tradição jurídica ocidental plurimilenar, seria necessário, levando em conta as mentalidades atuais, precisar as implicações concretas deste direito natural, a saber, o respeito de toda a vida humana, desde a concepção até a morte natural, o respeito da dignidade e da liberdade individual das pessoas, o reconhecimento da família que se fundamenta sobre o casamento entre um homem e uma mulher, o direito dos pais de escolher a educação de seus filhos, o direito de propriedade, o reino da justiça que consiste em dar a cada um a parte que lhe convém, a justa parte, especialmente nas relações de trabalho, a existência de hierarquias sociais implicando para aqueles que assumem responsabilidades um aumento de deveres.
Por outro lado, o conselho constitucional é uma jurisdição constituída de personalidades políticas nomeadas por três personalidades políticas, o presidente da República, o presidente do Senado e o presidente da Assembléia, elas mesmas tributárias das forças que lhes permitiram subir a estas funções elevadas. Se quisermos que o Conselho constitucional cumpra de forma conveniente suas funções, é preciso que ele seja composto de personalidades independentes designadas por uma autoridade independente.
Corsaire: Enfim, o senhor mantém um jornal livre na Rádio Courtoisie. O senhor compartilha de nossa convicção, segundo a qual a vitória de amanhã se prepara pela reinformação e a reconquista intelectual?
Prof. Pichot-Bravard: A ação política deve ser alimentada por uma vida espiritual exigente e por um trabalho regular de formação intelectual e cultural.
Nossos adversários revolucionários, e especialmente marxistas, ou marxizantes, entenderam perfeitamente o papel essencial da cultura no combate político. A grande falta dos liberais foi abandonar a cultura aos seus adversários para se concentrar sobre a ação econômica.
A reconquista política implica um empreendimento de reconquista cultural, como ilustra Phillippe de Villiers na Vendéia, o único departamento do Oeste da França onde a direita reforçou suas posições entre 1990 e 2010. Ademais, isto abre àqueles que desejam se engajar na política um campo de ação muito mais vasto do que eles imaginam. A ação política não se resume à vida eleitoral, que pode muito bem ser apenas uma perda de tempo. Ela pode consistir em organizar um ciclo de formação, ou simplesmente em participar dele. Ela pode consistir em animar um programa de rádio, uma revista ou um site, como vocês fazem.
Ela pode consistir em restaurar e realçar uma capela ou um monumento ameaçado de ruínas, como Reynadl Sécher em La Chappelle Basse-Mer.
Ela pode consistir em criar, ou em manter uma escola realmente livre. Ela pode consistir em animar uma associação ou um movimento de jovens. Ela pode consistir em participar de manifestações, como fazem hoje os "Hommen".
Há muitos modos de combater. Nosso mundo contemporâneo reduz a ação política à disputa partidária. É preciso evitar cair nesta armadilha. Recordemos isso: a política consiste no serviço do bem comum. Sem dúvida esse serviço implica, em um momento ou outro, na conquista do poder, mas esta conquista, para ser efetiva, eficaz e durável, exige inicialmente uma conquista das inteligências. Ela exige transmitir valores e conhecimentos, batalhar sem concessão contra a "novilíngua" do pensamento oficial, contra as mentiras da desinformação, reacostumar os ouvidos de nossos compatriotas a ouvir um discurso tradicional a fim de levá-los, inicialmente, a considerar que este discurso faz parte das escolhas possíveis, antes de convencê-los que esta escolha é a melhor para a restauração da França.”
http://catolicosribeiraoarteehistoria.blogspot.com.br
Todas estas mudanças minaram a República. O sistema eleitoral está agora completamente bloqueado por uma oligarquia constituída por grandes partidos, por círculos de influência, grupos de interesse, pela televisão, grandes jornais, e aqueles que, os financiando, lhes dão instruções. A retração crescente, desde a metade dos anos 90, do círculo das opiniões permitidas e o empreendimento, no debate público, de um pensamento oficial servido por uma língua insidiosa e conceitual, apanágio de uma oligarquia ideológica, desempenha aqui um papel muito importante. A maioria dos franceses se sente hoje excluída do jogo político, o que seca a fonte de sua legitimidade.
Ademais, o desprezo que esta oligarquia manifesta com respeito à população é cada vez mais manifesto, como demonstrou a questão do Sindicado da Magistratura ou ainda a saída reservada à petição enviada ao CESE. Este desprezo contribui ao descontentamento de uma parte importante da população, e, em particular, da parte da população que é habitualmente a mais disciplinada, a mais trabalhadora, a mais respeitosa das regras: aquela que se manifestou em 24 de março e em 26 de maio últimos.
Sem dúvida, quando olhamos de perto, o sistema representativo instituído a partir de 1789 sempre foi um edifício de estuque construído de forma ilusória. A confusão mantida entre a afirmação do caráter democrático das instituições e sua realidade representativa não é o menor destes artifícios. As aparências, cuidadosamente salvaguardadas, garantiram, durante muito tempo, a perenidade do sistema. Tudo ocorre hoje como se, o estuque se despedaçando, a realidade aparecesse aos olhos de um grande número de nossos compatriotas, revelando as numerosas imposturas de um sistema que pretende ser democrático enquanto que ele não o é, e que ele nunca o foi, tendo sempre sido representativo, ou seja, por essência, oligárquico; um sistema que assegura, concretamente, muito menos liberdades que ele promete. Alude-se então, cada vez mais, à convicção de que os "valores da República" não têm talvez a consistência que lhe emprestaram, que eles seriam, no melhor, conceitos abstratos sem alcance real concreto, no pior, um instrumento de manipulação da opinião às virtudes narcóticas. Esta convicção alimenta a crise de regime que conhecemos hoje.
Todavia, a existência de uma crise de regime não leva necessariamente à queda deste. Ainda que enfraquecido, o regime conserva a capacidade de se defender, especialmente mudando, não fosse isso apenas aparência, o que deve ser mudado para lhe permitir sobreviver. Nossa história constitucional, e especialmente as mudanças de regime ocorridas em 1789, em 1792, em 1799, em 1814, em 1815, em 1830, em 1848, em 1851 ou em 1958, nos mostram, ademais, que um regime conserva sempre esta capacidade contanto ele não seja abandonado por uma parte, ao menos, daqueles que têm por missão defendê-lo.
Todas as vezes que a República se sentiu ameaçada, ela soube se defender energicamente, não hesitando em afastar a aplicação das regras jurídicas, em desviar ou em desprezar suas próprias leis para reprimir a oposição pela qual ela se sentia ameaçada, mesmo quando esta se expressava pacificamente. A violência, o assédio administrativo e a perseguição fiscal foram os meios mais correntes. Experimentamos atualmente disso, no mesmo instante em que vários membros do governo não hesitam em renovar publicamente, com os grandes ancestrais de 1793, em se reapropriar de seu projeto totalitário de regeneração do homem. Podemos temer, a este propósito, que a repressão se acentue nos próximos meses, visando mais diretamente os movimentos de juventude, as escolas livres e mesmo, quem sabe, algumas congregações religiosas. A batalha apenas começou. E esta batalha é, a princípio, a do Direito e da Justiça contra a arbitrariedade do poder.
Corsaire: Depois de ter evocado o direito natural e a filosofia jurídica, examinemos mais de perto o sistema normativo atual, e, especialmente, as normas constitucionais, situadas no topo da pirâmide de Kelsen. Como o senhor analisa o cheque em branco dado pelo Conselho constitucional à lei de desnaturalização do casamento? Temos de ver aí uma decisão política? A solução seria inscrever a família tradicional no centro de nossa Constituição?
Prof. Pichot-Bravard: A existência de um conselho constitucional é em si necessária ao equilíbrio das instituições. Sua criação, em 1958, foi um dos aspectos mais interessantes da Constituição da Vª República. A extensão jurisprudencial de seu controle, em 1971, no "bloco de constitucionalidade" era necessária. A extensão de sua consulta, pelas reformas de 1974 e de 2008, foi algo excelente.
Contudo, esse conselho apresenta ainda dois defeitos maiores, que não deixaram de macular a decisão que eles deram a propósito da lei Taubira:
De um lado, ele é o guardião de um "bloco de constitucionalidade" constituído principalmente da constituição de 1958, do preâmbulo da constituição de 1945 e da declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789. Ora, nenhum destes textos faz referência aos princípios do direito natural e à necessária submissão do direito positivo a este direito natural.
Portanto, é urgente remediar esta lacuna modificando o preâmbulo da Constituição, para integrar nela o reconhecimento da autoridade do direito natural.
Fazendo referência a uma tradição jurídica ocidental plurimilenar, seria necessário, levando em conta as mentalidades atuais, precisar as implicações concretas deste direito natural, a saber, o respeito de toda a vida humana, desde a concepção até a morte natural, o respeito da dignidade e da liberdade individual das pessoas, o reconhecimento da família que se fundamenta sobre o casamento entre um homem e uma mulher, o direito dos pais de escolher a educação de seus filhos, o direito de propriedade, o reino da justiça que consiste em dar a cada um a parte que lhe convém, a justa parte, especialmente nas relações de trabalho, a existência de hierarquias sociais implicando para aqueles que assumem responsabilidades um aumento de deveres.
Por outro lado, o conselho constitucional é uma jurisdição constituída de personalidades políticas nomeadas por três personalidades políticas, o presidente da República, o presidente do Senado e o presidente da Assembléia, elas mesmas tributárias das forças que lhes permitiram subir a estas funções elevadas. Se quisermos que o Conselho constitucional cumpra de forma conveniente suas funções, é preciso que ele seja composto de personalidades independentes designadas por uma autoridade independente.
Corsaire: Enfim, o senhor mantém um jornal livre na Rádio Courtoisie. O senhor compartilha de nossa convicção, segundo a qual a vitória de amanhã se prepara pela reinformação e a reconquista intelectual?
Prof. Pichot-Bravard: A ação política deve ser alimentada por uma vida espiritual exigente e por um trabalho regular de formação intelectual e cultural.
Nossos adversários revolucionários, e especialmente marxistas, ou marxizantes, entenderam perfeitamente o papel essencial da cultura no combate político. A grande falta dos liberais foi abandonar a cultura aos seus adversários para se concentrar sobre a ação econômica.
A reconquista política implica um empreendimento de reconquista cultural, como ilustra Phillippe de Villiers na Vendéia, o único departamento do Oeste da França onde a direita reforçou suas posições entre 1990 e 2010. Ademais, isto abre àqueles que desejam se engajar na política um campo de ação muito mais vasto do que eles imaginam. A ação política não se resume à vida eleitoral, que pode muito bem ser apenas uma perda de tempo. Ela pode consistir em organizar um ciclo de formação, ou simplesmente em participar dele. Ela pode consistir em animar um programa de rádio, uma revista ou um site, como vocês fazem.
Ela pode consistir em restaurar e realçar uma capela ou um monumento ameaçado de ruínas, como Reynadl Sécher em La Chappelle Basse-Mer.
Ela pode consistir em criar, ou em manter uma escola realmente livre. Ela pode consistir em animar uma associação ou um movimento de jovens. Ela pode consistir em participar de manifestações, como fazem hoje os "Hommen".
Há muitos modos de combater. Nosso mundo contemporâneo reduz a ação política à disputa partidária. É preciso evitar cair nesta armadilha. Recordemos isso: a política consiste no serviço do bem comum. Sem dúvida esse serviço implica, em um momento ou outro, na conquista do poder, mas esta conquista, para ser efetiva, eficaz e durável, exige inicialmente uma conquista das inteligências. Ela exige transmitir valores e conhecimentos, batalhar sem concessão contra a "novilíngua" do pensamento oficial, contra as mentiras da desinformação, reacostumar os ouvidos de nossos compatriotas a ouvir um discurso tradicional a fim de levá-los, inicialmente, a considerar que este discurso faz parte das escolhas possíveis, antes de convencê-los que esta escolha é a melhor para a restauração da França.”
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segunda-feira, 28 de abril de 2014
Entrevista com Philippe Pichot-Bravard (I)
Entrevista com Philippe Pichot-Bravard, historiador político e professor do Instituto católico de estudos superiores, concedida ao Corsaire, administrador do Rouge et Noir, com tradução do Annales Historiae.
“Corsaire: Senhor, agradecemos-lhe calorosamente por ter aceitado nosso convite. Antes de tudo, o senhor pode se apresentar rapidamente aos nossos leitores que não o conhecem ainda?
Prof. Pichot-Bravard: Com trinta e nove anos, sou ao mesmo tempo universitário e escritor. Ensino a história das instituições e a história das idéias políticas. Ensino também a história da Igreja, especialmente no seminário de Gricigliano (N.d.t.: seminário do Instituto do Cristo-Rei Soberano Sacerdote). Consagrei minha tese de direito à gênese do Estado de Direito na França; intitulada "Conservar a ordem constitucional (XVIº-XIXº século)", esta tese foi publicada nas edições LGDJ em julho de 2011. Também consagrei um estudo aos católicos franceses da metade do século XIX, que foi publicado em 2008 pela Artège ("O Papa ou o imperador; os católicos e Napoleão III").
Ao longo destes últimos meses, redigi, no Homme Nouveau, uma série de onze artigos sobre a história da noção de direito natural. Devo publicar na volta às aulas, pela Via Romana, uma "História da Revolução Francesa".
Enfim, dirijo já há vários anos um jornal livre na Luz da Esperança, o programa de domingo da Rádio Courtoisie.
Corsaire: A lei de desnaturalização do casamento lançou nas ruas mais de um milhão de opositores em dois momentos, e o movimento de contestação não cessa de fazer ouvir sua voz, ao passo que a lei foi promulgada e que pares de mesmo sexo se casaram. Assistimos a um deslocamento entre o direito positivo e o direito natural, entre legalidade e legitimidade, entre Creonte e Antígona. O senhor é historiador do direito e especialista em ciências políticas: tal deslocamento é freqüente na História jurídica de nosso país? Este é um defeito inevitável e próprio à República e à filosofia das Luzes?
Prof. Pichot-Bravard: Desde a Antiguidade, duas concepções de direito se enfrentam. Uns definem o direito como a expressão da vontade daqueles que exercem a soberania. Outros consideram que o direito é "aquilo que é justo", que ele é uma arte, a arte de atribuir a cada um a parte que lhe convém (Ulpiano), a arte do que é "bom e equitativo" (Celso). Estes últimos estimam que as ordens daqueles que exercem o poder, que as leis só são legítimas com a condição de serem justas, com a condição de respeitaram princípios de direito que escapam à vontade dos homens e que são o reflexo de uma ordem natural objetiva. Aristóteles distinguiu assim a justiça natural e a justiça positiva. A filosofia estoicista afirmou a existência de uma lei natural. Inspirado ao mesmo tempo pela filosofia aristotélica e pela filosofia estoicista, Cícero deu desta lei natural uma definição precisa que alimentou ulteriormente a reflexão dos juristas romanos ou romanistas. Por seu lado, Santo Agostinho definiu a lei como o ato permanente de fazer reinar a justiça, estimando que uma lei injusta não é uma lei e que ninguém está obrigado a obedecê-la, convicção que alimentou profundamente as mentalidades medievais, dominando os espíritos até o século XVII ao menos.
Na Antiga França existia um verdadeiro "Estado de Justiça" que permitia, para além da inevitável imperfeição das instituições humanas, a submissão do Soberano ao Direito.
Este "Estado de Justiça" era alimentado:
1- Pela convicção de que a primeira missão do rei, aquela que fundamenta sua legitimidade, é fazer reinar a Justiça em seu reino, o que implica, sobretudo, que ele se submeta às leis fundamentais e ao direito natural;
2 - Pela reflexão dos canonistas: estes definiram para a Igreja conceitos jurídicos que os legistas do reino da França retomaram em seguida e aplicaram à Coisa pública: por exemplo, a idéia de que existe um estatuto geral da Igreja, corpus de regras que se impõe ao papa, idéia retomada por João de Terrevermeille quando ele afirmou, em 1419, a existência de um Estatuto do reino constituído de regras superiores à vontade do Rei e o impedindo, concretamente, de dispor da Coroa e de alienar o domínio da Coroa;
3 - Por certas máximas de direito romano, sobretudo a constituição Digna Vox, que data de 429;
4 - Pela retórica das Cortes soberanas, em particular a do Parlamento de Paris, que recebeu do rei, desde a primeira metade do século XIV, a missão de verificar, quando do registro das cartas do rei, se estas não compreendiam disposições contrárias à justiça e à reta razão, e, que tinha, neste caso, o dever de atrair a atenção do monarca lhe dirigindo "humilíssimas admoestações". Servindo-se deste dever de conselho, os Parlamentos se afirmaram, a partir do fim do século XV, como o "Senado do reino", verificando se as leis do rei eram conformes às leis do reino. Eis a origem longínqua de nosso controle constitucional das leis.
A consistência deste "Estado de Justiça", e a preocupação dos magistrados em fazer reinar a equidade, assegurava o respeito pelo direito natural. A este respeito, Luís XV, quando da reforma do chanceler Maupeou, afirma que ele está "na afortunada impotência" de atentar contra a vida, a honra e a propriedade de seus súditos.
O direito da família, casamento e filiação, escapava quase completamente ao Estado, dependente do direito canônico. Contudo, a partir da metade do século XVI, com o poder do Estado afundando, o governo monárquico, sob Henrique II, Henrique III e Luís XIII, manifestou a vontade de intervir neste domínio, a fim de fazer do consentimento do pai de família uma condição de validade do casamento, o que a Igreja não exige. Recusando ceder às exigências francesas, o concílio de Trento recordou a este propósito que o casamento se fundamentava sobre o livre consentimento dos esposos. Os magistrados do Parlamento contornaram então a oposição da Igreja fazendo do consentimento do pai de família a condição de validade do contrato de casamento que deveria preceder o sacramento.
Todavia, a superioridade do direito natural, recordada pela doutrina unânime, é respeitada até 1789. A declaração dos direitos do homem e do cidadão marca realmente uma ruptura. Texto de compromisso, a declaração está marcada por uma tensão entre a influência de Locke (artigo dois) e a de Rousseau (artigo seis). No artigo três, a declaração dos direitos proclama o princípio da soberania nacional.
Esta afirmação marcaria uma inversão completa da ordem do mundo: o poder não vinha mais do alto, mas de baixo. Desde então, o soberano estava livre do respeito de uma ordem jurídica superior, exterior à sua vontade. A definição da lei se encontrou radicalmente transtornada. Segundo o artigo seis, "a lei é a expressão da vontade geral". A lei não se definia mais em função de sua finalidade, mas em função de sua origem. A lei não é mais o ato que participa no reino da justiça, mas o ato que exprime a vontade do soberano. Havia aí uma tensão evidente entre a afirmação da existência de "direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem" e o legicentrismo contido pelo artigo seis. A ausência de procedimento jurisdicional de controle da constituição das leis impediu de verificar se as vontades do legislador eram efetivamente respeitosas destes "direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem".
Esta ausência era voluntária, como demonstra o debate de 8 de agosto de 1791. Os deputados não queriam que um órgão conservador da ordem constitucional viesse fazer obstáculo à sua vontade soberana.
Corsaire: Como podemos conciliar hoje o respeito pelas leis francesas e a fidelidade aos nossos valores católicos e à nossa Fé? Estamos fadados à dissidência?
Prof. Pichot-Bravard: Esta questão é essencial. Ela foi levantada desde os primórdios do cristianismo. De um lado, todo poder vindo de Deus, como ensina São Paulo, o cristão deve à autoridade legítima uma obediência de princípio. Do outro, quando o detentor do poder dá uma ordem contrária aos mandamentos de Deus, o cristão tem o dever de obedecer "antes a Deus que aos homens", segundo a expressão utilizada pelo próprio São Pedro. Deus está, com efeito, acima do príncipe. "Não terias nenhum poder sobre mim se ele não te tivesse sido dado do alto", explica Cristo a Pôncio Pilatos.
O cristão está no Mundo, mas ele não pertence ao Mundo. Ele é, para retomar a famosa expressão de Santo Agostinho, cidadão da cidade de Deus. Vivendo no Mundo, ele deve testemunhar a Verdade de Cristo e trabalhar para estabelecer o reinado social de Cristo, o qual consiste principalmente no respeito ao direito natural. Não pertencendo ao Mundo, ele se encontra necessariamente, perante o Estado e suas exigências, em uma situação de dissidência potencial, que se torna, pois, real, quando esse Estado não somente não é um Estado cristão, mas manifesta uma hostilidade mais ou menos aberta relativa aos princípios do cristianismo, o que é o caso atualmente.
Guiado pela vontade de proceder a uma regeneração ideológica da sociedade e do homem, como recorda Vincent Peillon, o Estado pós-revolucionário tem a pretensão de se apoderar de todos os aspectos da vida humana, aí compreendidos os mais íntimos. Com a lei Taubira, e a ideologia do gênero que a alimenta, o Estado pretende mudar a definição das coisas. Ele pretende impor a idéia de que as coisas não são o que elas são, mas o que eles dizem que elas são. Isso é extremante grave. Em face de tal pretensão, que Pio X, visando então o fascismo italiano, tinha condenado empregando o termo de "estatolatria", é do dever dos católicos, como exortou o bem-aventurado João Paulo II e o bem-amado papa Bento XVI, colocar tudo em obra para defender "a cultura da vida" (João Paulo II). É de seu dever nunca transigir com "os princípios não negociáveis", a saber, o respeito pela vida, a família fundamentada sobre o casamento tradicional e a liberdade dos pais de educar seus filhos (Bento XVI). Isso implica, especialmente, continuar a se manifestar contra as leis promulgadas a fim de denunciar com isso a injustiça e preparar sua revogação, como nos convidava no mês de junho passado o cardeal Burke, prefeito do supremo tribunal da Assinatura apostólica, enquanto ele saía de uma entrevista com o papa Francisco I.
Corsaire: Voto a mão levantada na Assembléia, tramitação legislativa de uma rapidez desconcertante, desprezo pelas petições dirigidas ao CESE, tirania midiática, ataque com gás contra famílias e detenções massivas de manifestantes pacíficos: a conta é salgada e o país real brame. "A República governa mal, mas ela se defende bem". O regime republicano está no fim?
Prof. Pichot-Bravard: A Vª República está efetivamente muito enfraquecida. Várias razões podem explicar isso.
A função presidencial, que é seu pilar principal, perdeu muito de seu prestígio desde metade dos anos 1990. Os três últimos presidentes se caracterizaram por um desvio crescente entre as exigências da função e o comportamento daquele que a assume.”
“Corsaire: Senhor, agradecemos-lhe calorosamente por ter aceitado nosso convite. Antes de tudo, o senhor pode se apresentar rapidamente aos nossos leitores que não o conhecem ainda?
Prof. Pichot-Bravard: Com trinta e nove anos, sou ao mesmo tempo universitário e escritor. Ensino a história das instituições e a história das idéias políticas. Ensino também a história da Igreja, especialmente no seminário de Gricigliano (N.d.t.: seminário do Instituto do Cristo-Rei Soberano Sacerdote). Consagrei minha tese de direito à gênese do Estado de Direito na França; intitulada "Conservar a ordem constitucional (XVIº-XIXº século)", esta tese foi publicada nas edições LGDJ em julho de 2011. Também consagrei um estudo aos católicos franceses da metade do século XIX, que foi publicado em 2008 pela Artège ("O Papa ou o imperador; os católicos e Napoleão III").
Ao longo destes últimos meses, redigi, no Homme Nouveau, uma série de onze artigos sobre a história da noção de direito natural. Devo publicar na volta às aulas, pela Via Romana, uma "História da Revolução Francesa".
Enfim, dirijo já há vários anos um jornal livre na Luz da Esperança, o programa de domingo da Rádio Courtoisie.
Corsaire: A lei de desnaturalização do casamento lançou nas ruas mais de um milhão de opositores em dois momentos, e o movimento de contestação não cessa de fazer ouvir sua voz, ao passo que a lei foi promulgada e que pares de mesmo sexo se casaram. Assistimos a um deslocamento entre o direito positivo e o direito natural, entre legalidade e legitimidade, entre Creonte e Antígona. O senhor é historiador do direito e especialista em ciências políticas: tal deslocamento é freqüente na História jurídica de nosso país? Este é um defeito inevitável e próprio à República e à filosofia das Luzes?
Prof. Pichot-Bravard: Desde a Antiguidade, duas concepções de direito se enfrentam. Uns definem o direito como a expressão da vontade daqueles que exercem a soberania. Outros consideram que o direito é "aquilo que é justo", que ele é uma arte, a arte de atribuir a cada um a parte que lhe convém (Ulpiano), a arte do que é "bom e equitativo" (Celso). Estes últimos estimam que as ordens daqueles que exercem o poder, que as leis só são legítimas com a condição de serem justas, com a condição de respeitaram princípios de direito que escapam à vontade dos homens e que são o reflexo de uma ordem natural objetiva. Aristóteles distinguiu assim a justiça natural e a justiça positiva. A filosofia estoicista afirmou a existência de uma lei natural. Inspirado ao mesmo tempo pela filosofia aristotélica e pela filosofia estoicista, Cícero deu desta lei natural uma definição precisa que alimentou ulteriormente a reflexão dos juristas romanos ou romanistas. Por seu lado, Santo Agostinho definiu a lei como o ato permanente de fazer reinar a justiça, estimando que uma lei injusta não é uma lei e que ninguém está obrigado a obedecê-la, convicção que alimentou profundamente as mentalidades medievais, dominando os espíritos até o século XVII ao menos.
Na Antiga França existia um verdadeiro "Estado de Justiça" que permitia, para além da inevitável imperfeição das instituições humanas, a submissão do Soberano ao Direito.
Este "Estado de Justiça" era alimentado:
1- Pela convicção de que a primeira missão do rei, aquela que fundamenta sua legitimidade, é fazer reinar a Justiça em seu reino, o que implica, sobretudo, que ele se submeta às leis fundamentais e ao direito natural;
2 - Pela reflexão dos canonistas: estes definiram para a Igreja conceitos jurídicos que os legistas do reino da França retomaram em seguida e aplicaram à Coisa pública: por exemplo, a idéia de que existe um estatuto geral da Igreja, corpus de regras que se impõe ao papa, idéia retomada por João de Terrevermeille quando ele afirmou, em 1419, a existência de um Estatuto do reino constituído de regras superiores à vontade do Rei e o impedindo, concretamente, de dispor da Coroa e de alienar o domínio da Coroa;
3 - Por certas máximas de direito romano, sobretudo a constituição Digna Vox, que data de 429;
4 - Pela retórica das Cortes soberanas, em particular a do Parlamento de Paris, que recebeu do rei, desde a primeira metade do século XIV, a missão de verificar, quando do registro das cartas do rei, se estas não compreendiam disposições contrárias à justiça e à reta razão, e, que tinha, neste caso, o dever de atrair a atenção do monarca lhe dirigindo "humilíssimas admoestações". Servindo-se deste dever de conselho, os Parlamentos se afirmaram, a partir do fim do século XV, como o "Senado do reino", verificando se as leis do rei eram conformes às leis do reino. Eis a origem longínqua de nosso controle constitucional das leis.
A consistência deste "Estado de Justiça", e a preocupação dos magistrados em fazer reinar a equidade, assegurava o respeito pelo direito natural. A este respeito, Luís XV, quando da reforma do chanceler Maupeou, afirma que ele está "na afortunada impotência" de atentar contra a vida, a honra e a propriedade de seus súditos.
O direito da família, casamento e filiação, escapava quase completamente ao Estado, dependente do direito canônico. Contudo, a partir da metade do século XVI, com o poder do Estado afundando, o governo monárquico, sob Henrique II, Henrique III e Luís XIII, manifestou a vontade de intervir neste domínio, a fim de fazer do consentimento do pai de família uma condição de validade do casamento, o que a Igreja não exige. Recusando ceder às exigências francesas, o concílio de Trento recordou a este propósito que o casamento se fundamentava sobre o livre consentimento dos esposos. Os magistrados do Parlamento contornaram então a oposição da Igreja fazendo do consentimento do pai de família a condição de validade do contrato de casamento que deveria preceder o sacramento.
Todavia, a superioridade do direito natural, recordada pela doutrina unânime, é respeitada até 1789. A declaração dos direitos do homem e do cidadão marca realmente uma ruptura. Texto de compromisso, a declaração está marcada por uma tensão entre a influência de Locke (artigo dois) e a de Rousseau (artigo seis). No artigo três, a declaração dos direitos proclama o princípio da soberania nacional.
Esta afirmação marcaria uma inversão completa da ordem do mundo: o poder não vinha mais do alto, mas de baixo. Desde então, o soberano estava livre do respeito de uma ordem jurídica superior, exterior à sua vontade. A definição da lei se encontrou radicalmente transtornada. Segundo o artigo seis, "a lei é a expressão da vontade geral". A lei não se definia mais em função de sua finalidade, mas em função de sua origem. A lei não é mais o ato que participa no reino da justiça, mas o ato que exprime a vontade do soberano. Havia aí uma tensão evidente entre a afirmação da existência de "direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem" e o legicentrismo contido pelo artigo seis. A ausência de procedimento jurisdicional de controle da constituição das leis impediu de verificar se as vontades do legislador eram efetivamente respeitosas destes "direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem".
Esta ausência era voluntária, como demonstra o debate de 8 de agosto de 1791. Os deputados não queriam que um órgão conservador da ordem constitucional viesse fazer obstáculo à sua vontade soberana.
Corsaire: Como podemos conciliar hoje o respeito pelas leis francesas e a fidelidade aos nossos valores católicos e à nossa Fé? Estamos fadados à dissidência?
Prof. Pichot-Bravard: Esta questão é essencial. Ela foi levantada desde os primórdios do cristianismo. De um lado, todo poder vindo de Deus, como ensina São Paulo, o cristão deve à autoridade legítima uma obediência de princípio. Do outro, quando o detentor do poder dá uma ordem contrária aos mandamentos de Deus, o cristão tem o dever de obedecer "antes a Deus que aos homens", segundo a expressão utilizada pelo próprio São Pedro. Deus está, com efeito, acima do príncipe. "Não terias nenhum poder sobre mim se ele não te tivesse sido dado do alto", explica Cristo a Pôncio Pilatos.
O cristão está no Mundo, mas ele não pertence ao Mundo. Ele é, para retomar a famosa expressão de Santo Agostinho, cidadão da cidade de Deus. Vivendo no Mundo, ele deve testemunhar a Verdade de Cristo e trabalhar para estabelecer o reinado social de Cristo, o qual consiste principalmente no respeito ao direito natural. Não pertencendo ao Mundo, ele se encontra necessariamente, perante o Estado e suas exigências, em uma situação de dissidência potencial, que se torna, pois, real, quando esse Estado não somente não é um Estado cristão, mas manifesta uma hostilidade mais ou menos aberta relativa aos princípios do cristianismo, o que é o caso atualmente.
Guiado pela vontade de proceder a uma regeneração ideológica da sociedade e do homem, como recorda Vincent Peillon, o Estado pós-revolucionário tem a pretensão de se apoderar de todos os aspectos da vida humana, aí compreendidos os mais íntimos. Com a lei Taubira, e a ideologia do gênero que a alimenta, o Estado pretende mudar a definição das coisas. Ele pretende impor a idéia de que as coisas não são o que elas são, mas o que eles dizem que elas são. Isso é extremante grave. Em face de tal pretensão, que Pio X, visando então o fascismo italiano, tinha condenado empregando o termo de "estatolatria", é do dever dos católicos, como exortou o bem-aventurado João Paulo II e o bem-amado papa Bento XVI, colocar tudo em obra para defender "a cultura da vida" (João Paulo II). É de seu dever nunca transigir com "os princípios não negociáveis", a saber, o respeito pela vida, a família fundamentada sobre o casamento tradicional e a liberdade dos pais de educar seus filhos (Bento XVI). Isso implica, especialmente, continuar a se manifestar contra as leis promulgadas a fim de denunciar com isso a injustiça e preparar sua revogação, como nos convidava no mês de junho passado o cardeal Burke, prefeito do supremo tribunal da Assinatura apostólica, enquanto ele saía de uma entrevista com o papa Francisco I.
Corsaire: Voto a mão levantada na Assembléia, tramitação legislativa de uma rapidez desconcertante, desprezo pelas petições dirigidas ao CESE, tirania midiática, ataque com gás contra famílias e detenções massivas de manifestantes pacíficos: a conta é salgada e o país real brame. "A República governa mal, mas ela se defende bem". O regime republicano está no fim?
Prof. Pichot-Bravard: A Vª República está efetivamente muito enfraquecida. Várias razões podem explicar isso.
A função presidencial, que é seu pilar principal, perdeu muito de seu prestígio desde metade dos anos 1990. Os três últimos presidentes se caracterizaram por um desvio crescente entre as exigências da função e o comportamento daquele que a assume.”
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sexta-feira, 25 de abril de 2014
Não se pode canonizar um papa ignorando seu pontificado
"No dia 1º de abril de 2011, o Cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, esclareceu o motivo para a beatificação de João Paulo II. O Catholic News Service reportou o seguinte:
O Papa João Paulo II está sendo beatificado não por causa de seu impacto na história ou na Igreja Católica, mas por causa do modo como viveu as virtudes cristãs da fé, esperança e caridade, disse o Cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos...
O Cardeal Amato disse que o processo de santidade é uma das áreas da vida da igreja onde o consenso dos membros da igreja, tecnicamente o "sensus fidelium" ("senso dos fiéis"), realmente importa. "Desde o dia de sua morte em 2 de abril de 2005, o povo de Deus começou a proclamar sua santidade", e centenas, quando não milhares, visitam seu túmulo todos os dias, disse o cardeal. Um outro sinal é o número de biografias publicadas sobre ele e o número de suas obras que são traduzidas e publicadas...
O Cardeal Amato disse, "a pressão do público e da mídia não perturbou o processo, mas o ajudou" porque foi mais um sinal da difundida fama de santidade do Papa João Paulo, que é algo de que a igreja exige provas antes de se movimentar para beatificar alguém...
[Joaquin Navarro-Valls, que trabalhou como porta-voz do Vaticano sob o Papa João Paulo], um membro da Opus Dei, disse ter tido a bênção de conhecer pessoalmente três santos: Josemaria Escriva de Balaguer, fundador da Opus Dei; a Beata Teresa de Kolkata; e o Papa João Paulo. O que todos os três têm em comum, disse, era um bom senso de humor, um sorriso fácil e uma habilidade para rir. Quanto aos que questionam beatificar o Papa João Paulo apenas seis anos após sua morte e aqueles que dizem que a explosão do escândalo dos abusos sexuais dos clérigos durante seu pontificado lança uma sombra escura sobre seu reinado, Navarro-Valls disse que as pessoas devem se lembrar de que a beatificação não é um juízo sobre um pontificado, mas sobre a santidade pessoal do candidato. A pergunta chave, disse, é: "Temos certeza de que ele viveu as virtudes cristãs em grau heróico?"
Desta forma, o Cardeal Amato e o ex-porta-voz de João Paulo II, Navarro-Valls, fazem a inédita afirmação de que a Igreja pode beatificar, e portanto canonizar, um papa baseando-se unicamente na exibição de virtude em sua vida pessoal, sem nem mesmo considerar seu longo pontificado de quase três décadas. Como todos podem ver, a idéia é estapafúrdia. Os candidatos à canonização formal sempre foram julgados pelas virtudes heróicas de suas vidas como um todo. Isso vale especialmente para os papas, pois seus pontificados são parte integral de suas vidas como católicos.
Sendo assim, João Paulo II verdadeiramente viveu de modo heróico as virtudes católicas da fé, esperança e caridade em seu pontificado? Assis I e II, rezar com animistas no Togo e pedir a São João Batista que proteja o Islã mostram um exercício heróico da virtude da fé? Pelo contrário, a virtude católica da fé proibiria essas coisas em razão do Primeiro Mandamento.
Em relação à virtude da esperança, é a esperança de que, se nós como católicos cooperarmos com a graça, salvaremos nossas almas. Mas como pode alguém dizer que João Paulo II exibiu heroicamente essa virtude, quando pelas palavras e atos de seu pontificado ele consistentemente deu a aparência da esperança de que não-católicos possam ser salvos por meio de suas próprias religiões falsas? Também a virtude católica da Esperança presume a possibilidade de ir para o inferno, do contrário não haveria qualquer necessidade de esperança. Mas como João Paulo II questiona até se existe alguma alma humana no inferno, como pode alguém dizer que ele exibiu a virtude da esperança em grau heróico?
Também a virtude católica da caridade exigiria que um papa corrigisse e disciplinasse inúmeros prelados e sacerdotes que disseminassem heresia e erro na Igreja. Pelo contrário, o único prelado notável que João Paulo II disciplinou durante seu pontificado foi o Arcebispo Lefebvre. Da mesma forma, a virtude da caridade demanda a correção do abuso litúrgico geral por amor a Deus, que merece a adoração correta, por amor às almas dos sacerdotes que cometem esses sacrilégios, assim como por amor às almas dos fiéis que foram constantemente escandalizados com tais atos. Em vez disso, embora João Paulo II tenha pedido desculpas pelos abusos litúrgicos, ele pouco ou nada fez para detê-los.
Como resposta, alguns lembraram São Celestino V como um papa que foi pessoalmente santo mas não conseguiu ter um pontificado de sucesso. Mas os casos de João Paulo II e São Celestino são completamente diferentes. Em primeiro lugar, Celestino só foi papa por seis meses. Em segundo, embora a santidade heróica e as severas penitências de Celestino como monge sejam indisputáveis, ele simplesmente não tinha qualquer experiência que fosse no governo da Igreja. Devido a sua ingenuidade ele provou ser um administrador terrível pelos padrões do mundo. Mas nunca no decurso de seu pontificado Celestino deixou de exibir qualquer virtude católica, muito menos chegou a participar de atos públicos que dariam razão ao questionamento dessa virtude.
De fato, é impossível dividir a pessoa única de João Paulo em duas entidades separadas e distintas para fins de canonização. A Igreja não pode canonizar a parte de João Paulo II que alguns dizem ter exibido virtudes heróicas em privado, enquanto ignora a consistente falta ou mesmo oposição daquelas virtudes ao longo de um pontificado de vinte e sete anos."
(Peter Crenshaw, Can the Church Canonize a Pope While Ignoring His Papacy?)
http://remnantnewspaper.com
O Papa João Paulo II está sendo beatificado não por causa de seu impacto na história ou na Igreja Católica, mas por causa do modo como viveu as virtudes cristãs da fé, esperança e caridade, disse o Cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos...
O Cardeal Amato disse que o processo de santidade é uma das áreas da vida da igreja onde o consenso dos membros da igreja, tecnicamente o "sensus fidelium" ("senso dos fiéis"), realmente importa. "Desde o dia de sua morte em 2 de abril de 2005, o povo de Deus começou a proclamar sua santidade", e centenas, quando não milhares, visitam seu túmulo todos os dias, disse o cardeal. Um outro sinal é o número de biografias publicadas sobre ele e o número de suas obras que são traduzidas e publicadas...
O Cardeal Amato disse, "a pressão do público e da mídia não perturbou o processo, mas o ajudou" porque foi mais um sinal da difundida fama de santidade do Papa João Paulo, que é algo de que a igreja exige provas antes de se movimentar para beatificar alguém...
[Joaquin Navarro-Valls, que trabalhou como porta-voz do Vaticano sob o Papa João Paulo], um membro da Opus Dei, disse ter tido a bênção de conhecer pessoalmente três santos: Josemaria Escriva de Balaguer, fundador da Opus Dei; a Beata Teresa de Kolkata; e o Papa João Paulo. O que todos os três têm em comum, disse, era um bom senso de humor, um sorriso fácil e uma habilidade para rir. Quanto aos que questionam beatificar o Papa João Paulo apenas seis anos após sua morte e aqueles que dizem que a explosão do escândalo dos abusos sexuais dos clérigos durante seu pontificado lança uma sombra escura sobre seu reinado, Navarro-Valls disse que as pessoas devem se lembrar de que a beatificação não é um juízo sobre um pontificado, mas sobre a santidade pessoal do candidato. A pergunta chave, disse, é: "Temos certeza de que ele viveu as virtudes cristãs em grau heróico?"
Desta forma, o Cardeal Amato e o ex-porta-voz de João Paulo II, Navarro-Valls, fazem a inédita afirmação de que a Igreja pode beatificar, e portanto canonizar, um papa baseando-se unicamente na exibição de virtude em sua vida pessoal, sem nem mesmo considerar seu longo pontificado de quase três décadas. Como todos podem ver, a idéia é estapafúrdia. Os candidatos à canonização formal sempre foram julgados pelas virtudes heróicas de suas vidas como um todo. Isso vale especialmente para os papas, pois seus pontificados são parte integral de suas vidas como católicos.
Sendo assim, João Paulo II verdadeiramente viveu de modo heróico as virtudes católicas da fé, esperança e caridade em seu pontificado? Assis I e II, rezar com animistas no Togo e pedir a São João Batista que proteja o Islã mostram um exercício heróico da virtude da fé? Pelo contrário, a virtude católica da fé proibiria essas coisas em razão do Primeiro Mandamento.
Em relação à virtude da esperança, é a esperança de que, se nós como católicos cooperarmos com a graça, salvaremos nossas almas. Mas como pode alguém dizer que João Paulo II exibiu heroicamente essa virtude, quando pelas palavras e atos de seu pontificado ele consistentemente deu a aparência da esperança de que não-católicos possam ser salvos por meio de suas próprias religiões falsas? Também a virtude católica da Esperança presume a possibilidade de ir para o inferno, do contrário não haveria qualquer necessidade de esperança. Mas como João Paulo II questiona até se existe alguma alma humana no inferno, como pode alguém dizer que ele exibiu a virtude da esperança em grau heróico?
Também a virtude católica da caridade exigiria que um papa corrigisse e disciplinasse inúmeros prelados e sacerdotes que disseminassem heresia e erro na Igreja. Pelo contrário, o único prelado notável que João Paulo II disciplinou durante seu pontificado foi o Arcebispo Lefebvre. Da mesma forma, a virtude da caridade demanda a correção do abuso litúrgico geral por amor a Deus, que merece a adoração correta, por amor às almas dos sacerdotes que cometem esses sacrilégios, assim como por amor às almas dos fiéis que foram constantemente escandalizados com tais atos. Em vez disso, embora João Paulo II tenha pedido desculpas pelos abusos litúrgicos, ele pouco ou nada fez para detê-los.
Como resposta, alguns lembraram São Celestino V como um papa que foi pessoalmente santo mas não conseguiu ter um pontificado de sucesso. Mas os casos de João Paulo II e São Celestino são completamente diferentes. Em primeiro lugar, Celestino só foi papa por seis meses. Em segundo, embora a santidade heróica e as severas penitências de Celestino como monge sejam indisputáveis, ele simplesmente não tinha qualquer experiência que fosse no governo da Igreja. Devido a sua ingenuidade ele provou ser um administrador terrível pelos padrões do mundo. Mas nunca no decurso de seu pontificado Celestino deixou de exibir qualquer virtude católica, muito menos chegou a participar de atos públicos que dariam razão ao questionamento dessa virtude.
De fato, é impossível dividir a pessoa única de João Paulo em duas entidades separadas e distintas para fins de canonização. A Igreja não pode canonizar a parte de João Paulo II que alguns dizem ter exibido virtudes heróicas em privado, enquanto ignora a consistente falta ou mesmo oposição daquelas virtudes ao longo de um pontificado de vinte e sete anos."
(Peter Crenshaw, Can the Church Canonize a Pope While Ignoring His Papacy?)
http://remnantnewspaper.com
terça-feira, 22 de abril de 2014
O recurso à força
“... a ação violenta, até militar, não se pode considerar ilegítima por si mesma.
Apesar das dificuldades prudenciais temíveis de seu emprego, só interessa bem perceber que, para que seja fecunda, rica em resultados duradouros, esta forma de ação precisa de um corpo social em estado de saúde suficiente. Porque a violência como tal não é curativa. Pode, certamente, livrar de um parasita nocivo o corpo social (recém-ameaçado ou tocado superficialmente). Mas nunca bastou ou bastará por si mesma para devolver a saúde (entenda-se a ordem, ou, melhor ainda, a vontade da verdadeira ordem) a uma comunidade social profundamente contaminada pela Revolução.
A Espanha de 1936 pôde ser salva por um golpe de força porque não estava forte só superficialmente. Plena e inteira era a consciência de sua vocação, de seu “ser” histórico.
Mas quando, em suas camadas profundas, um país toma gosto pelas mentiras das quais morre, é em vão imaginar que se o possa salvar com um golpe de força, ainda que triunfante.
É mister mais que isso. O que é, por desgraça, mais longo e mais difícil.
Como disse Blanc de Saint-Bonnet: “Que é que se espera restabelecer politicamente, se previamente não se restabeleceu por meio da educação uma idéia justa de homem? Uma vez mais se multiplicarão as baionetas para substituir a razão. Mas que acontecerá se os que falam com as baionetas não são razoáveis? A sociedade afundará apesar das baionetas.”
O que não é uma condenação das baionetas! Quer dizer que a força sozinha não pode assegurar um êxito completo se não está envolvida, mantida por uma ação mais ampla, mais especificamente curativa!
Esta ação só pode ser obra de uma minoria.
Pois embora a maioria dos franceses, em 1789, continuasse sendo católica e monárquica, nem por isso se deixou de proscrever a religião e derrotar a monarquia, porque era amorfa essa maioria. O chefe, a aristocracia, o clero, o mundo dos salões, os que davam o tom, os que dirigiam os espíritos, haviam sido enganados pelas novas idéias, ou pelo menos muito enfraquecidos por elas.
Ora, quando, por haver perdido suas elites, uma sociedade perde o sentido do que é, do que deveria defender, suas próprias armas lhe caem das mãos. Ninguém se bate como é devido quando não se está seguro de seu direito, ou se está realmente por demais só “com sua idéia”. E se se combate nessas condições, já não é para vencer, é no desespero, para defender-se tratando de vender o mais caro possível sua pele.
Em outras palavras, se não se fez um determinado trabalho nos espíritos com a finalidade de ajudar, manter, prolongar o combate das armas, é impossível um êxito pleno, suficiente e duradouro. Acaba-se perdendo às doze e cinco o poder que se havia conquistado às doze em ponto. Porque só o mantém a força bruta, e assim é tanto moral como psicologicamente impossível que um Poder se mantenha por muito tempo e somente desta forma. A própria Revolução, que por princípio não tem nenhum escrúpulo em usar o terror, sabe muito bem que este não pode ser um procedimento normal de governo. Por isso mobiliza todos seus meios de formação para atrair em seu proveito o conjunto das almas.
Mas não se pode negar que o recrutamento é mais fácil para uma ação violenta. Porque as energias estão sempre prontas tão logo as paixões encontram alimento no que se lhes oferece. Enquanto que para trabalhar, estudar, atuar no silêncio e na paciência, humildemente, penosamente, o número de voluntários é irrisório.
São inumeráveis os casos dos que estiveram e estariam contudo dispostos a deixar-se matar pela pátria em combates heróicos, mas que não chegam a mover um dedo para defendê-la um pouco a cada dia no plano cívico contra as forças internas da desagregação.
O que levava Bonald a dizer que “a fortaleza que provém dos princípios é mais firme que a que provém do temperamento e do caráter.””
(Jean Ousset, L'Action)
Apesar das dificuldades prudenciais temíveis de seu emprego, só interessa bem perceber que, para que seja fecunda, rica em resultados duradouros, esta forma de ação precisa de um corpo social em estado de saúde suficiente. Porque a violência como tal não é curativa. Pode, certamente, livrar de um parasita nocivo o corpo social (recém-ameaçado ou tocado superficialmente). Mas nunca bastou ou bastará por si mesma para devolver a saúde (entenda-se a ordem, ou, melhor ainda, a vontade da verdadeira ordem) a uma comunidade social profundamente contaminada pela Revolução.
A Espanha de 1936 pôde ser salva por um golpe de força porque não estava forte só superficialmente. Plena e inteira era a consciência de sua vocação, de seu “ser” histórico.
Mas quando, em suas camadas profundas, um país toma gosto pelas mentiras das quais morre, é em vão imaginar que se o possa salvar com um golpe de força, ainda que triunfante.
É mister mais que isso. O que é, por desgraça, mais longo e mais difícil.
Como disse Blanc de Saint-Bonnet: “Que é que se espera restabelecer politicamente, se previamente não se restabeleceu por meio da educação uma idéia justa de homem? Uma vez mais se multiplicarão as baionetas para substituir a razão. Mas que acontecerá se os que falam com as baionetas não são razoáveis? A sociedade afundará apesar das baionetas.”
O que não é uma condenação das baionetas! Quer dizer que a força sozinha não pode assegurar um êxito completo se não está envolvida, mantida por uma ação mais ampla, mais especificamente curativa!
Esta ação só pode ser obra de uma minoria.
Pois embora a maioria dos franceses, em 1789, continuasse sendo católica e monárquica, nem por isso se deixou de proscrever a religião e derrotar a monarquia, porque era amorfa essa maioria. O chefe, a aristocracia, o clero, o mundo dos salões, os que davam o tom, os que dirigiam os espíritos, haviam sido enganados pelas novas idéias, ou pelo menos muito enfraquecidos por elas.
Ora, quando, por haver perdido suas elites, uma sociedade perde o sentido do que é, do que deveria defender, suas próprias armas lhe caem das mãos. Ninguém se bate como é devido quando não se está seguro de seu direito, ou se está realmente por demais só “com sua idéia”. E se se combate nessas condições, já não é para vencer, é no desespero, para defender-se tratando de vender o mais caro possível sua pele.
Em outras palavras, se não se fez um determinado trabalho nos espíritos com a finalidade de ajudar, manter, prolongar o combate das armas, é impossível um êxito pleno, suficiente e duradouro. Acaba-se perdendo às doze e cinco o poder que se havia conquistado às doze em ponto. Porque só o mantém a força bruta, e assim é tanto moral como psicologicamente impossível que um Poder se mantenha por muito tempo e somente desta forma. A própria Revolução, que por princípio não tem nenhum escrúpulo em usar o terror, sabe muito bem que este não pode ser um procedimento normal de governo. Por isso mobiliza todos seus meios de formação para atrair em seu proveito o conjunto das almas.
Mas não se pode negar que o recrutamento é mais fácil para uma ação violenta. Porque as energias estão sempre prontas tão logo as paixões encontram alimento no que se lhes oferece. Enquanto que para trabalhar, estudar, atuar no silêncio e na paciência, humildemente, penosamente, o número de voluntários é irrisório.
São inumeráveis os casos dos que estiveram e estariam contudo dispostos a deixar-se matar pela pátria em combates heróicos, mas que não chegam a mover um dedo para defendê-la um pouco a cada dia no plano cívico contra as forças internas da desagregação.
O que levava Bonald a dizer que “a fortaleza que provém dos princípios é mais firme que a que provém do temperamento e do caráter.””
(Jean Ousset, L'Action)
sábado, 19 de abril de 2014
São Padre Pio: Oração ao pé da Cruz
“Ó meu Jesus, dai-me a vossa força quando a minha pobre natureza se revolta diante dos males que a ameaçam, para que possa aceitar com amor as penas e aflições desta vida de exílio. Uno-me com toda a veemência aos vossos méritos, às vossas dores, à vossa expiação, às vossas lágrimas, para poder trabalhar convosco na obra da salvação. Possa eu ter a força de fugir ao pecado, causa única da vossa agonia, do vosso suor de sangue e da vossa morte.
Afastai de mim o que vos desagrada, e imprimi no meu coração com o fogo do vosso santo amor todos os vossos sofrimentos. Abraçai-me tão intimamente, em abraço tão forte e tão doce, que nunca eu possa deixar-vos sozinho no meio dos vossos cruéis sofrimentos.
Só desejo um único alívio: repousar sobre o vosso coração. Só desejo uma única coisa: partilhar da vossa Santa Agonia. Possa a minha alma inebriar-se com o vosso Sangue e alimentar-se com o pão da vossa dor! Amém.”
Afastai de mim o que vos desagrada, e imprimi no meu coração com o fogo do vosso santo amor todos os vossos sofrimentos. Abraçai-me tão intimamente, em abraço tão forte e tão doce, que nunca eu possa deixar-vos sozinho no meio dos vossos cruéis sofrimentos.
Só desejo um único alívio: repousar sobre o vosso coração. Só desejo uma única coisa: partilhar da vossa Santa Agonia. Possa a minha alma inebriar-se com o vosso Sangue e alimentar-se com o pão da vossa dor! Amém.”
terça-feira, 15 de abril de 2014
A realidade da vida e a realidade do mundo
“A nossa crença na realidade da vida e na realidade do mundo não são, com efeito, a mesma coisa. A segunda provém basicamente da permanência e da durabilidade do mundo, bem superiores às da vida mortal. Se o homem soubesse que o mundo acabaria quando ele morresse, ou logo depois, esse mundo perderia toda a sua realidade, como a perdeu para os antigos cristãos, na medida em que estes estavam convencidos de que as suas expectativas escatológicas seriam imediatamente realizadas. A confiança na realidade da vida, pelo contrário, depende quase exclusivamente da intensidade com que a vida é experimentada, do impacto com que ela se faz sentir.
Esta intensidade é tão grande e a sua força é tão elementar que, onde quer que prevaleça, na alegria ou na dor, oblitera qualquer outra realidade mundana. Já se observou muitas vezes que aquilo que a vida dos ricos perde em vitalidade, em intimidade com as “boas coisas” da natureza, ganha em refinamento, em sensibilidade às coisas belas do mundo. O fato é que a capacidade humana de vida no mundo implica sempre uma capacidade de transcender e alienar-se dos processos da própria vida, enquanto a vitalidade e o vigor só podem ser conservados na medida em que os homens se disponham a arcar com o ônus, as fadigas e as penas da vida.”
(Hannah Arendt, The Human Condition)
Esta intensidade é tão grande e a sua força é tão elementar que, onde quer que prevaleça, na alegria ou na dor, oblitera qualquer outra realidade mundana. Já se observou muitas vezes que aquilo que a vida dos ricos perde em vitalidade, em intimidade com as “boas coisas” da natureza, ganha em refinamento, em sensibilidade às coisas belas do mundo. O fato é que a capacidade humana de vida no mundo implica sempre uma capacidade de transcender e alienar-se dos processos da própria vida, enquanto a vitalidade e o vigor só podem ser conservados na medida em que os homens se disponham a arcar com o ônus, as fadigas e as penas da vida.”
(Hannah Arendt, The Human Condition)
sábado, 12 de abril de 2014
O escravo de si mesmo
“A suposição de que a identidade de uma pessoa transcende, em grandeza e importância, tudo o que ela possa fazer ou produzir, é um elemento indispensável da dignidade humana. (...) Só os vulgares consentirão em atribuir a sua dignidade ao que fizeram; em virtude dessa condescendência serão “escravos e prisioneiros” das suas próprias faculdades e descobrirão, caso lhes reste algo mais que mera vaidade estulta, que ser escravo e prisioneiro de si mesmo é tão ou mais amargo e humilhante que ser escravo de outrem.”
(Hannah Arendt, The Human Condition)
(Hannah Arendt, The Human Condition)
quarta-feira, 9 de abril de 2014
A consolação da filosofia
“1 INTRODUÇÃO
Boécio em seu livro “A Consolação da Filosofia” vem expor temas que sempre intrigaram e despertaram o interesse do homem, como a felicidade, Deus, o bem, a liberdade... Seu livro, apesar de ter sido escrito em meio à tortura devido ao fato de ter sido preso injustamente por supostamente ter praticado crimes políticos, como roubar dinheiro público, esconder documentos do Senado, entre outros, é uma preciosidade que deve ser lida e que será posteriormente muito utilizada pelos medievais para solucionar diversas questões a fim de se contemplar a verdade. A partir disso, venho apresentar os temas principais que são abordados com maestria pelo autor.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 VIRTUDE
Quando a Filosofia chega para conversar com Boécio, sua primeira ação será retirar as “poesias” de perto dele. Estas poesias não fazem nada mais que incentivar as paixões que fazem com que o homem se apegue ao mundo exterior em vez de se deixar guiar pela própria razão. “São elas que por lamentos estéreis das paixões matam a acuidade da Razão”(Consolação da Filosofia, I.2, p.5). Portanto, as paixões dificultam a prática das virtudes, já que estas estão ligadas à razão e residem no interior do homem. “Abandonando sua própria razão, dirigiu-se às trevas exteriores” (Consolação da Filosofia, I.3, p.5).
2.2 FELICIDADE
Boécio reclama que todos os seus pertencentes foram tirados dele pela Fortuna e por isso ele chora sua perda, sentindo-se infeliz com o rumo que sua vida tomou. A Fortuna responde a ele que todos os bens terrestres pertencem a ela e que por isso ela apenas tomou aquilo que já era seu. Além do mais ela diz: “Acaso existe algum homem que possua uma felicidade tão perfeita que não se queixe de algo? A felicidade terrestre traz sempre consigo preocupações e, além de nunca ser completa, sempre tem um termo” (Consolação da Filosofia, II.7, p.34). Em outras palavras, as coisas materiais são incapazes de trazer uma felicidade plena ao homem, de modo que ele não deseje mais nada, e satisfaça todos os seus desejos. Não! O homem, por mais que possua bens terrestres, sempre deseja mais. A felicidade não pode estar fora do homem, mas dentro: “Por que então, ó mortais, buscais fora de vós o que se encontra dentro de vós?” (Consolação da Filosofia, II.7, p.35). A felicidade pode ser alcançada até mesmo em meio a dores e suplícios, pois as dores e mesmo a morte não são capazes de arrancar a verdadeira felicidade. “Para a verdadeira felicidade, a felicidade que teu coração vê em sonhos mas que não podes contemplar tal como ela é porque tua vista se desvia para as aparências” (Consolação da Filosofia, III.1, p.54). A Filosofia passa a demonstrar que se a verdadeira felicidade coincide com o bem supremo para o qual nada pode ser desejado fora dele, já que nele está a felicidade perfeita, então, os bens terrestres são falsos bens e colocar neles a felicidade verdadeira é ignorância. “Com efeito, todos os homens têm em si o desejo inato do bem verdadeiro, mas os erros de sua ignorância desviam-nos para falsos bens” (Consolação da Filosofia, III.2, p.55).
Estes falsos bens são:
1. A Riqueza
2. A Honra
3. O Poder
4. A Fama
5. Os Prazeres Sensuais
2.2.1 A Riqueza
A riqueza não pode ser desejada como verdadeira felicidade, pois quem a tem possui o medo de que ela seja roubada, logo é necessário ajuda externa para protegê-la. Sua posse portanto torna o homem dependente. Quanto mais riquezas um homem tem, mais preocupações ele terá.
2.2.2 As Honras
A honra não pode ser desejada como verdadeira felicidade, pois as honras não fornecem virtude a quem as tem, além de expor os defeitos à mostra. Além disso a honra não possui valor por si mesma, pois ela não distingue quando um sujeito honrado se encontra no meio de povos estrangeiros que não o consideram honrado. Portanto, “aquilo que não tem em si nenhum mérito é avaliado pelas opiniões da multidão, que o exaltam ou o rebaixam” (Consolação da Filosofia, III.7, p.63).
2.2.3 O Poder
O poder não pode ser desejado como verdadeira felicidade, pois todo poder é limitado por mais que se o tenha, e a partir do momento que este poder acaba, inicia-se a tristeza do soberano. Assim como a riqueza, ele também gera medo, pois as pessoas que o têm, estão sempre preocupadas com medo de perdê-lo, por isso é necessário que tenham uma ajuda externa a fim de proteger este poder.
2.2.4 A Fama
A glória não pode ser desejada como verdadeira felicidade, pois muitos podem conquistá-la pelas opiniões errôneas da multidão. Ela não acrescenta nada ao sábio que não pode se deixar levar pelos rumores das opiniões do povo. Além disso, é algo passageiro e tem origem não na pessoa que a tem, mas nos outros que a fazem famosa.
2.2.5 Prazeres Sensuais
Os prazeres sensuais não podem ser desejados como verdadeira felicidade, pois caso assim fosse, ter-se-ia que aceitar que os animais também poderiam adquirir a felicidade já que eles também fazem esforços para se satisfazerem fisicamente. Ainda mais, o exagero do prazer físico pode ser acompanhado por remorsos e por doenças físicas.
Resumindo, a verdadeira felicidade não pode ser encontrada nestes bens que são perecíveis; ela deve ser encontrada em outro local. Este bem procurado deve possuir uma natureza una e simples da qual todos os bens citados acima são apenas cópias.
2.3 DEUS
Deus é o Bem supremo e fonte de todos os outros bens. Para provar a existência de Deus, Boécio utiliza de um argumento que posteriormente servirá de base para o argumento ontológico de Santo Anselmo.
Primeiramente, Boécio estabelece que todo bem imperfeito é uma degradação de um Bem perfeito, e que portanto, se há uma felicidade imperfeita é porque então há uma felicidade durável e perfeita, já que aquela é degradação da verdadeira felicidade. A existência de um imperfeito qualquer pressupõe a existência de um perfeito na mesma ordem, assim como pessoas que nasceram disformes pressupõem a existência de pessoas perfeitas segundo sua natureza.
Resta então provar que o Bem Supremo é o próprio Deus. Boécio parte de uma idéia inata, pois todas as pessoas concordam em afirmar que Deus é o princípio de todas as coisas e que Ele é bom. Daí ele faz a seguinte inferência: “e como não se pode conceber nada melhor que Deus, quem poderia duvidar de que aquilo é melhor que todo o resto seja bom? Portanto, nossos raciocínios mostram que Deus é bom a tal ponto que está fora de dúvida que o bem perfeito também está presente nele” (Consolação da Filosofia, III.19, p.77). Ou seja, se Deus é o ser mais perfeito, também nele deve estar o sumo bem pois, se não, teria de haver outro ser anterior a Deus que possuísse maior perfeição e isto levaria ao infinito, já que se dois soberanos bens existissem, um teria que se diferir do outro por algo. Portanto o Sumamente Bom se identifica com o Sumamente perfeito e este é Deus.
Dado que a verdadeira felicidade é o sumo bem e o sumo bem é Deus, logo é em Deus que está a verdadeira felicidade; “é preciso admitir que Deus é a suprema felicidade”(Consolação da Filosofia, III.19, p.78).
2.4 BEM
Todos os bens estariam subordinados ao Bem Supremo. Todo bem é desejável, e por isso a glória, a fama, a riqueza etc são desejáveis sob a mesma razão de bem, pois participam do Bem supremo. Já que todas as coisas procuram o bem, o bem é o fim de todas as coisas: “Aquilo que sem sombra de dúvida todas as coisas procuram, e, como havíamos concluído que é o bem, temos de reconhecer que o fim de todas as coisas é o bem” (Consolação da Filosofia, III.21, p.86). Portanto, o Bem e o fim se identificam.
Boécio coloca que são duas as condições para a ação humana: a capacidade e a vontade. A vontade é aquela que deseja o bem e a capacidade aquilo que nos permite alcançar o bem desejável. Tanto os maus como os bons procuram o bem, mas o que diferencia um do outro é que os bons são bons por obterem o bem desejado, já os maus por não conseguirem obter, pois são desviados por suas paixões. Boécio parece não levar em conta a solução dada por Santo Agostinho sobre a questão do mal e também não se aprofunda no problema. Ele chega inclusive a estabelecer que os maus não são humanos apesar de terem a aparência de humano; eles se reduziriam a um estado animal, dado o numero de vícios em que caíram: “Dessa forma sucede que, se ele deixa de ser homem por ter dissimulado o verdadeiro caráter do bem incapaz de ascender à condição divina, transforma-se em besta” (Consolação da Filosofia, IV.5, p.106).
2.5 LIBERDADE
O homem, por ter razão e vontade, possui a capacidade de julgar e por isso é livre para tomar suas decisões. Para Boécio, o homem é mais livre quanto mais se conforma à vontade divina e será menos livre quanto mais se vê distante dela. Uma alma que se deixa dominar pelas paixões seria escrava e, portanto, não-livre. A providência divina e a liberdade humana estão intimamente ligadas. O problema que é levantado por Boécio, a partir da questão do livre-arbitrio, é o seguinte: se Deus prevê tudo, como o homem pode ser livre para tomar suas decisões, já que aquele conhece sua intenção, sua vontade e suas ações? Se toda a ação é prevista por Deus, então o homem agiria necessariamente conforme esta previsão, logo, no homem não haveria livre-arbítrio. Boécio não vê diferença entre uma ação prevista que faz com que ela ocorra necessariamente e uma ação que por ocorrer é que ela foi prevista, pois segundo ele tanto uma quanto a outra levam a agir daquela determinada forma necessariamente, já que conceber que Deus pudesse falhar em sua previsão seria um absurdo. Não havendo livre-arbítrio, qualquer recompensa aos bons ou punição aos maus seria um ato de injustiça.
Para solucionar a questão, a Filosofia estabelece que a presciência de Deus não é causa necessária dos acontecimentos. Se não houvesse nenhuma presciência, a realização dos acontecimentos futuros continuaria a ser da mesma forma, pois ações irão ocorrer havendo ou não presciência. Esta, portanto, é apenas sinal dos acontecimentos e não causa ou criação destes acontecimentos. O segundo argumento vem do fato de que o conhecimento em Deus, diferente dos seres humanos, se dá de forma atemporal, já que Ele é eterno; logo, em Deus não há um conhecimento de passado, presente e futuro e, sim, Ele vê tudo num eterno presente, num eterno “agora”, Ele não prevê e por isso chamamos de Providência e não de Previdência.”
(Ricardo Salles, A Consolação da Filosofia de Boécio - Virtude, Felicidade, Bem, Liberdade, Deus)
http://renatosalles.blogspot.com.br/2008/06/consolao-da-filosofia-de-bocio.html
Boécio em seu livro “A Consolação da Filosofia” vem expor temas que sempre intrigaram e despertaram o interesse do homem, como a felicidade, Deus, o bem, a liberdade... Seu livro, apesar de ter sido escrito em meio à tortura devido ao fato de ter sido preso injustamente por supostamente ter praticado crimes políticos, como roubar dinheiro público, esconder documentos do Senado, entre outros, é uma preciosidade que deve ser lida e que será posteriormente muito utilizada pelos medievais para solucionar diversas questões a fim de se contemplar a verdade. A partir disso, venho apresentar os temas principais que são abordados com maestria pelo autor.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 VIRTUDE
Quando a Filosofia chega para conversar com Boécio, sua primeira ação será retirar as “poesias” de perto dele. Estas poesias não fazem nada mais que incentivar as paixões que fazem com que o homem se apegue ao mundo exterior em vez de se deixar guiar pela própria razão. “São elas que por lamentos estéreis das paixões matam a acuidade da Razão”(Consolação da Filosofia, I.2, p.5). Portanto, as paixões dificultam a prática das virtudes, já que estas estão ligadas à razão e residem no interior do homem. “Abandonando sua própria razão, dirigiu-se às trevas exteriores” (Consolação da Filosofia, I.3, p.5).
2.2 FELICIDADE
Boécio reclama que todos os seus pertencentes foram tirados dele pela Fortuna e por isso ele chora sua perda, sentindo-se infeliz com o rumo que sua vida tomou. A Fortuna responde a ele que todos os bens terrestres pertencem a ela e que por isso ela apenas tomou aquilo que já era seu. Além do mais ela diz: “Acaso existe algum homem que possua uma felicidade tão perfeita que não se queixe de algo? A felicidade terrestre traz sempre consigo preocupações e, além de nunca ser completa, sempre tem um termo” (Consolação da Filosofia, II.7, p.34). Em outras palavras, as coisas materiais são incapazes de trazer uma felicidade plena ao homem, de modo que ele não deseje mais nada, e satisfaça todos os seus desejos. Não! O homem, por mais que possua bens terrestres, sempre deseja mais. A felicidade não pode estar fora do homem, mas dentro: “Por que então, ó mortais, buscais fora de vós o que se encontra dentro de vós?” (Consolação da Filosofia, II.7, p.35). A felicidade pode ser alcançada até mesmo em meio a dores e suplícios, pois as dores e mesmo a morte não são capazes de arrancar a verdadeira felicidade. “Para a verdadeira felicidade, a felicidade que teu coração vê em sonhos mas que não podes contemplar tal como ela é porque tua vista se desvia para as aparências” (Consolação da Filosofia, III.1, p.54). A Filosofia passa a demonstrar que se a verdadeira felicidade coincide com o bem supremo para o qual nada pode ser desejado fora dele, já que nele está a felicidade perfeita, então, os bens terrestres são falsos bens e colocar neles a felicidade verdadeira é ignorância. “Com efeito, todos os homens têm em si o desejo inato do bem verdadeiro, mas os erros de sua ignorância desviam-nos para falsos bens” (Consolação da Filosofia, III.2, p.55).
Estes falsos bens são:
1. A Riqueza
2. A Honra
3. O Poder
4. A Fama
5. Os Prazeres Sensuais
2.2.1 A Riqueza
A riqueza não pode ser desejada como verdadeira felicidade, pois quem a tem possui o medo de que ela seja roubada, logo é necessário ajuda externa para protegê-la. Sua posse portanto torna o homem dependente. Quanto mais riquezas um homem tem, mais preocupações ele terá.
2.2.2 As Honras
A honra não pode ser desejada como verdadeira felicidade, pois as honras não fornecem virtude a quem as tem, além de expor os defeitos à mostra. Além disso a honra não possui valor por si mesma, pois ela não distingue quando um sujeito honrado se encontra no meio de povos estrangeiros que não o consideram honrado. Portanto, “aquilo que não tem em si nenhum mérito é avaliado pelas opiniões da multidão, que o exaltam ou o rebaixam” (Consolação da Filosofia, III.7, p.63).
2.2.3 O Poder
O poder não pode ser desejado como verdadeira felicidade, pois todo poder é limitado por mais que se o tenha, e a partir do momento que este poder acaba, inicia-se a tristeza do soberano. Assim como a riqueza, ele também gera medo, pois as pessoas que o têm, estão sempre preocupadas com medo de perdê-lo, por isso é necessário que tenham uma ajuda externa a fim de proteger este poder.
2.2.4 A Fama
A glória não pode ser desejada como verdadeira felicidade, pois muitos podem conquistá-la pelas opiniões errôneas da multidão. Ela não acrescenta nada ao sábio que não pode se deixar levar pelos rumores das opiniões do povo. Além disso, é algo passageiro e tem origem não na pessoa que a tem, mas nos outros que a fazem famosa.
2.2.5 Prazeres Sensuais
Os prazeres sensuais não podem ser desejados como verdadeira felicidade, pois caso assim fosse, ter-se-ia que aceitar que os animais também poderiam adquirir a felicidade já que eles também fazem esforços para se satisfazerem fisicamente. Ainda mais, o exagero do prazer físico pode ser acompanhado por remorsos e por doenças físicas.
Resumindo, a verdadeira felicidade não pode ser encontrada nestes bens que são perecíveis; ela deve ser encontrada em outro local. Este bem procurado deve possuir uma natureza una e simples da qual todos os bens citados acima são apenas cópias.
2.3 DEUS
Deus é o Bem supremo e fonte de todos os outros bens. Para provar a existência de Deus, Boécio utiliza de um argumento que posteriormente servirá de base para o argumento ontológico de Santo Anselmo.
Primeiramente, Boécio estabelece que todo bem imperfeito é uma degradação de um Bem perfeito, e que portanto, se há uma felicidade imperfeita é porque então há uma felicidade durável e perfeita, já que aquela é degradação da verdadeira felicidade. A existência de um imperfeito qualquer pressupõe a existência de um perfeito na mesma ordem, assim como pessoas que nasceram disformes pressupõem a existência de pessoas perfeitas segundo sua natureza.
Resta então provar que o Bem Supremo é o próprio Deus. Boécio parte de uma idéia inata, pois todas as pessoas concordam em afirmar que Deus é o princípio de todas as coisas e que Ele é bom. Daí ele faz a seguinte inferência: “e como não se pode conceber nada melhor que Deus, quem poderia duvidar de que aquilo é melhor que todo o resto seja bom? Portanto, nossos raciocínios mostram que Deus é bom a tal ponto que está fora de dúvida que o bem perfeito também está presente nele” (Consolação da Filosofia, III.19, p.77). Ou seja, se Deus é o ser mais perfeito, também nele deve estar o sumo bem pois, se não, teria de haver outro ser anterior a Deus que possuísse maior perfeição e isto levaria ao infinito, já que se dois soberanos bens existissem, um teria que se diferir do outro por algo. Portanto o Sumamente Bom se identifica com o Sumamente perfeito e este é Deus.
Dado que a verdadeira felicidade é o sumo bem e o sumo bem é Deus, logo é em Deus que está a verdadeira felicidade; “é preciso admitir que Deus é a suprema felicidade”(Consolação da Filosofia, III.19, p.78).
2.4 BEM
Todos os bens estariam subordinados ao Bem Supremo. Todo bem é desejável, e por isso a glória, a fama, a riqueza etc são desejáveis sob a mesma razão de bem, pois participam do Bem supremo. Já que todas as coisas procuram o bem, o bem é o fim de todas as coisas: “Aquilo que sem sombra de dúvida todas as coisas procuram, e, como havíamos concluído que é o bem, temos de reconhecer que o fim de todas as coisas é o bem” (Consolação da Filosofia, III.21, p.86). Portanto, o Bem e o fim se identificam.
Boécio coloca que são duas as condições para a ação humana: a capacidade e a vontade. A vontade é aquela que deseja o bem e a capacidade aquilo que nos permite alcançar o bem desejável. Tanto os maus como os bons procuram o bem, mas o que diferencia um do outro é que os bons são bons por obterem o bem desejado, já os maus por não conseguirem obter, pois são desviados por suas paixões. Boécio parece não levar em conta a solução dada por Santo Agostinho sobre a questão do mal e também não se aprofunda no problema. Ele chega inclusive a estabelecer que os maus não são humanos apesar de terem a aparência de humano; eles se reduziriam a um estado animal, dado o numero de vícios em que caíram: “Dessa forma sucede que, se ele deixa de ser homem por ter dissimulado o verdadeiro caráter do bem incapaz de ascender à condição divina, transforma-se em besta” (Consolação da Filosofia, IV.5, p.106).
2.5 LIBERDADE
O homem, por ter razão e vontade, possui a capacidade de julgar e por isso é livre para tomar suas decisões. Para Boécio, o homem é mais livre quanto mais se conforma à vontade divina e será menos livre quanto mais se vê distante dela. Uma alma que se deixa dominar pelas paixões seria escrava e, portanto, não-livre. A providência divina e a liberdade humana estão intimamente ligadas. O problema que é levantado por Boécio, a partir da questão do livre-arbitrio, é o seguinte: se Deus prevê tudo, como o homem pode ser livre para tomar suas decisões, já que aquele conhece sua intenção, sua vontade e suas ações? Se toda a ação é prevista por Deus, então o homem agiria necessariamente conforme esta previsão, logo, no homem não haveria livre-arbítrio. Boécio não vê diferença entre uma ação prevista que faz com que ela ocorra necessariamente e uma ação que por ocorrer é que ela foi prevista, pois segundo ele tanto uma quanto a outra levam a agir daquela determinada forma necessariamente, já que conceber que Deus pudesse falhar em sua previsão seria um absurdo. Não havendo livre-arbítrio, qualquer recompensa aos bons ou punição aos maus seria um ato de injustiça.
Para solucionar a questão, a Filosofia estabelece que a presciência de Deus não é causa necessária dos acontecimentos. Se não houvesse nenhuma presciência, a realização dos acontecimentos futuros continuaria a ser da mesma forma, pois ações irão ocorrer havendo ou não presciência. Esta, portanto, é apenas sinal dos acontecimentos e não causa ou criação destes acontecimentos. O segundo argumento vem do fato de que o conhecimento em Deus, diferente dos seres humanos, se dá de forma atemporal, já que Ele é eterno; logo, em Deus não há um conhecimento de passado, presente e futuro e, sim, Ele vê tudo num eterno presente, num eterno “agora”, Ele não prevê e por isso chamamos de Providência e não de Previdência.”
(Ricardo Salles, A Consolação da Filosofia de Boécio - Virtude, Felicidade, Bem, Liberdade, Deus)
http://renatosalles.blogspot.com.br/2008/06/consolao-da-filosofia-de-bocio.html
domingo, 6 de abril de 2014
Oração de São Padre Pio
“Jesus, Que nada me separe de Ti, nem a vida, nem a morte. Seguindo-Te em vida, ligado a Ti com todo amor, seja-me concedido expirar contigo no Calvário, para subir contigo à glória eterna; Seguirei contigo nas tribulações e nas perseguições, para ser um dia digno de amar-Te na revelada glória do Céu; para cantar-Te um hino de agradecimento por todo o Teu sofrimento por mim. Jesus, que eu também enfrente como Tu, com serena paz e tranqüilidade, todas as penas e trabalhos que possa encontrar nesta terra; uno tudo a Teus méritos, às Tuas penas, às Tuas expiações, às Tuas lágrimas, a fim de que colabore contigo para a minha salvação e para fugir de todo o pecado – causa que Te fez suar sangue e Te reduziu à morte. Destrói em mim tudo o que não seja do Teu agrado. Com o fogo de Tua santa caridade, escreve em meu coração todas as Tuas dores. Aperta-me fortemente a Ti, de maneira tão estreita e tão suave, que eu jamais Te abandone nas Tuas dores. Amém!”
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