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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

A alteração da doutrina da Igreja sobre a pena de morte


"Com uma mensagem ex audientia Sanctissimi, a Congregação da Doutrina da Fé nos informou que um outro elemento da religião católica deve se considerar modificado oficialmente: a doutrina sobre a licitude da pena de morte.
O Catecismo publicado por João Paulo II, mesmo contendo inovações conciliares, ainda admitia (ainda que de maneira mais teórica) que a autoridade estatal pudesse cominar a pena capital em casos gravíssimos. Ao contrário, a modificação do número 2267 do referido catecismo nos diz que, contrariamente ao afirmado no passado, “a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa’ e se empenha com determinação na sua abolição em todo o mundo”. Especifica-se, seguindo a doutrina conciliar, que a dignidade humana nunca se perde, nem mesmo por crimes gravíssimos (Santo Tomás ensinava o oposto).
Tal inovação fora anunciada no Discurso de 11 de outubro de 2017 aos participantes do encontro promovido pelo Pontifício Conselho para a Promoção da nova Evangelização, por nós comentado no Convegno di Rimini de outubro de 2017. Por ser gravíssima uma alteração da doutrina católica mesmo no menor dos pontos, toca-nos sublinhar os princípios evocados para tanto, princípios especialmente sublinhados pelo Papa Francisco no discurso aqui mencionado. De onde pode vir o conhecimento de uma doutrina diferente daquela transmitida? As fontes da Revelação foram lidas de modo mais acurado, por acaso? Ou será que, até agora, a infalibilidade cochilava? Papa Francisco responde enunciando a típica doutrina modernista sobre a evolução do dogma, apesar de fazer um apelo de todo retórico ao “Evangelho”. Vejamos o que diz o referido discurso.
Papa Francisco diz, claramente, a propósito do Catecismo que “não é suficiente encontrar uma linguagem nova para dizer a fé de sempre; é necessário e urgente que diante dos novos desafios e perspectivas que se abrem à humanidade, a Igreja possa exprimir a novidade do Evangelho de Cristo, que, apesar de contida na Palavra de Deus, não veio ainda à luz.” Não se iluda quem vê no novo curso eclesial uma simples mutação de linguagem. A fé de sempre não basta, nem basta encontrar um modo de exprimir adaptado ao homem de hoje: deve-se realizar um verdadeiro e próprio processo profético que tenha as necessidades do homem moderno (“desafios”) como verdadeira fonte de revelação divina. Francisco se faz mais explícito: “conhecer a Deus, como sabemos, não é em primeiro lugar um exercício teórico da razão humana, mas um desejo inextinguível impresso no coração de cada pessoa. É o conhecimento que vem do amor porque o Filho de Deus se encontrou no nosso caminho (Enc. Lumen Fidei, 28)”. Palavras aparentemente fascinantes, mas que revelam o pensamento modernista sobre a fé: não há verdades reveladas para aceitar, mas um “desejo” do divino que existe dentro do homem. Obviamente, tal desejo não está ligado a revelação de verdades externas ao homem (para serem acatadas pela razão iluminada pela fé – e, por isso mesmo, imutáveis), mas pode ser explicitado de muitos modos, conforme as circunstâncias de tempo e de lugar: assim nasceram as várias religiões e assim são possíveis infinitas modificações da doutrina, de acordo com as necessidades e sensibilidade dos tempos. Uma sociedade religiosa organizada como a Igreja Católica não poderá obviamente ignorar as mudanças na sensibilidade e, em tempo oportuno, deverá assimilar a experiência do seu momento histórico que, relendo o Evangelho, descobre “coisas novas”. Quem não o fizesse, estaria indubitavelmente resistindo ao Espírito Santo, que outra coisa não é que o espírito do mundo e da história. A operação, levada a termo para liberdade religiosa e o ecumenismo no Concílio Vaticano II, e para a “família” no Sínodo do Papa Bergoglio, foi estendida agora ao tema sensível da pena de morte.
O Papa prossegue de modo ainda mais explícito: “Esta problemática (da pena de morte) não pode ser reduzida a uma mera recordação do ensinamento histórico sem fazer emergir não apenas o progresso na doutrina pela obra dos últimos Pontífices, mas também a modificada consciência do povo cristão, que recusa uma atitude de consentimento diante de uma pena que lesa pesadamente a dignidade humana. Deve-se afirmar com força que a condenação à pena de morte é uma medida desumana que humilha, em qualquer modo, a dignidade pessoal”. Aqui a “modificada consciência do povo” é claramente apresentada como uma “fonte” da doutrina católica. E continua: “A Tradição é uma realidade viva e só uma visão parcial pode pensar o ‘depósito da fé’ como algo de estático. A Palavra de Deus não pode ser conservada com naftalina como se tratasse de uma velha coberta a ser protegida dos parasitas! Não. A Palavra de Deus é uma realidade dinâmica, sempre viva, que progride e cresce porque se volta a um cumprimento que os homens não podem parar”. É claro o chamado a uma permanente revelação: não se deve transmitir (seria "conservar com naftalina") mas progredir a um “cumprimento” inexorável, sob pena de pecado contra o Espírito Santo, explicitamente invocado pouco abaixo:
“Não se pode conservar a doutrina sem fazê-la progredir, nem se pode atá-la a uma leitura rígida e imutável sem humilhar a ação do Espírito Santo. ‘Deus, que muitas vezes e em diversos modos nos tempos antigos havia falado aos pais’ (Heb 1,1), não cessa de falar com a Esposa de Seu Filho (Dei Verbum). Somos chamados a fazer nossa essa voz, com uma atitude de ‘religiosa escuta’, para permitir à nossa existência eclesial progredir com o mesmo entusiasmo dos inícios, em direção aos novos horizontes que o Senhor pretende nos fazer alcançar”.
Dificilmente se poderia esperar uma exposição mais clara da doutrina modernista sobre a evolução do dogma, ainda que Papa Francisco repita muitas vezes que “não se trata de uma mudança de doutrina”. Quem raciocina como católico e pensa que a doutrina da Igreja corresponde a uma revelação concluída que deva ser transmitida só poderá ver uma contradição insanável, e se deverá perguntar se a Igreja errou até hoje ou se é o Papa Francisco que erra; em última análise se, para Cristo, a pena de morte é lícita ou não.
O modernista não verá contradições: Deus não revelou uma doutrina, mas está dentro de nós, e o impulso dado pelo “Cristo histórico” (Quem sabe o que disse? Não havia gravadores...) nos faz viver uma experiência religiosa que vivenciamos em comum na Igreja, com fórmulas acordadas entre nós. Essa é a ação “profética” do “Espírito Santo”, que nunca termina, ainda mais quando procuramos reviver “o entusiasmo dos inícios”. Assim harmonizaremos com novas fórmulas as nossas renovadas necessidades e desejos, inspirados por aquele espírito da história que é o próprio Deus, e ao qual não se deve resistir (e que de qualquer modo ‘não se pode parar’). É exatamente a doutrina que São Pio X condenou na Encíclica Pascendi.
No momento em que tal variação doutrinal vem imposta aos fiéis de modo oficial, é dever de cada um permanecer fiel à doutrina tradicional definida pela Igreja e professá-la nos modos e nos tempos apropriados, como fez Dom Marcel Lefebvre contra os erros do Concílio."
(Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX, Pena de Morte, Modernismo e Papa Francisco)

http://permanencia.org.br

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

De volta ao básico


“Leio sobre pessoas que se opõem à mais recente heresia de Francisco relativa à Pena de Morte enquanto ainda são factualmente contra ela de uma certa e menor maneira.
Vamos deixar algo claro: o problema com a palavra ‘inadmissível’ não tem nada a ver com a questão de se esta falta de legitimidade é proclamada para todas as situações ou não. Tem, isto sim, a ver com a rejeição de sua legitimidade fundamental.
O Papa Francisco nega que a Pena de Morte seja legítima em princípio; no que, penso eu, resta uma heresia tão grande quanto a Muralha Leonina, e que seria reconhecida imediatamente e sem hesitação por qualquer um em tempos cristãos pretéritos. Mas realmente não ajuda em nada se alguém diz que se opõe a Francisco por declarar que a Pena de Morte é um mal, enquanto ainda pensa que ela não deveria ter lugar em sociedades modernas. Simplesmente não há maneira de reconciliar isto com a doutrina católica.
Afirmar que a psicologia moderna ou métodos de reeducação tornam a Pena de Morte supérflua é o mesmo que dizer que remédios modernos e mundanos atingem partes da natureza humana que o Cristianismo jamais pôde atingir e que ensinou não existirem. Também envia uma clara mensagem de que não apenas a Pena de Morte, mas qualquer outro ensinamento da Igreja pode ser sabotado porque a moderna psicologia nos permitiu um entendimento mais profundo da natureza humana, que pode ser facilmente aplicado, digamos, ao suicídio, à gula, ou ao adultério.
Honestamente, não dou a mínima para supostas defesas da ortodoxia que estão profundamente incorporadas no pensamento do Vaticano II, o qual, para começo de conversa, solapa esta ortodoxia. O desgraçado pontificado de Francisco deve servir como encorajamento para recuperar as verdadeiras raízes do pensamento católico, e não simplesmente dar alguns passos para trás no que é e continua sendo a direção errada.
A solução para flagrante heresia é a verdade de sempre, não a velada heresia de décadas passadas. Já chega do veneno do Vaticano II. Precisamos voltar ao básico e aceitá-lo sem meios-termos.”

https://mundabor.wordpress.com

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Igreja e pena de morte

“Algumas pessoas podem se surpreender de que a Igreja Católica, que ensina que devemos perdoar nossos inimigos pessoais, possa defender a imposição da pena de morte nos condenados por crimes hediondos contra o bem comum. Essa surpresa, no entanto, não se justifica à luz dos ensinamentos da Igreja e de Seu Fundador, Jesus Cristo, e da aplicação desses ensinamentos.
O Estado e o Indivíduo Têm Deveres Diferentes
A Igreja sempre ensinou que o dever da autoridade pública não é o mesmo do indivíduo. O dever da caridade obriga o indivíduo a perdoar o criminoso que possa ter matado um membro de sua família.
Contudo, a Igreja ensina que o principal dever de caridade do Estado é proteger a ordem pública; defender o bem-estar físico e espiritual dos que lhe são sujeitos. Quando a pena capital é necessária para garantir a segurança pública, o Estado e até mesmo a própria Igreja podem recorrer a ela.
O Catecismo do Concílio de Trento (cap. 33, 1) e o Catecismo da Igreja Católica publicado pelo Papa João Paulo II (arts. 2265, 2266, 2267) reconhecem a legitimidade da pena capital.
Jesus Cristo e os Santos Condenam a Pena de Morte?
Deve-se notar que do imenso exército de santos da Igreja, nenhum jamais negou que Estados constituídos legitimamente tenham o direito e o dever de impor a pena capital. Pelo contrário, Santo Tomás de Aquino, o Príncipe dos Teólogos, justifica a execução de criminosos, ressaltando que o medo da morte muitas vezes faz com que se convertam. De fato, os capelães de prisão freqüentemente testemunham o fato de que é raro ver um prisioneiro condenado que vá para sua execução sem se confessar com um padre ou exprimir seu arrependimento pelo crime que cometeu.
Assim, a pena temporal da morte permite que o criminoso evite a pena de morte eterna que é o inferno. Deste modo, o Estado pratica verdadeira caridade aos condenados por crimes hediondos. Desta perspectiva católica, negar a pena capital, sob o pretexto de perdoar a pena temporal nesta vida, é dar ao criminoso ocasião de reincidir no pecado e perder sua alma por toda a eternidade.
Por fim, não temos exemplo mais comovente do que o de Nosso Senhor Jesus Cristo mesmo, que, quando em pé diante de Pilatos, reafirmou que Pilatos, que era o Estado naquele momento, tinha autoridade vinda do alto para ordenar sua execução. Nosso Senhor mesmo, injustamente condenado a uma morte ignominiosa, não apenas não condenou a pena de morte, mas aceitou-a sem ódio ou rebelião aos que a infligiam n’Ele.
Uma Questão de Doutrina ou de Preferência Pessoal?
Portanto, deve ser afirmado sem equívocos que a minoria de católicos, sejam eles membros do clero ou do laicato, que se opõe à pena capital o faz estritamente por preferência pessoal, e não em razão do ensinamento ou doutrina de Jesus Cristo ou Sua Igreja. Os católicos que apóiam a pena capital o fazem com todo o peso de mais de dois mil anos de Ensinamento e Tradição Católicos atrás de si, e estão na feliz companhia dos maiores santos, doutores e pensadores da Cristandade.”
(Eladio Jose Armesto, Capital Punishment: What do Jesus Christ and the Saints Teach?)